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Certo.
Lei 8666/1993: Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: [...] § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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GABARITO: CERTO
Está certíssimo, minha gente!! Ao analisar a nossa "querida" lei 8.666 (galera, na boa, essa lei só pode ser coisa do demo! kkkk) encontramos a resposta desta questão no artigo 7o, parágrafo 4o, praticamente ipsi literis ao comando da questão. Veja só:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Uma coisa eu sei: quando o edital pede "Noções de Administração de Recursos Materiais" mas nada diz sobre a lei 8.666 pode acreditar que ela vai cair na sua prova mesmo assim!!! kkkkkk!!!
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Claro que quem vende deve ao menor ter uma previsão de quanto a Adm. Pública quer comprar.
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Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. CERTO
Não podem ser incluídos no objeto da licitação:
(a) a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão;
(b) o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;
(c) bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Fonte: Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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CERTO
Quantidades devem ser especificadas !
Lei 8.666, Art. 7º§ 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Lei 8666/93 o que que tem haver com adm. de recurços materiais?! é "pá" deixa o concurseiro mais doido do que já é! kkkkkkkk
Ta bom agente se vira, agente entende!
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Josy Wolfart tem a parte de compras (que está dentro de Administração de Recursos Materiais).
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SEMPRE BOM ESTARMOS ANTENADOS...
TALVEZ, HOJE, ESTA QUESTÃO TRARIA MARGEM A ANULAÇÃO, POIS HÁ POSSIBILIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM O SRP, QUE É JUSTAMENTE ADOTADA PARA DEMANDAS INCERTAS/QUE NÃO SABE O QUANTITATIVO DA COMPRA.
ADEMAIS, SE ESTIVER SEGUNDO A 8666/93, QUESTÃO CORRETA, COMO FOI O GABARITO.
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Josy, a 8.666/93 cai na parte de Administração de Recursos Materiais geralmente como "Compras no setor público"
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Comentário:
Nos termos do art. 7º, §4º da Lei 8.666:
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Portanto, se é vedada a inclusão de itens na licitação sem previsão de quantidades, contrario sensu, pode-se dizer que é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. Essa determinação da lei impõe à Administração o dever de planejar adequadamente suas compras.
Gabarito: Certo
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Acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais, é correto afirmar que: Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:11
Comentário:
Nos termos do art. 7º, §4º da Lei 8.666:
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Portanto, se é vedada a inclusão de itens na licitação sem previsão de quantidades, contrario sensu, pode-se dizer que é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. Essa determinação da lei impõe à Administração o dever de planejar adequadamente suas compras.
Gabarito: Certo