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ID
955123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros do MPU, julgue os próximos itens. Nesse sentido, considere que a sigla CF, doravante, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Uma das garantias estabelecidas pela CF aos membros do MP é a inamovibilidade absoluta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. INAMOBILIDADE RELATIVA: SALVO MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.
    ART. 128. I - as seguintes garantias:
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • O art. 17 da LC75 ainda detalha que a exceção da inamavobilidade, por motivo de interesse público, se dará mediante decisão do Conselho Superior, por voto de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.
    O art. 130-A da CF , inciso III, ainda prevê a possibilidade do CNMP avocar o processo e determinar a remoção do membro.
  • ERRADO
    Apenas complementando...

    Garantias dos membros do MP- (art. 127, §5, CF/88)
    Vitaliciedade (art. 128, §5, I-a)
    É o período probatório, adquirido em 2 anos de efetivo exercício do cargo, mediante aprovação em concurso de provas e títulos.
    Inamovibilidade (art. 128, §5, I-b)
    Um membro do MP não poderá ser transferido sem a sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente por motivo de interesse publico, mediante decisão o órgão competente do MP (Conselho Superior do MP) e vota da maioria absoluta de seus membros.
    Irredutibilidade de Subsídios (art. 128, §5, I-c)
    O subsidio dos membros do MP não poderá ser reduzido, sendo assegurada a irredutibilidade nominal, não se assegurando a corrosão inflacionaria.

    FONTE: http://eficaciajuridica.blogspot.com.br
  • Errado

    "Uma vez no cargo, os membros do Ministério Público somente podem ser removidos por iniciativa própria, e não de ofício (isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do Ministério Público seja removido por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art 130-A, § 2°, III)."
    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. 10 ed. pág. 731.
  • CF diz maioria absoluta e LC diz 2/3, e aí?
  • Em prova Cespe, melhor ficar com a hierarquia normativa da CF, maioria absoluta, portanto. Mas em bancas como FCC, se ela disser "de acordo com a LC 75", poderemos ter de marcar 2/3. Saudações!

  • TAL QUESTÃO CABERIA RECURSO 

     

    Inamovibilidade (art. 128, §5, I-b)
    Um membro do MP não poderá ser transferido sem a sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente por motivo de interesse publico, mediante decisão o órgão competente do MP (Conselho Superior do MP) e vota da maioria absoluta de seus membros.

  • O Erro esta em : ABSOLUTA.

  • Dica de prova: NENHUM DIREITO NO BRASIL É ABSOLUTO!

  • Tudo caminhando certo ate ----> ABSOLUTA .... 

  • Bom dia,

     

    Hoje, Aprofundando-me mais nessa parte da inamovibilidade dos membros do MP notei que a CF diz uma coisa e a LC 75/93 diz outra, observem:

     

    LC 75/93

     

    Art. 17 II - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    CF 88

     

    Art 128 B -  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado  competente  do  Ministério  Público,  pelo voto  da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    Evidentemente entende-se que prevalece a NORMA CONSTITUCIONAL, mas caso a questão fale diretamente sobre a LC 75/93 a aprovação não seria dada pela maioria absoluta. Se liguem nesse detalhe, a resposta tem que ser de acordo com o comando do enunciado LC 75 ou CF

     

    Bons estudos

     

     

  • Valeu Atilla,você como sempre nos ajudando, obrigado.

  • Absoluta não, pois ele pode ser removido por interesse da administração.
  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos. ERRO ESTÁ EM ABSOLUTO.

    ERRADO.

  • existe a inamovibilidade, porém, não é absoluta estando sujeita ao interesse público. 

    ESSA INAMOVIBILIDADE TEM POR PRINCIPAL FUNÇÃO EVITAR "PUNIÇÕES" 

    EXEMPLO: PROCURADOR INVESTIGA POLITICO INFLUENTE EM DETERMINADA REGIÃO. A INAMOVIBILIDADE NAO PERMITIRIA QUE ESSE POLÍTICO PUDESSE ENVIAR ESSE PROCURADOR PARA UM OUTRO ESTADO PREJUDICANDO ASSIM O SEU TRABALHO.

    ESSA INAMOVIBILIDADE ESTÁ SUJEITA APENAS AO INTERESSE PÚBLICO.

  • ERRADO.

    Garantias:

    INAMOVIBILIDADE - PODENDO SER O MEMBRO DO MP SER REMOVÍVEL PELA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO E PELO VOTO DA MAIORIA DO CNMP.

    VITALICIEDADE - PODENDO VIR A PERDER POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSÍDIOS

  • Gabarito: errado.

    Atenção! 

    Remoção:

    L 75/93 ---> 2/3

    CF ---> maioria absoluta 

  • ERRADO. INAMOBILIDADE RELATIVA: SALVO MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.
    ART. 128. I - as seguintes garantias:
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    Fonte: Felicíta Qc