-
Questão: ERRADA!
O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Justificativa da CESPE:
Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, o item está errado e opta-se por alterar o gabarito.
-
podem ser 3 espécies:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
lei 8429.
-
Complemento aos comentários dos colegas,
o caso descrito na questão caracteriza conduta antiética, conforme:
Decreto 1.171/94
Seção III
XV - É vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Foco, força e fé...
-
A afirmativa está certa e exatamente nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92:Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividadenas entidades mencionadas no art. 1°(contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual
-
Na minha opinião a questão deveria ser anulada, e não alterado o gabarito, por não existir informações suficientes para o julgamento objetivo do item.
Contundo, justificando meu ponto de vista, a assertiva versa que "O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido, responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. "
Ora, a questão afirma que ocorreu proveito pessoal indevido, portanto, não sendo possível, de forma objetiva, saber se esse proveito foi de cunho econômico ou patrimonial como tentou justificar a banca examinadora. Por essa razão, entendo que a questão deveria ser anulada.
Mais uma observação, o caput da questão pergunta no que se refere a ética, ao passo que, no desenvolvimento da assertiva expõe sobre atos de improbidade administrativa. Posso estar equivocado, mais entendo que para efeito de resposta em concurso, ética não se confunde com atos de improbidade administratva, embora em sentido amplo, exista relação entre elas.
-
Questão elaborada em modo "PREGUIÇA" pelo examinador! Muito mal feita!
-
LEI 8429/92!
Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei 8.429/92:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica... II - perceber vantagem econômica...
III - perceber vantagem econômica... IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V - receber vantagem econômica de qualquer natureza...
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza...
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; IX - perceber vantagem econômica...
X - receber vantagem econômica... XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas,
verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
-
CONTINUANDO...
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao
patrimônio particular... II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize
bens, rendas, verbas ou valores... III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado,
ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante
do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados poressas entidades.(AQUI A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERMITE ALGUÉM UTILIZAR) - (LÁ NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ELA MESMA UTILIZA art. 09, IV.)
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
-
CONTINUANDO...
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
-
CONTINUANDO - REVISÃO ESQUEMATIZADA:
CLASSIFICAÇÃO - LISTA EXEMPLIFICATIVA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(dolo) - beneficiário próprio OU terceiros facilitados por servidor público - para si mesmo ou terceiros - vantagem econômica ou patrimonial direta e indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele;
LESÃO AO ERÁRIO(dolo ou culpa/negligência, imperícia e imprudência) - beneficiário é um terceiro - permitir que alguém faça isso - perda material, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação;
ATENTA CONTRA PRINCÍPIO(dolo) - honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
PONTODOSCONCURSOS - FABIANO PEREIRA - DECIFRANDO O CESPE --- LFG ADAPTADO - (minhas anotações - Luis Gustavo!)
-
E AGORA?? NA PRÓXIMA PROVA QUE VIER UMA QUESTÃO DESSA MARCA ERRADA??
COM TANTOS FUNDAMENTOS PARA ESTAR CORRETA, MAS TEM QUE MARCAR ERRADA PORQUE O CESPE DIZ QUE É ERRADA? AIAI
-
A questão está errada porque o enunciado é: No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.
Portanto, deve-se considerar o decreto 1.171/94 - Código de Ética do Servidor. No qual, a Comissão de Ética apenas pode censurar o servidor.
-
Conclusão: Quando a prova for do CESPE a gente marca o que a gente acha que ta errado e quando for outra banca a gente marca o que a gente acha certo. :)
-
Rapaziada, uma dica pra vocês! Difilcimente a CESPE foge do rol expresso na lei 8429/92.
Logo de cara, sabe-se que a situação descrita está expressa na 8.112/90 como DEMISSÃO. Logo, é preciso entender que questão apenas exigia esse conhecimento. Parece ser simples, mas sei que não é, pois, o candidato precisa sempre manter as ideias organizadas na cabeça pra não passar sufoco.
