SóProvas


ID
955078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Ao colher, em seu local de trabalho, assinaturas em um abaixo-assinado para pleitear a substituição do coordenador de sua repartição, o servidor público não agirá de maneira antiética, já que o direito de livre expressão lhe é garantido por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Embora haja garantia ao direito de livre expressão na Constituição essa conduta (abaixo-assinado) é vedada pelo Código de Ética. XV - E vedado ao servidor público;
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
    CF/88. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. ART. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Completando o comentário acima, consta também na Lei 8.112:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Dentro não pode, mas fora é permitido.

  • Lei 8.112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 

  • ERRADO. manifestação dentro da repartição não pode

  • Errado.

    XV, a: é vedado o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

  • Errada.

    Manifestação de apreço ou desabreço é vedada.

  • Das vedações ao servidor público:

    XV - É vedado ao servidor:

    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

  • Não pode pedir impeachement. 

  • isso é golpe

     

  • Lei 8.112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Se é com base na ética então, creio eu, que devemos adotar o codigo de ética.

    Decreto 1.171

    é vedado ao servidor

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • É isso ai, concordo com o Carlos. A questão pergunta em relação ao código de ética, não 8.112/90

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • ERRADA



    Art. 117.  Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • pq o pessoal vem colar letra de lei nessas questões de ética? por deus, é só bom senso.

  • O comportamento descrito no enunciado desta questão configuraria, a meu sentir, hipótese de desrespeito à hierarquia do serviço público, o que, por conseguinte, configuraria violação ao dever ético contido na norma de número XIV, alínea "h" do Código de Ética do Servidor Público Federal, contido no Decreto 1.171/94, que abaixo transcrevo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    "

    Ademais, poder-se-ia, em tese, entender que a conduta em questão representaria uma manifestação de antipatia com o superior hierárquico, o que poderia atrair a vedação disposta na alínea "f" do norma de número XV do sobredito Código, que assim estabelece:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
    "

    Deveras, também no plano do Estatuto dos Servidores Públicos Federas, a conduta em tela seria vedada, porquanto contida na proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    De tal maneira, conclui-se pelo desacerto da afirmativa proposta pela Banca, ao sustentar que tal conduta não violaria deveres éticos do servidor público, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • O capitão saiu para o almoço e os marinheiros tomaram conta do navio.

  • N T, o seu comentário é infeliz. Haja vista que nem sempre o bom senso serve a nós para respondermos questões.

    Deve sempre ter embasamento Sim.


    Para o meu senso,por exemplo, poderiam fazer um abaixo assinado para tirar uma péssima coordenadora.

    Assim como, no meu senso, um servidor que APÓS seu horário de efetivo exercícios tem o pleno direito de se embriagar caso assim queira. Já que não está mais no serviço, é uma sexta feira. (Se bem que na prática isso acontece mesmo kkk)


    Mas, as duas estão erradas de acordo com a LEi, por esse simples fato deve-se levar em consideração a porr@ da lei :)

  • errado!

    e ainda vai levar um côro básico rs

  • Perfeito Su Rodrigues, foi o que eu pensei....

  • O servidor não pode permitir que simpatias ou antipatias de ordem pessoal interfiram na relação com os seus colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. Caso o coordenador cometa uma infração é seudever representar contra essa ilegalidade, porém um abaixo-assinado não é a maneira apropriada.

    XV - É vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Gabarito: ERRADO

  • Hipótese de desrespeito à hierarquia do serviço público, o que, configura violação ao dever ético contido na norma de número XIV, alínea "h" do Código de Ética do Servidor Público Federal, contido no Decreto 1.171/94,

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"

    Não obstante, poder-se-ia, em tese, entender que a conduta em questão representaria uma manifestação de antipatia com o superior hierárquico, vedação disposta na alínea "f" do norma de número XV do Código, que estabelece:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;"

    Outrossim, no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a conduta é vedada, proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    De tal maneira, conclui-se pelo desacerto da afirmativa proposta pela Banca, ao sustentar que tal conduta não violaria deveres éticos do servidor público, o que não é verdade.

    ERRADO