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CORRETO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o PGR, que o preside;
II quatro membros do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do MP dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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CNMP ------ > 14 MEMBROS
-------------------- NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA
--------------------- APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL
--------------------- MANDATO = 2 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO
--------------------- PGR (PRESIDE O CONSELHO)
4 MEMBROS DO MPU 3 MEMBROS DO MPE 2 JUIZES (1 INDICADO PELO STF E OUTRO PELO STJ) 2 ADVOGADOS
2 CIDADÃOS (1 PELA CD E OUTRO PELO SF)
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Deixo aqui um mnemônico que fiz.
MP3 e MP4 PROCURA 2ADVOGADOS 2JUÍZES e 2 CIDADÃOS
Detalhando:
MP3 - (perceba que o 3 é a letra E ao contrário) então, são 3 membros do MPE
MP4 - ( fiz o 4 no caderno com uma voltinha, se parecendo com a letra U) então, são 4 membros do MPU
PROCURA- ( Esse é o procurador Geral, presidente do conselho)
2ADVOGADOS ( indicados pela OAB)
2JUÍZES ( 1 indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ)
2 CIDADÃOS ( 1 indicado pelo Senado e outro indicado pela Câmara )
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Bizú QC:
CNMP
1234 = 14 MEMBROS
1 Presidente - PGR (SUCESSIVA RECONDUÇÃO - OS DEMAIS POSSUEM APENAS UMA RECONDUÇÃO)
4 membros MPU
3 membros MPE
2 juízes (STF e STJ indicam)
2 advogados (OAB indica)
2 cidadãos (CD e SF indicam)
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PGR
4 MPUs
3 MPEs
2 Juízes - ( um indicado pelo STF e outro pelo STJ)
2 advogados - indicados pelo CFOAB
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada - um pela CD e outro pelo SF
Observe que: não há idade ( mínima ou máxima prevista para os membros do CNMP);
E tb que tais conselheiros têm foro nos crimes de responsabilidade - serão julgados pelo SF.
Mas não têm para crimes comuns ( não para o fato de ser membro do CNMP em si, se tiver será pelo seu cargo de origem).
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Gabarito Correto.
Tribunal CNMP
Membro 14 membros
Idade não tem especificado.
Composição:
--- >1 PRG= presidente do CNMP
--- > 4 membros MPU- com representação de cada um de cada carreira
--- > 3 membros do MPE
--- >2 juízes, um indicado pelo STF e o outro pelo STJ
--- > 2 advogados indicados pela OAB
--- >2 cidadãos um indicado pela CD e o outro pelo SF
escolha nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,
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Onde encontro essas informações com esses mesmos conteúdos para eu estudar ?
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questão CORRETA.
Esqueminha:
CNMP 14 membros:
* PGR o preside
*4 membros do MPU, assegurada a representação de cada um dos seus 4 ramos
* 3 membros do MPE
* 2 juizes indicados. (1 pelo STF e 1 pelo STJ)
* 2 advog. indicados pelo conselho da OAB
* 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados (1 pela Câmara e 1 pelo Senado)
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GABARITO: CERTO!
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Composição:
1. Dentro do MP(8):
1.1 PGR (preside)
1.2. MPU (4)
MPF(1)
MPT(1)
MPM(1)
MPDFT(1)
1.3. MPEs (indicados pelos respectivos MPs) DESSES SAI O CORREGEDOR! (§3)
2. FORA DO MP(6)
2.1. - 2 juízes
STF(1)
STJ(1)
2.2. - 2 Adv ( CFOAB)
2.3. - 2 Cidadãos ( notável saber jurídico + Reputação Ilibada)
1. CD
1. SF
( Pense no CD do SaFadão)