SóProvas


ID
955237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    decreto regulamentar

    é aquele pelo qual são dispostas normas e procedimentos

    com o objetivo único de explicar e assessorar, tanto os administrados quanto os próprios

    agentes públicos, no correto cumprimento das

    leis, não podendo ultrapassá-las.
    Baseado no livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. GUSTAVO MELLO KNOPLOCK

  • Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”. Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II, da CF. Regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica. Não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno.
  • Complementando com a fonte do comentário do coleguinha de cima...
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1861
  • Assertiva correta 
       
         O decreto de execução (regra) somente podem ser editados pelos chefes do poder executivo(presidentes,governadores e  prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem uma lei que o embase, pois nao inova a lei!

     

  • 2. Poder normativo ou regulamentar. Poder normativo é mais apropriado, pois poder regulamentar não abrange toda a competência normativa da Administração. Poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Na doutrina: dois tipos de regulamentos – regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. Regulamento executivo complementa a lei. Art. 84, IV da CF – contém normas “para fiel execução da lei”. Não pode estabelecer normas “contra legem” ou “ultra legem”. Não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II, da CF. Regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica. Não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno.
  • Poder normativo ou regulamentar.

    Poder Regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuições para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei. Esse poder se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos administrativos normativos, ostentando, por conseguinte, caráter geral e abstrato
    .



    Força e fé.
  • É o ato expedido pelo chefe do poder executivo, com o objetivo de possibilitar a fiel execução de uma lei. Não inova na órdem jurídica;
  • Os decretos de execução (ou executivo) ou regulamentares costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, cuja aplicação de algum modo envolva atuação da administração pública, visando a possibilitar a fiel execução dessa lei." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Esquemativado 2013.

     
  • Dito assim também é verdade: "regulamentos executivos são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei". (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3 edição, 2013, p. 288)

    Obs.: DECRETO é a forma do ato; REGULAMENTO é o conteúdo (há essa diferença). Um decreto é, portanto, um veículo normativo introdutor de um regulamento.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • O Poder regulamentar é a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Difere do poder normativo, pois este é o que fundamenta os atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa; São espécies de atos decorrentes do Poder Regulamentar:

    Decretos de execução ou regulamentares:
    1.     Regras jurídicas, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, possibilitando a fiel execução da Lei a que se referem;
    2.     Competência não é passível de delegação;
    3.     Restringe-se aos limites e conteúdo da lei, não podendo restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela previstas;
    4.     Somente as leis que devam ser executadas pela Administração (leis administrativas) podem sofrer regulamentação;
    5.     Estas leis administrativas podem ser regulamentadas mesmo que seu texto não preveja expressamente. O poder regulamentar não depende de autorização do legislador ordinário, pois decorre diretamente da CF;
    6.     São ditos atos normativos secundários;
    7.     Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos por Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Decretos autônomos:
    1.     Surgiram a partir da EC n° 32/2001
    2.     Competência do Presidente da República para dispor diretamente mediante decreto sobre:
            a.     Organização e funcionamento da Administração federal quando não implicar:
                         Aumento de despesa
                         Criação ou extinção de órgão público
             b.     Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    3.     Independe de lei
    4.     Reserva da Administração: matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo.
    5.     São classificados como regulamentos independentes internos
    6.     Esta competência pode ser delegada

    Regulamento autorizado
    1.     Conceito: aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação nela contida.
    2.     A lei, estabelecendo as condições e os limites da matéria a ser regulamentada, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas
    3.     É um ato secundário, entretanto inova o Direito nas matérias em que a lei lhe confere essa atribuição.
    4.     Não podem tratar de matérias reservadas à lei.


  • Correta. Fundamento no art. 84, inc. IV da Constituição Federal. Cuidado para não confundir com o Decreto Autônomo, previsto no art. 84, inc. VI, da Constituição Federal.

    rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
              I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ( Professor 
    Tiago Bockie)

     

  • CERTA

    Poder Regulamentar ou Normativo, consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução a lei.

    É UM PODER PRIVATIVO E INDELEGÁVEL DO CHEFE DO EXECUTIVO.

    O DECRETO REGULAMENTAR jamais poderá inovar, criando direitos e obrigações, PODE APENAS COMPLEMENTAR OU EXPLICAR O TEXTO LEGAL.

  • Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior. Produzidos mediante exercício do poder regulamentar (ou função regulamentar), as formas mais comuns de regulamentos são os decretos regulamentares, mas também podem tomar forma de resolução ou outras modalidades, podendo desdobrar preceitos constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida e atos legislativos primários (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).

  • Poder privativo é delegável.

  • O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares.

    Alexandrinho, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado 21 Edição, Revista e Atualizada. Página 233

  • Os decretos de execução ou regulamentares costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva atuatuação da administração púbica, visando dar fiel execução à lei. 

    Sendo a sua aplicação efetuada pelo Poder Executivo. 

    Gab certo

  • Galera, essa questão fiquei em dúvida, pois no lugar de  "regulamento executivo" pensei que era "ato administrativo de carater normativo" que são os decretos.  

  • Complementando...

    O professor Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentar consiste “na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".

    Lembrando que o Decreto regulamentar não pode ser delegado. O decreto autônomo, por sua vez, pode ser delegado.

    (CESPE/MCT-FINEP/2009) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições. E *** Não pode restringir nem inovar no ordenamento jurídico, sendo esta competência reservada à lei. Sua atuação é de complemento.

    (Cespe/MCT/Analista/2008) O decreto regulamentar é o instrumento utilizado pelos diversos agentes públicos dos três poderes com objetivo de explicitar a lei, visando à sua correta execução. E** É a faculdade de que dispõem os CHEFES DO PODER EXECUTIVO e não dos demais Poderes.

    (TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CESPE/2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências. E** Não pode o poder regulamentar alterar a lei, somente complementa-la.

    (CESPE/2011/TJ-PB/JUIZ) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. E** Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    (OAB/CESPE/2006.3) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. E** Várias são as formas, como, por exemplo, instruções, portarias...

    (CESPE/PROCURADOR DA AGU/2001) Quando o presidente da República expede um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar. C

    (OAB/CESPE - 2008.2) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. C

    (TRF1/JUIZ/2009/CESPE) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. E


  • REGULAMENTO EXECUTIVO OU REGULAMENTO DE EXECUÇÃO

  • Certa

    Existem três espécies diferentes de regulamentos: regulamento executivo, regulamento independente (ou autônomo) e os regulamentos autorizados.


  • Pensei que pudesse estar errado pela seguinte troca:

    É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

    É denominado decreto executivo o  regulamento editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

    rsrsrs

  •  

    Complementando...

    O professor Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentar consiste “na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".

    Lembrando que o Decreto regulamentar não pode ser delegado. O decreto autônomo, por sua vez, pode ser delegado.
     

    (CESPE/MCT-FINEP/2009) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições. E *** Não pode restringir nem inovar no ordenamento jurídico, sendo esta competência reservada à lei. Sua atuação é de complemento.
     

    (Cespe/MCT/Analista/2008) O decreto regulamentar é o instrumento utilizado pelos diversos agentes públicos dos três poderes com objetivo de explicitar a lei, visando à sua correta execução. E** É a faculdade de que dispõem os CHEFES DO PODER EXECUTIVO e não dos demais Poderes.
     

    (TRE-MT/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CESPE/2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências. E** Não pode o poder regulamentar alterar a lei, somente complementa-la.
     

    (CESPE/2011/TJ-PB/JUIZ) O poder regulamentar permite que o ato normativo derivado inove e aumente os direitos e obrigações previstos no ato de natureza primária que o autoriza, desde que tenha por objetivo o cumprimento das determinações legais. E** Não pode inovar no ordenamento jurídico.
     

    (OAB/CESPE/2006.3) O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto. E** Várias são as formas, como, por exemplo, instruções, portarias...
     

    (CESPE/PROCURADOR DA AGU/2001) Quando o presidente da República expede um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar. C
     

    (OAB/CESPE - 2008.2) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. C
     

    (TRF1/JUIZ/2009/CESPE) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. E

  • O art. 84, IV, da Constituição Federal, dispõe que compete privativamente ao Presidente da República (chefe do Poder Executivo) “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Eis o denominado regulamento executivo.

    Gabarito: Certo.

    Paz, meus caros!

     

  • LEMBRANDOArt. 49, V, CF/88!

