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ALT. B
Art. 3º Lei 4.898/65. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
bons estudos
a luta continua
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essa questão se trata de "Responsabilidade Objetiva do estado" ?
ao meu entender essa questão se trata de penalidades em decorrência dos DIREITOS FUNDAMENTAIS !!!
Alguém pode responder essa questão ?? mande a resposta à minha página de recados !!
Vamos Estudar com FÉ !!
Grato !!
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Só pra complementar Lei 4.898-65
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A resposta desta questão esta no Art. 3 da Lei 4.898/65.
Alerto apenas para o seguinte: Na Lei é inviolabilidade do domicílio.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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B CORRETA
De jeito algum! Nunca! Jamais! Nem pense em desistir, aliás, risque essa palavra do seu dicionário! Com certeza lutar pelos seus sonhos é um caminho difícil e dá medo, muito medo, mas o medo é reconhecer a grandeza do que você quer atingir, quando você encara esse medo e continua, algo indescritível muda em você. Grande parte do medo que você sente é irreal. #desistirjamais
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O art. 3º prevê os crimes de atentado, portanto, incabível a tentativa.
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LETRA B CORRETA
CUIDADO: letra a) à INviolabilidade do domicílio
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Questão que parece fácil, mas é difícil pra caral....
Acertei no tato!!
Tipo de questão que quem acerta, ganha umas 100 posições.
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Para haver ABUSO tem que haver DOLO.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
GB B
pmgo
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção; GABARITO
b) à inviolabilidade do domicílio; - INviolabilidade A
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação; E
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; C
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. D
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Fiquem atentos com a nova lei, para não estudar a desatualizada.