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ERRADO. ART. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Errado
"A autonomia administrativa confere ao Ministério Público poderes para, observado o art. 169 da Constituição Federal, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, bem como propor a política remuneratória e os planos de carreira. No exercício dessa autonomia, o Ministério Público elabora suas próprias folhas de pagamento; adquire bens e contrata serviços; edita atos de concessão de aposentadoria, exoneração de seus servidores etc."
Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. 10 ed. pág. 723.
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O item está errado, pois embora o MP possua autonomia financeira e administrativa, o aumento do valor dos subsídios só pode ser
realizado por lei, de iniciativa do MPU. Vejamos:
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
Fonte: Apostila Estratégia - Prof. Renan Araujo
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MAS COMO ASSIM? A criação dos cargos no Legislativo e o aumento dos vencimentos não se dá por iniciativa da Mesa de cada uma das casas? Porque então que no Art.22-I diz que o MPU que propõe?! Alguém me explica? To um pouco confuso!!!
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O aumento do valor dos subsídios só pode ser realizado por Lei.
Gab:ERRADO
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Até onde sei o PGR não possui poder Normativo.
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Errada,
Só mediante PROPOSTA AO PODER LEGISLATIVO
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ART. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Gabarito Errado.
De acordo com a LC 75
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
Uma observação: também o poder judiciário goza das mesmas prerrogativas do mesmo modo a Defensoria pública, mas quando entra a parte financeira, embora tenha autonomia eles irão elaborar suas propostas e encaminha para o poder legislativo que irá aceitar ou não.
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Já não basta juiz e deputado aumentando o próprio salário...
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CF. Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;