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JÁ QUE OS INTENS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM PUBLICA É PEQUENO, VOU COLOCA-LOS ABAIXO.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Questão: CERTA!
A afirmativa está certa e nos termos do art. 11, inciso III da Lei nº 8.429/92:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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Caros colegas vocês são demais. Cada comentário contribuim em muito para o meu crescimento.
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certíssimo, ainda mais se tiver um irmão/irmã X9...ai ta lascado de Vez....
não importa a quem nem o local,somente pessoas autorizadas para ciência de tramites sigilosos de justiça...
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Eu jávi um documentário que uma servidora faz isso durante um jantar em família .
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Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade,
legalidade,
e lealdade
às instituições, e notadamente (principalmente):
III - revelar fato
ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
certa
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Lei nº 8.429/92: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Assim como mamãe fala " oque eu falei fica aqui em casa", assim é na instituição: oque faz na instituição fica na instituição kkkk
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o que faz na zona , fica na zona ...
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Mel na chupeta
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Não percarmos a humildade!
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todo ato de improbidade atenta contra princípios
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Os atos de improbidade administrativa violadores de princípios da Administração Pública encontram-se vazados no art. 11 da Lei 8.429/92.
Da leitura do enunciado da presente questão, em cotejo com o rol de hipóteses ali descrito, verifica-se que a conduta ora analisada, de fato, amolda-se à situação contida no inciso III do aludido preceito legal, que abaixo reproduzo:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;"Assim sendo, conclui-se pelo acerto da afirmativa ora analisada.
Gabarito: CERTO
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famoso fofoqueiro bocudo = ato contra os principios
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CERTO
Lei 8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Certo.
Na situação apresentada, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsão da Lei n. 8.429/1992:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Foi bem detalhada essa questão kkkkk
Mas está correto, nessa circunstância, trabalho é trabalho, casa é casa
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III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;