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ID
955717
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a improbidade administrativa é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 17, § 7o Lei 8.428/92. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A: não se pode admitir a suspensão de direitos políticos e perda de cargo público por meio de medida liminar, sem o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.

    Letra B: Não é possível transação ou acordo em matéria de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992 não o permite.

    Letra D: só se pode falar em sequestro de bens no caso de enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público.

    Letra E: O prazo para se interpor ações de improbidade adminisrativa é de cinco anos, conforme letra da lei. Já as ações de ressarcimento, essas são imprescritíveis, conforme a Constituição Federal.
    • a) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam liminarmente, quando do julgamento perante o Juízo de Primeiro-Grau, independentemente do seu trânsito em julgado ERRADA
    • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    • b) É possível a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais que versem sobre improbidade administrativa, cabendo ao Ministério Público o controle da execução do pactuado, sob pena de responsabilidade civil e penal de seu membro ERRADA
    • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    • c) Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias CORRETA
    • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    • § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
    • d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro, mesmo que não tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público ERRADA
    • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    • e) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, podem ser propostas até seis anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ERRADA
    • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • A fundamentação da resposta está na lei 4.717/65 , Art. 6 § 7.

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    E não na Lei 8428.

  • Cuidado: o §1 do Art. 17 da Lei 8429 (que refere à possibilidade de acordo) está revogado.

    Art.17    

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    Fonte: site do Planalto

  • Lei 8429/92

    Letra C

    Art 17 

    § 7o Estando ação a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por ESCRITO, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.         

     

  • A) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    B) Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput



    C) Art. 17. § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS. [GABARITO]



    D) Art. 16. HAVENDO FUNDADOS INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE, a COMISSÃO representará ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou à PROCURADORIA DO ÓRGÃO para que requeira ao juízo competente a decretação do SEQÜESTRO DOS BENS do agente ou terceiro que tenha ENRIQUECIDO ILICITAMENTE ou CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.



    E) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
     

  • Questão desatualizada. Atualização foi feita em 2019

    art.17 (....)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada!!!!

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

     §10°Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO COM RESPOSTA DESATUALIZADA. LEI 14.230/2021 (25/10/2021)

    Prazo para entrar com a ação: Agora é de 8 anos.

    Prazo inquérito civil: 365 dias, prorrogável uma vez por igual período. Findo esse prazo de 365 + 365: Ministério Público tem 30 dias para entrar com ação.

    Prescrição intercorrente: 4 anos - Significa que após entrar com a ação, se não tiver decisã, prescrição em 4 anos, extingue-se a punibilidade do agente pela prescrição/lapso temporal.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.