SóProvas


ID
955243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, julgue os itens seguintes.

É dispensável a licitação para a aquisição, com recursos concedidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    Lei 8.666/93
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
  • Questão CORRETA. 

    A banca tenta induzir ao erro pois o artigo da lei 8.666, como citado pelos colegas acima, utiliza as siglas que no caso do CNPq não é traduzida ao pé da letra quando escrita por extenso. Como nunca é demais saber:

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

    FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos (também conhecida como Agëncia Brasileira da Inovação)

    CAPES - Coordenacão de Aperfeicoamento de Pessoal de Nível Superior


    Atenção nunca é demais com o Cespe. =D
  • Complementando o comentário do Cristiano.
    LIcitação Dispensável e Licitação Dispensada são espécies do gênero Dispensa de Licitação.
    A primeira ele já explicou.
    A Licitação DISPENSADA caracteriza-se por já se ter as partes previamente conhecidas. Geralmente ocorre em doações, investiduras, dação em pagamento e outras alienações de bens públicos. Nesses casos o recebedor da doação, por exemplo, já está determinado ou o comprador de certo imóvel já está definido. O destinatário da licitação dispensada deve ser entidade ou órgão público.
  • Complementando os comentários acima...

    Enquanto a INEXIGIBILIDADE é uma situação de impossibilidade da licitação, em que a disputa é inviável, a DISPENSA é a verdadeira exceção da obrigatoriedade, na qual a licitação é possível , mas nas hipóteses taxativamente previstas no art 24 ela é considerada DISPENSÁVEL, ou seja, na dispensa há DISCRIOCIONARIEDADE.
    Já nas hipóteses de licitação DISPENSADA (incisos I e II do Art 17) a administração está OBRIGADA a dispensar a licitação.

    PARA FIXAR:

    INEXIGÍVEL: INVIÁVEL (Art 25 e incisos)

    DISPENSÁVEL: DISCRICIONARIEDADE PARA DISPENSAR (Art 24 e incisos)

    DISPENSADA: OBRIGATORIEDADE DE DISPENSAR (Art 17 e incisos)
  • Tenho percebido que devido à fama do CESPE de que questões com APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVO, etc estariam erradas, nos últimos concursos essas assertivas estão sendo utilizadas mas com o gabarito de certa. Observem...
  • Eu nem decoro os casos de licitação dispensável, só faço isso com as inexigíveis e dispensadas, porque o que sobrar é dispensável. O rol é taxativo, dá pra fazer isso  e poupar esforços. 

  • Inexigível > Esse cara sou eu! > Impossível concorrência, é irresistível!

    Dispensada > Alienação de bens! > Você está dispensada, não rola!

    Dispensável > As demais! > Você é mais ou menos sabe...pode ou não rolar!

    =D

  • Decore os 3 tipo de Inexigibilidade o que sobrar é Dispensa.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Só faço observancia que a licitação poderá ser DISPENSAVEL e DISPENSADA...
  • Questão desatualizada.

     

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;              (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) - NÃO VALE MAIS

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)