-
Amigos, temos que resolver essa questao com base na lei 8.112 e na lei 8.429. a saber:
Lei 8.112/90 -> Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Lei 8.429 (Improbidade Administrativa) -> Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e: I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. |
-
A questão causa polêmica porque em um ambiente de prova não é fácil perceber toda carga de conhecimento que ela exige:
1º - todo ato ilegal (improbidade) é antiético, mas nem todo ato antiético é ilegal. Sendo assim, o escopo da questão (código de ética) alcança a improbidade;
2º - para se configurar enriquecimento ilícito é preciso ter certeza de que o servidor ou terceiro obteve ganho econômico ou patrimonial. Lograr proveito pessoal indevido configura, com certeza, ofensa ao princípio da impessoalidade. Dessa forma, não sendo possível afirmar que houve ganho econômico ou patrimonial, a questão está errada.
-
Creio que o erro está no próprio enunciado da questão quando diz ¨lograr proveito pessoal indevido.... importa enriquecimento ilícito¨, ou seja, proveito pessoal nem sempre implicará em enriquecimento ilícito. (Lógica Aristotélica).
-
Creio que o erro está no próprio enunciado da questão quando diz ¨lograr proveito pessoal indevido.... importa enriquecimento ilícito¨, ou seja, proveito pessoal nem sempre implicará em enriquecimento ilícito. (Lógica Aristotélica).
-
O nosso erro foi querer interpretar quando na verdade essa questão foi retirada integralmente do Art 117 IX da lei 8112: "IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem" onde essa ocorrência é punida com demissão, como disse nosso amigo Diego.
-
Tirar proveito próprio não é apenas para enriquecer.
-
Entendo que seja atentado aos princípios constitucionais.
Vejamos: enriquecimento ilícito -> percepção de vantagem econômica ou patrimonial seja ela direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros.
Gab errado
-
Prático!
Enriquecimento Ilícito deve haver aumento de patrimônio, dinheiro etc.
Já na questão diz "proveito pessoal" = quebrou a imparcialidade do serviço = afrontou Princípio da Impessoalidade.
Além da literalidade da lei já comentada anteriormente pelos colegas.
-
Proveito ou vantagem pessoal com terceiros é corrupção passiva( do público para com o particular).
Resp. Errada
-
Tá errada por que afirma q é enriquecimento, sendo que este ato do servidor atenta contra os princípios contido no artigo 11 da lei 8429/92.
-
Lívia Moreira cuidado com o que fala, corrupção passiva é tratada na esfera penal, aqui no caso de improbidade administrativa trata-se, em regra, de esfera civil, lembrando que as esferas são autônomas e podem cumular-se.
A respeito da questão não se pode falar que foi enriquecimento ilícito, pois não foi mencionada a natureza do proveito que o servidor obteve, como por exemplo poderia ser de natureza sexual o que não caracteriza enriquecimento ilícito.
-
DEIXAR DE PRATICAR ATO DE INTERESSE PÚBLICO E LOGRAR PROVEITO, OU SEJA, COM FIM DE INTERESSE PARTICULAR VAI CONTRA O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... CUIDADO POIS NADA IMPEDE QUE DE FORMA CUMULATIVA O ATO TAMBÉM POSSA CAUSAR UM DANO AO ERÁRIO OU TAMBÉM CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO... MAS SEMPRE ESTARÁ CUMULADO COM O ART.11
Art.11 - ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
---> PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA.
GABARITO ERRADO
-
Tal conduta é contra os princípios constitucionais da administração pública.
-
Eu discordo do gabarito, pois ao lograr proveito se aproveitando do seu cargo está enriquecendo ilicitamente.
Art. 9 lei 8429/92. - "A famosa carteirada".
O agente ainda fica impossibilitado de retornar ao serviço federal pelo período de 5 anos.
-
Gabarito ERRADO!!!
Pessoal pra descomplicar: Todo ato de improbidade administrativa é anti-ético certo!? Porém a questão não afirma que o servidor recebeu algum valor (indevido) em função do seu cargo, o que já descaracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, diz apenas que ele logrou proveito pessoal indevido, o que caracteriza ato de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário!
Espero ter ajudado, assim como fui ajudada muitas vezes por vcs!
Bons estudos e confiem sempre em Deus.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará.Salmos 37:5
-
Lei 8429
Art 9
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Dicionario Priberam
lo·grar
Estar na posse de. =DESFRUtar
Ter proveito ou satisfação. = APROVEITAR
E agora José? anular ou o quê?