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Definição correta

  • REGULAMENTO: 

     

    Trata-se de ATO NORMATIVO privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um decreto; 

    Ato privativo do Poder Executivo, não só Presidente (Art. 84, IV, da Cf/88 e o princípio da simetria);

    Regulamento Executivo: não tem a intenção de inovar o ordenamento jurídico, sendo praticado UNICAMENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO TEXTO LEGAL.

     

    MATHEUS CARVALHO

  • RESUMÃO Poder Regulamentar:

    1) Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.

    2) Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

    3)Decreto de execução: dar fiel execução à leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.

    4)Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.

    5)Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para i)organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extição de órgãos ou ii)extição de cargos vagos. Poder ser delegado.

    6) Congresso Nacional pode sustar atos normativos do executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    7) Controle Judicial: em caso de conflito com alei que regulamenta, não cabe ADI (Ação de inconstitucionalidade) esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição.

     

     

  • Não confundir decreto regulamentar ou executivo com regulamentos autorizados!

  • Seção II  >>  Das Atribuições do Presidente da República   >>  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  >>  Constituicao-Compilado

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Devemos nos perguntar: tem fundamento na Lei ou na CF/88?


    Se possui fundamento na Lei, então o regulamento é executivo. Por outro lado, se o fundamento é na CF/88, o regulamento é autônomo, segundo Di Pietro.

    Lembrando que regulamento autônomo só cabe para normas internas, voltadas para dentro da Administração, na forma do art. 84, VI, 'a' e 'b' da CF/88.


    Para Di Pietro, o Poder Regulamentar é privativo do Chefe do poder Executivo, enquanto seus auxiliares podem exercer o poder normativo quando emitem Resoluções, Instruções etc.


    Carvalho Filho, por sua vez, ensina que qualquer autoridade pode exercer o Poder Regulamentar, por meio de qualquer ato.

  • Ao estudar vc coloca o habito de deduzir o final do texto. Não pode. É quarenta e cinco dias!!!

  • O denominado regulamento executivo, pode-se dizer, corresponde à regra geral do exercício do poder regulamentar pela chefia do Poder Executivo (a exceção repousa nos chamados regulamentos autônomos).

    Trata-se daquele em vista do qual o Poder Executivo, através de sua Chefia, isto é, presidente da República, governadores e prefeitos, pormenoriza, minudencia, esmiuça, detalha o conteúdo das leis, em ordem a possibilitar seu fiel cumprimento, sem, todavia, criar direitos ou obrigações não previamente estabelecidas em lei, sob pena, se o fizer, de inovar a ordem jurídica, no que estará exorbitando de seu poder regulamentar.

    A matéria encontra-se disciplinada pelo art. 84, IV, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    "

    De tal maneira, integralmente correta a afirmativa aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Não dá mais pra perder tempo com comentários enormes. Segue um trecho do comentário da Talita Domingues:

     

    Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para:

     

    II)organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos; ou

    II)extinção de cargos vagos. Pode ser delegado.

     

    #VemMPU

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • O poder regulamentar é a prerrogativa dos chefes do Poder executivo para editar decretos. Os chefes do Executivo são os Governadores, os Prefeitos e o Presidente da República.

    O decreto de execução tem por objetivo detalhar a lei para a sua fiel execução. Inicialmente edita-se a lei e, necessário, posteriormente, decreto (ato administrativo na espécie ato normativo).

    A lei é ato primário, e o decreto de execução é ato secundário.

  • ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Comentário:

    O quesito está correto. Os decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo com vistas a possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam atuação da Administração Pública são chamados de decretos de execução, regulamentos ou decretos executivos.

     Gabarito: Certo

  • A questão fala de regulamento executivo e não de decreto executivo. Pessoal fica querendo justificar o inventado pela Cespe. Ela poderia ter botado qualquer gabarito.

  • sinônimos: regulamentos, decretos de execução ou decretos executivos.

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: É denominado regulamento executivo o decreto editado pelo chefe do Poder Executivo federal para regulamentar leis.

  • pra não zerar
  • QUESTÃO QUE DÁ MEDO MARCAR VINDO DA CESPE KKK

  • CÃO QUE É PICADO POR COBRA TEM MEDO DE MINHOCA