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ALT. E
Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A) ERRADA: Art. 159, CPP, § 3º: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
B) ERRADA: As partes devem ser intimadas da decisão : Art. 159, §3º, CPP.
C) ERRADA: É necessário o requerimento das partes. Art. 159, §3º, CPP.
D) ERRADA: Pode designar mais de um perito e mais de um assistente técnico. Art. 159, § 7º, CPP.
E) CERTA: Art. 159, § 1º, CPP
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Brincadeira essa alternativa E, suprimiram a parte mais importante do artigo a que ela se refere , dando a entender que ela é uma REGRA GERAL, o que não estaria correto, pois a mesma se trata de uma EXCEÇÃO.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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concordo com o colega Ali
a banca pega uma informação isolada sem ponto de referencia e joga como certa
isso e coisa de banca lixo, isso só podia ser coisa da FUNLIXO!!!!
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Aos senhores Ali e Galo,
Concordo com os senhores, mas entendo que nesta questão a banca queria o concursando chegasse na resposta correta tendo que ter o conhecimento de todos os itens abordados; pois teríamos que achar o erro de todas as outras alternativas e saber que a alternativa "E" não estava errada, mas sim incompleta. Desta maneira chegaríamos com firmeza à acertiva correta.
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A letra "b" está errada por conta do parágrafo 4º do art. 159, que dispõe: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão". O erro da questão está na parte: não sendo necessária a intimação das partes desta decisão.
E, a correção da letra "c" está no parágrafo 6º do art. 159, que dispõe: "Havendo requerimento das partes, o material probatórioque serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação".Ou seja, não é independente do requerimento das partes.
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A alternativa E não está errada, apenas foi apresentada de uma forma indireta. Bastava o candidato ler a alternativa por completo.
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A banca legislou pegando a excessão e colocando como regra!
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nao sei porque essa choradeira... nego quer encher o saco, foi cobrado o conhecimento do § 1o do artigo 159.
quem nao ler a lei roda.
nego fica chorando quando é facil, chora quando é dificil ta loco, quero ver na hora de troca tiro com bandido se vai fica essa choradeira
#pmgo
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Vamos reclamar menos e estudar mais.
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Regra:
- 1 Perito Oficial
Exceções:
1) Perícia Complexa
--- Mais de um perito
2) Se não houver perito oficial
--- 2 peritos não oficiais
--- nomeados pelo Juiz
--- pessoas idôneas
--- sujeitas à disciplina judicial
--- as partes não podem intervir
--- prestam compromisso
Obs: todos precisam ter curso superior
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A) Errado . o Juiz de direito n se encontra neste rol
B) Errado . É necessária a intimação das partes acerca desta decisão
C) Errado . Depende de requerimento das partes
D) Errado . quando se tratar de perícia complexa poderá o juiz designar mais de um perito , facultado às partes proporcionalmente a indicação de assistentes técnicos
E) cORRETO
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RESPOSTA E
SOBRE O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS
Quem realiza? Perito oficial , portador de diploma de curso superior .
Na falta do perito oficial quem realiza? 2 pessoas idôneas , portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
obs: os peritos não oficias prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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questão fácil que errei pelo cansaço. Hora de levantar e tomar um café rs
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#Policial2021