-
Eu errei e analisando bem, realmente lograr proveito pessoal não causa necessariamente enriquecimento ilícito. A questão não fala que foi financeiro, então não há muito o que discutir.
-
O que tornou a questão errada foi apenas o final não da para caracterizar com clareza enriquecimento ilícito.
-
lograr proveito próprio é motivo de demissão, conforme lei8112 e não de improbidade
-
já errei 04 vezes kkkkkk
-
A justificativa do CESPE é a de que "proveito pessoal indevido" não é o mesmo que "vantagem patrimonial indevida" o que não caracterizaria, por si só, improbidade administrativa.
-
E o professor nem pra se arriar em quem errou.
-
proveito pessoal - exemplo furar uma fila no aeroporto em razão do cargo - isso não caracteriza enriquecimento.
-
Art. 11 (LEI Nº 8.429): Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
GABARITO E
-
Bia Lourenço, eu concordo com você, mas passei a ter uma confusão, pois querendo ou não esta questão diz que logrou um proveito, e no entanto foi considerada ERRADA, porém esta outra questão do CESPE em momento algum diz ganhar nada, nem se quer um "proveitinho", e foi dada como "enriquecimento ilícito"
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. CERTO
-
caros colegas, quando o CESPE diz que "proveito pessoal indevido" não é o mesmo que "vantagem patrimonial indevida" esta resguardado na lei, pois em nenhum momento a questão falou em vantagem patrimonial, mas sim proveito pessoal. vejam:
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
também é valido destacar o comentário tecido pelo colega com relação a esta questão:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo
Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. CERTO
apesar de não ter citado que o servidor recebeu vantagem existe expressa ressalva na lei, observe:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
foco, força e fé... tamo chegando inss...
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
foco, força e fé... tamo chegando inss...
-
Eu já havia feito algumas questões semelhantes e errado, aí fiquei atenta a essa, realmente lograr proveito, não necessariamente tem haver com dinheiro, ou algum tipo de proveito material, sendo assim não podemos presumir que importe em enriquecimento ilícito.
-
O bom de estudar Ética, (pelo QC) é que vc já estuda automaticamente pra Direito Administrativo! :)
-
Na verdade, essa conduta ocasiona - para o servidor - a pena de demissão e o incompatibiliza para a investidura em novo cargo público federal por 5 anos.
Gab.: ERRADO.
-
Segundo Professor Gustavo Fregapani:
Resposta: ERRADO, conforme caput do art. 9º da Lei n.º 8.429/92, o Enriquecimento Ilícito se caracteriza por VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, e não mero proveito pessoal indevido. O que caberá, neste caso, é a apuração administrativa, com base no art. 117, IX da Lei n.º 8.112/90.
https://www.facebook.com/GustavoFregapani/posts/445413132223532
-
Galera, posso estar equivocada, mas falou de vantagem ECONÔMICA, aí sim posso configurar na LIA, agora, valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido, entra nas hipóteses de DEMISSÃO DA 8.112.
Sei lá, meio viajada essa, mistura três coisas: ÉTICA, LIA, 8112..............
-
Lei 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa):
Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e:
I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Para se configurar enriquecimento ilícito é preciso ter certeza de que o servidor ou terceiro obteve ganho econômico ou patrimonial. Lograr proveito pessoal indevido configura, com certeza, ofensa ao princípio da impessoalidade. Dessa forma, não sendo possível afirmar que houve ganho econômico ou patrimonial, a questão está errada
A resposta é ‘Falso’.
-
HAHAHAHAHAHAHa A própria Cespe tinha errado e mudou o gabarito!! Hahahaahahahhahah
Justificativa da CESPE:
Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, o item está errado e opta-se por alterar o gabarito.
-
Bom dia,
Confesso que errei e fiquei meio "puto", mas lendo alguns ótimos comentários aqui acetei que o fato de "lograr proveito pessoal" tem várias formas que não acarretam ou agregam nenhum tipo de ganho $ (fator necessário para o enriquecimento ilícito), obrigado galera.
Bons estudos
-
O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Lograr proveito pessoal= não especifica que tipo de proveito seria, uma forma de dica seria se ele citasse a palavra adquirir, mas como houve omissão de termo que o qualifique como enriquecimento ilicito ou prejuizo ao erário, o ato de improbridade é apenas administrativo
-
Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);
A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.
Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:
- ação ou omissão dolosa.
São elementos objetivos da infração:
- utilização do cargo público;
- prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;
- o detrimento da dignidade da função pública.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código Penal:
Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
-
A Lei n. 8.429/92, ao definir as condutas tidas como contrárias à probidade administrativa, concentrou-as em três espécies distintas:
1. atos que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º)
2. atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10)
3. atos que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11).
.
“[...] auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo [...]” constitui enriquecimento ilícito.
-
ERRADO??
Que questão chataaaaaaaaaaaaaaa, estou perdida....
Entendo que não ficou claro a forma que o servidor "tirou proveito pessoal", mas acredito que no art. 9º, IV da lei 8429 há um exemplo que podemos usar:
"Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
ISSO NÃO SERIA UMA FORMA DE LOGRAR PROVEITO PESSOAL INDEVIDO E GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?
PORQUE NÃO ADIANTA A GENTE PENSAR QUE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É SÓ RECEBER DINHEIRO......
Caso alguém concorde, discorde ou queira ajudar trazendo novas fundamentações, agradeço !
-
Jordana, na LIA, da qual você citou um exmplo, só fica caracterizado o enriquecimento ilícito se o objetivo for a percepção indevida de vantagem econômica e/ou patrimonial direta ou indireta. No comando da questão usou-se um termo muito genérico: proveito pessoal. Milhares de situações podem caracterizar o proveito pessoal; mas só as que concomitantemente o forem, também, percepção indevida de vantagem econômica e/ou patrimonial serão enquadradas como enriquecimento ilícito; as outras, não.
Espero ter ajudado, abraços!
-
Nem toda vantagem pessoal configura enriquecimento ilícito.
-
Nossa!!! Quantos comentários diversos não é mesmo?
Observe que no trecho final `` eriquecimento ilícito´´, narra que é um dos casos de improbidade administrativa. Mas não é o caso em comento no início da questão. Questão de interpretação mesmo, pois nem toda vantagem pessoal se resume em enriquecimento ilícito.
-
pode ser ato de improbidade administrativa que atenta aos princípios da administração pública, pois nem todo proveito pessoal indevido acarreta em enriquecimento ilícito.
ERRADA
-
GAB.: ERRADO.
Professor sobre essa questão: "Nunca nem vi..."
Não obstante, analisando os comentários concordo com os irmãos. A verdade é que a questão não disse que o servidor obteve vantagem econômica ou patrimonial indevida com sua conduta. Limitou-se a dizer que o infeliz logrou proveito, isto é, tirou uma onda com a res pública. Talvez tenha levado uma gata pra dar um role de carro executivo. Nesse caso haveria sim ato de improbidade administrativa, mas não necessariamente haveria enriquecimento ilícito.
HAIL IRMÃOS!
-
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
A pessoa estudar pra na hora da prova cair umas questões dessas... O engraçado são as justificativas de quem acertou..hahahaha
-
Obrigada Leo Dwarf!
-
A questão não fala se houve ganho econômico ou patrimonial.
Um detalhe que na hora da prova pode derrubar :/
-
Errada??
Enriquecimento ilícito é só ganhar dinheiro ???
Questão paia.
-
CESPE SENDO CESPE
Se na questão não disser ganho econômico ou patrimonial ENTÃO NÃO É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
-
Responderá por ato de improbidade administrativa por ter agido contra os princípios da Administração Pública, no caso, legalidade, moralidade e impessoalidade.
-
Estou chocada com o índice alto de erro nessa questão, vamos lá:
Assertiva: O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido (Atenção, Lograr proveito pessoal indevido não quer dizer que ele enriqueceu ilicitamente) responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
O artigo que fala sobre Enriquecimento ilícito é bem claro quando fala que gerou ganho econômico e patrimonial:
Art 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
Ou seja, não menciona lograr proveito pessoal.
-
"Lograr proveito pessoal" é uma afirmação ampla, pode, ou não, ter vantagem patrimonial envolvida.
Salvo melhor juízo, penso que a questão foi infeliz.
Afinal, o que é que pensamos logo que ouvimos que um servidor logrou proveito pessoal indevido?
-
A presente questão não é tão simples e merece, portanto, análise mais aprofundada.
