SóProvas


ID
956197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/S para o ajuizamento de ação para condenação da União ao pagamento de crédito de R$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestação de serviços já devidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de êxito, o pagamento de 20% do proveito econômico decorrente da decisão judicial.

O pedido foi julgado procedente e houve a condenação da Fazenda também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Antes do trânsito em julgado, a empresa faliu.

Considerando a situação acima exposta, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: Letra A. Conforma preceitua os artigos 23 e 24, § 1º, do EAOAB.

     Artigo 23.  Os honorários incluídos na codenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Artigo 24, § 1º. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
  • Conforme os ditames da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seus artigos 22 e seguintes – que regulamentam os honorários advocatícios -  e tendo em vista o caso hipotético, é correto dizer que “a sociedade de advogados tem legitimidade para executar autonomamente os honorários de sucumbência, inclusive nos mesmos autos judiciais”.

    A assertiva correta está na alternativa “a”, por força dos artigos 23 e 24, §1º. Nesse sentido:

    Art. 23 – “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.

    Art. 24 – “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier” (Destaque do professor).


  • a) correta. EOAB, Artigo 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    b) ERRADA. EOAB, Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pago.

    c) ERRADO. EOAB, Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

    d) ERRADO. EOAB, Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

  • piton

  • Vc resolver uma prova desse nível nervosa e ainda ver uma palavra dessa " quirografário" é para acabar o piqui do Goiás.

  • Quirografário? Que piada.

  • quirografário:

    1. que não goza de preferência com relação aos demais.
    • não garantido por direito real de garantia ou direito obrigacional (hipoteca, anticrese ou penhor, valores depositados ou guardados) ou que não resulta de despesas realizadas, salários, honorários ou demais obrigações que gozem de preferência atribuída por lei (diz-se de dívida).
    • que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores (diz-se de credor).