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Olá pessoal,( GABARITO ERRADO), segundo o professor Rodrigo Motta:
Não há, em nenhum momento, caracterização de vantagem patrimonial indevida pela servidora.Entretanto, há prejuízo ao erário, por PERMITIR que houvesse aquisição por preço superior ao de mercado. ( art. 10,V. lei 8429)
Espero ter ajudado pessoal...
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QUESTÃO ERRADA! O ato da servidora recai sobre dano ao erário por induzir valor maior que o de mercado.
De acordo com a LEI 8429:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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O único erro da questão é dizer "(...) CRIME de improbidade (...)". O comerciante do cartucho de impressora enriquecerá ilicitamente. Este é o entendimento mais atualizado do CESPE.
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Acredito que como foi dito: improbidade administrativa NÂO é CRIME.
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A questão contém dois erros: o primeiro está em relatar ato de improbidade administrativa como crime, o segundo é que a servidora comete ato de improbidade que causa "prejuízo ao erário" e não "enrriquecimento ilícito" (a questão não fala que a servidora levou alguma vantagem).
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Em uma outra questão sobre o assunto em tela (improbidade Administrativa),observei o seguinte comentário que o cespe teria usado para justifcar a mundança de gabarito: "para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiro facilitado por aquele". Diante disso entendo que a servidora praticou ato de improbidade adm. que importa enriquecimento ilícito, pois um terceiro foi beneficiado patrimonialmente por sua facilitação. Além disso, reforçando o erro da questão, temos o seguinte: os atos de improbidade adm. tem natureza cível, e não penal, logo não podemos usar na forma técnica crime de improbidade adm. com base na lei 8429/92 (lei de improb.), entendimento adotado pelo STF. Detalhe o servidor pode responder cumulativamente nas três esferas, mas pela lei 8429/92, não terá natureza de crime (Ação Penal).
Espero ter contribuído, pois acho importante essa ferramenta (Comentário) para nossos estudo.
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Mauricélio, me baseei no mesmo argumento do CESPE: "Para que se caracterize a improbidade que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivas a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele (...)" sem contar com o erro em designar de crime os atos de improbidade.
O mais seguro é ficar com a letra da lei lembrando de todos os incisos do art.9º da L.8429.
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ERRADO
Atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes".
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.
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REVISÃO ESQUEMATIZADA:
CLASSIFICAÇÃO - LISTA EXEMPLIFICATIVA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(dolo) - beneficiário próprio OU terceiros facilitados por servidor público - para si mesmo ou terceiros - vantagem econômica ou patrimonial direta e indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele;
LESÃO AO ERÁRIO(dolo ou culpa/negligência, imperícia e imprudência) - beneficiário é um terceiro - permitir que alguém faça isso - perda material, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação;
ATENTA CONTRA PRINCÍPIO(dolo) - honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
PONTODOSCONCURSOS - FABIANO PEREIRA - DECIFRANDO O CESPE --- LFG ADAPTADO - (minhas anotações - Luis Gustavo!)
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Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.
A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano
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Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.
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O erro tá no crime pois este compete à esfera criminal, sujeito a penas restritivas de liberdade. Já o ato de improbidade é somente ilegal e compete à esfera cível. Agora quanto a classificação eu tenho dúvidas, pois pra mim o ato da servidora se encaixa no art 9 (enriquecimento ilícito) e no 10 (prejuízo ao erário), pois não sabemos o vínculo que ela pode ter com a empresa e seu ganho em cima disso, portanto acredito que é só pegadinha essa segunda parte, pois não podemos inferir com 100% de certeza se houve enriquecimento ilícito ou não.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
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"pertencente ao familiar"
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A questão contém dois erros: o primeiro está em relatar ato de improbidade administrativa como crime, o segundo é que a servidora comete ato de improbidade que causa "prejuízo ao erário" e não "enrriquecimento ilícito" (a questão não fala que a servidora levou alguma vantagem).
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O erro se configura somente em CRIME por improbidade. Há , de fato, enriquecimento ilícito, pois uma coisa é permitir a compra com valor maior de mercado, o que seria prejuízo ao erário, mas nesse caso é ao FAMILIAR. Esse componente caracteriza o enriquecimento ilícito.
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1º ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃÃO SE CONFUNDE COM CRIME.
- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
2º O ATO CONFIGURA DANO AO ERÁRIO POR FAVORECER UM TERCEIRO.
- Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
- Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
GABARITO ERRADO
Cuidado pessoa ↓ pois a LIA não faz distinção de familiares...
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ERRADO.
A questão em tela alude a um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
[...]
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Obs.: Improbidade administrativa não é crime, mas uma espécie de ato imoral mais grave (ou qualificado).
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Respondi como errado e acertei. Mas na boa, se fosse em uma prova de vdd, provavelmente eu deixaria em branco, não por não saber a matéria, mas sim por ter muito medo desse tipo de questão elaborada pelo Cesp.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: quando o AGENTE se beneficia indevidamente
PREJUÍZO AO ERÁRIO: quando TERCEIRO se beneficia indevidamente
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ERRADA.
