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ID
955222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os próximos itens.

Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, previsão na CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E previsão na Lei 8745/93. Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
  • LEI 8.745/93


    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

  • Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal. É a figura do contratado temporário, uma das espécies de agente público.
  • As contratações por tempo determinado (CF, art. 37, IX) somente são admitidas para atender a necessidade temporária excepcional interesse público, quando é possível extinguir a seleção pública (lei 8745/98).
  • Os servidores contratados pela Administração Pública dos entes Federais, Etaduais, Municipais e do Distrito Federal não são, sob nenhuma hipótese, empregados públicos ou servidores públicos.

    Tal assertiva é entendimento pacificado no meio jurídico e legal, tendo em vista que existe possisionamentos do STF a esse respeito e leis que regulam, por exemplo, a atividade de servidores temporários.

    contratação por prazo determinado (designação que aplicada aos servidres temporários) está disciplinada pela Lei 8.745 de 1993.

    Os indivíduos que são contratados tendo por base essa lei não são estatutários. Isso pois o regime jurídico a que eles se submetem não tem por base uma lei e sim um contrato. Mas esse trabalhadores também não são celetistasjá que são submetidos ao Código de Leis Trabalhistas (CLT).

    Na verdades tais profissionais exercem  função pública remunerada temporária. Devemos observar o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em seu inciso IX:

    “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”

    Ou seja, é um espécie de agente público que ocupa uma função pública remunerada e por tempo determinado em contrato e lei específica.

    Assim sendo, a doutrina majoritária diz que:  os servidores temporários não são nenhuma espécie de servidores públicos (que ocupam cargo público, conforme o artigo 2º da lei 8112/93) e nem são empregos públicos (ja que esses são submetidos a CLT).

    Eles realizam, tão somente, função temporária para, conoforme o inciso XI artigo 37 da Constituição, atenderem às necessidades temporárias que sejam  excepcionais  e que tenham como objetivo atingir o interesse público.

    Observa-se, então, que os individuos contratados temporáriamente para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa e não caracterizam um tipo de vínculo estatutário. E também não são empregados públicos já que a relação é contratual, mas não celetista, tendo em vista que é regrada pela Lei 8.745/93.

    F
    ONTE: 
    http://linkconcursos.com.br/servidores-temporarios-funcao-publica-administracao-publica/

  • Assertiva ERRADA.


    Imaginem uma epidemia de gripe suína. Vai fazer concurso, esperar sair o resultado, chamar e treinar para só então começar a atender a população e depois deixar o pessoal ocupando cargo público sem necessidade? Faz uma seleção simplificada para cargo temporário e pronto, resolvido!

  • Luiz Henrique,  esta Assertiva está Correta, por favor, não confunda os demais colegas que utilizam este passo para sanar dúvidas.

  • Podemos dizer que os agentes públicos contratados por tempo determinado exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista. Eles têm um contrato com a administração pública, mas não se trata de um contrato de direito público, e não do contrato de trabalho em sentido próprio, previsto na CLT.
    DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • mais conhecido com "farra de contratos".

  • AGENTE PÚBLICO

     

    Agentes Políticos

        → Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

        → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários  Estaduais ou Municipais).

        → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Agentes Administrativos 

       → Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.

       → Empregados Públicos - emprego público (CLT).

       → Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).

     

    Particulares em colaboração com o Poder Público.

         → Agentes Delegados (Ex. taxista)

        → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

        → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

    -----------

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais  (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

  • pode dispensar até o concurso

  • O TRE já está convocando e oferecendo ao povo pra ser voluntário em eleição para mesário. Só por ai dá pra ter uma ideia de que nesse caso não precisa de concurso público pra atender NECESSIDADE TEMPORÁRIA e de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

    Bons estudos.
     

  • Sei que não tem nada a ver, mas como voces conseguem colorir tanto os comentarios? as opções na barra do qconcursos não tem tantas opções assim, alguem pode me dizer como fazer isto????CTRL C  e CTRL V DO WORD OU LIBRE?

  • O STF entende que o art. 37, IX, da CF autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional (a exemplo de servidores para realização do censo pelo IBGE), como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente (a exemplo de servidores das áreas de saúde e educação), desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

     

    =Fonte: Informativo STF 740

     

     

     Foco e fé.

     

  • CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

     

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais  (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

    AGENTE PÚBLICO

     

    Agentes Políticos

        → Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

        → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários  Estaduais ou Municipais).

        → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Agentes Administrativos 

       → Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.

       → Empregados Públicos - emprego público (CLT).

       → Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).

     

    Particulares em colaboração com o Poder Público.

         → Agentes Delegados (Ex. taxista)

        → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

        → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

    -----------

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais  (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

  • CERTO

     

    CF88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Agente necessário, simples. Quanto mais celere, melhor o entendimento. 

     

    Bons Estudos! 

  •  A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública. Conforme estabelece a própria CF/88, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária. Nesse sentido:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ademais, conforme estabelece a Lei 8745/93, Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.  

    Gabarito do professor: Assertiva certa.    



  • CERTO

     

    Exemplo: Professor substituto nas universidades públicas.

  • Eu quero saber aonde ele fala na lei a respeito de "Processo seletivo simplificado"  ?!!!

  • Comentários:

    O item está correto. A Lei 8.745/1993 disciplina, no âmbito federal, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Reza o art. 3º da lei:

    "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, só será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público".

    Portanto, na esfera federal, a contratação temporária não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado. Todavia, nos termos do art. 3º, §1º da lei, o processo seletivo é dispensado em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei faculta que a seleção ocorra simplesmente com base em análise de currículo, como na contratação de professor visitante e de pesquisador em instituição destinada à pesquisa (art. 3º, §2º)

    Gabarito: Certa

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    O item está correto. A Lei 8.745/1993 disciplina, no âmbito federal, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Reza o art. 3º da lei:

    "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, só será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público".

    Portanto, na esfera federal, a contratação temporária não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado. Todavia, nos termos do art. 3º, §1º da lei, o processo seletivo é dispensado em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei faculta que a seleção ocorra simplesmente com base em análise de currículo, como na contratação de professor visitante e de pesquisador em instituição destinada à pesquisa (art. 3º, §2º)

    Gabarito: Certa

  • CF88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Não exige a realização de concurso público para esse tipo de contratação e situação.

  • A turma do Bozo tá querendo colocar isso como regra na Reforma...

  • Resposta: CORRETO.

    Em municípios interioranos esses servidores são confundidos com os efetivos de municípios maiores...