Com efeito, é inegável que a conduta descrita na assertiva em exame configuraria falta ética, porquanto vedada pela norma de número XV, "a", do Código de Ética do Servidor Público Federal, vazado no Decreto 1.171/94, que assim estatui:
"XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências,
para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"Todavia, especificamente no que se refere aos atos de improbidade que ocasionam enriquecimento ilícito, a legislação de regência não é tão ampla assim. Ao contrário, exige-se que ocorra vantagem de ordem patrimonial ou econômica, e não, genericamente, "proveito pessoal indevido". É dizer: há proveitos pessoais de outra natureza, que não de índole estritamente econômica.
A propósito, eis o teor do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:"E, nos incisos seguintes, o texto da lei volta a se referir, em vários deles, a "vantagem econômica", o que representa conceito de fato mais restrito, se comparado ao "proveito pessoal indevido".
Assim sendo, este comentarista concorda com a postura adotada pela Banca, ao considerar equivocada a assertiva em tela.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Em nenhum momento a questão fala sobre vantagem em dinheiro.
-
O erro esta no termo proveito ser interpretado errado pelo concurseiro.
-
Gabarito: errado
Pelo que entendi que no Código de Ética não faz menção expressamente sobre ato de improbidade administrativa.
-
Lograr proveito pessoal não é, necessariamente, enriquecer ilicitamente.
-
questão mal feita. o erro está no verbo -.-
-
entao "lograr proveito pessoal" não é enriquecimento ilícito entao?
tá bom...o cara ganhou oq então? somente o status de bandido? husasauhhu
e pelo oq eu vi, o gabarito incial foi dado como CERTO... ou seja, nem o cespe sabe q ele quis perguntar..
-
Muito bom o comentário da érica Balbino.
-
Para ser enriquecimento ilícito o funcionário deveria ter algum ganho... O fato dele ter recebido alguma vantagem não quer dizer que ganhou algum dinheiro
-
Pensei no princípio da IMPESSOALIDADE, logo ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
-
Gabarito: ERRADO.
HOJE NÃO, CESPE! HOJE NÃO!!
ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes!
Q316626
(CESPE - 2013 - TJ/DFT) O oficial de justiça que, no exercício do cargo público, aufira vantagem patrimonial indevida estará sujeito, além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, às cominações arroladas na Lei n.º 8.429/1992, por configurar a situação ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. CERTO!
-
O erro não está no verbo. Está na lei 8112/90 que lograr proveito pessoal e blabla. é uma proibição ao servidor. Não está elencada no rol dos atos comissivos que geram enriquecimento ilícito. O problema é que o cespe não quer que você infira nada. Ele quer que você tire do que está explícito e estará, em algum lugar.
-
LIA
Cap.II
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...
-
Pois é, pela simples afirmativa de acidente envolvendo veiculo da administração não dá para dizer que o ente público deve responder, antes seria necessário verificar o nexo causal e as circunstâncias determinantes para o acidente.
Partindo da premissa de que a alternativa "C" está incompleta, li a "D" sem muita atenção e lhe marquei...
Sobre essa última alternativa, a "D", tirando o fato de que não é joão quem responde, o raciocínio jurídico da construção da responsabilidade lá descrita (conduta, nexo, resultado), está muito mais completa que a "C".
Para concluir, não acho que tenha nenhuma alternativa completamente correta.
-
Se não mencionou qual o proveito,
para por ai que (algo errado não está certo).
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF/DEPEN.
-
Proveito pessoal indevido = sexual, político, moral
-
A conduta descrita na assertiva em exame configurara falta de ética, vedada pela norma de número XV, "a", do Código de Ética do Servidor Público Federal, vazado no Decreto 1.171/94:
"XV - É vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"
Contudo, especificamente no que se refere aos atos de improbidade que ocasionam enriquecimento ilícito, exige-se que ocorra vantagem de ordem patrimonial ou econômica, e não, genericamente, "proveito pessoal indevido". É dizer: há proveitos pessoais de outra natureza, que não de índole estritamente econômica.
A propósito, eis o teor do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"
E, nos incisos seguintes, o texto da lei volta a se referir, em vários deles, a "vantagem econômica", o que representa conceito de fato mais restrito, se comparado ao "proveito pessoal indevido".
-
na prova a maioria perde uma dessas