Trata-se de caso de prejuízo ao erário.
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Errado. É, sim, enriquecimento ilícito, mesmo sendo enriquecimento alheio, mas improbidade administrativa, por si só, não é crime.
Q280183 é uma questão parecida que confirma esse entendimento.
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"Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar."
GABARITO - ERRADA
Prejuízo ao erário...
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Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Obs: Improbidade administrativa não é crime, mas uma espécie de ato imoral mais grave (ou qualificado).
A resposta é ‘Falso’.
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Lesão ao erário
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Q318356 Ética na Administração Pública Disciplina - Assunto Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Justificativa da CESPE [referente à questão acima]:
Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, o item está errado e opta-se por alterar o gabarito. [fonte: comentário da colega Bia Lourenço]
Conforme justificativa anterior dado pela própria Cespe, tal situação caracteriza enriquecimento ilícito, pois foi uma vantagem econômica indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele. Creio eu que o erro da questão seja afirmar improbidade administrativa é crime.
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Improbidade é ATO, não é CRIME como a questão mencionou.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa... pronto esse e o unico art que fala de crimeeeeeee..........
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Uma observação: Improbidade Administrativa é sim crime, conforme diz o art. 37, parágraf 4° da Constituição: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
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Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário.
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Cuidado galera!!! Improbidade não é crime!!!
Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.
Questão incorreta!! Bons Estudos!!
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É caso de improbidade que causa prejuízo ao erário!
Ela não pediu uma "comissão" ao familiar, logo, não é enriquecimento ilícito próprio.
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Não. Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.
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I - receber, para si ou para OUTREM, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
OUTREM, significa que outra pessoa foi beneficiada com a ação do agente para receber o benefício!!!
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ERRADO, SERIA PREJUIZO AO ERÁRIO
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Meu entendimento:
Frustrar a licitude de processo licitatório - Prejuízo ao erário
É obrigação do estado comprar através de licitação, adquirir produto por preço superior ao mercado é frustrar a licitude do processo licitatório.
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A Servidora não obtve p si a vantagem...mas causou prejuízo ao ERÁRIO
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Não tenho culpa se meu pai é dono da HP....
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Assertiva: Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.
O ultimo trecho está aí somente para te confundir. Ele gerou prejuízo ao erário.
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A Lei 8.429/92, que estabelece os atos de improbidade administrativa, prevê sanções de índole civil e política, mas não de ordem criminal, ao menos decorrentes da prática, em si, dos aludidos atos ímprobos (ressalva-se o art. 19, que trata de outro tema, qual seja, a representação por ato de improbidade, e não do seu cometimento, em si, o que é bem diverso).
Daí ser correto aduzir que não existe "crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito", e sim
ato de improbidade administrativa que implique tal incremento patrimonial.
Ademais, a conduta em questão, descrita no enunciado, na medida em que não houve referência ao recebimento de qualquer vantagem econômica, melhor se amoldaria aos atos causadores de lesão ao erário, mais precisamente à hipótese prevista no art. 10, V, da Lei 8.429/92,
in verbis:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"Portanto, manifestamente equivocada a assertiva ora comentada.
Gabarito: ERRADO
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Improbidade administrativa é crime,sim! Por favor, não confundam os colegas! Escreva sabendo bem do que se trata.
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Roberta, seu cometário é equivocado. Acredito que esteja se referindo ao comentário do Alexssandro.
Ele está certo no que diz.
"Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime. Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal)."
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colocar no seu bolso é enriquecimento ilícito, colocar no bolso de outro é prejuízo ao erário.
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Gabarito: Errado
Prejuízo ao erário.
Repetindo as palavras do colega: "colocar no bolso do outro" é prejuízo ao erário.
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Então se eu beneficiar o meu pai ou a minha mãe, que moram comigo, é prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito só pelo fato de eu não ser o beneficiário direto? Ah, por favor...
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A letra da lei é a letra da lei. A realidade é a realidade. Não devemos pressupor que houve vantagem se a questão não diz. Ela conseguiu vantagem pra outra pessoa e não pra ela. Logo, prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito.
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ERRADO
A servidora causou prejuízo ao erário...
Lei 8429
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Improbidade não é crime, mas sim ilícito civil.
Além disso, a conduta descrita no enunciado é melhor enquadrada como prejuízo ao erário (art. 10, V), e não enriquecimento ilícito, uma vez que a servidora não teve proveito próprio.
Lei n.º 8.429/1992
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Vejam essa outra questão da CESPE
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo
A utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente é considerada improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.(CERTO)
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Ato de improbidade administrativa, por si só, não é crime;
Pode ser em alguns casos, caso esteja configurado um peculato, corrupção, prevaricação, etc...
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Perdoem-me se o que falar for besteira, não sou advogado, mas fiquei na dúvida se não se enquadraria tal situação em advocacia administrativa. Quem puder me ajudar fico agradecido.
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Simples: improbidade não é crime...
Gabarito: errado