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ID
956206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo como o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de analista é considerado incompatível com o exercício da advocacia! Artigo 9º do EAOAB!
  • Acertei a questão, porém, um aluno de direito não pode exercer o cargo de analista judiciário uma vez que este cargo é só para os já graduados.

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

     VI - realizar o Exame de Ordem;

    ART. 8º  § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.




  •  Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

  • a - ERRADA: diz o art. 8, §1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB e não por cada seccional como diz a alternativa;

    b - ERRADA: O ART. 8, § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo. Portanto, desde que autorizado pela OAB, o graduado em direito no estrangeiro poderá desempenhar a atividade de consultor em direito estrangeiro (de seu país de origem profissional);

    c - ERRADA: a aprovação no Exame de Ordem é imprescindível para exercer a atividade advocatícia, como preleciona o art. 8, IV do EAOAB. "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem"

    d - CORRETA: Os alunos de cursos jurídicos que exerçam atividades incompatíveis com a advocacia não serão admitidos como estagiários de direito pela OAB como estabelece o art. 8, V, c.c. art. 9, I ambos do EAOAB.


    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    O cargo de analista judiciário é incompatível com a advocacia por força do art. 28, IV do EAOAB:

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

  • Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se dizer que o aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode frequentar estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, sendo vedada a sua inscrição na OAB. A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, sendo que a correta interpretação depende da leitura em conjunto dos seguintes dispositivos: Artigo 9º, inciso I; Artigo 8º, inciso V e artigo 28, inciso IV. Nesse sentido, temos:

    Art. 9º - “Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º”.

    Art. 8º - “Para inscrição como advogado é necessário: V – não exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”.


  • Quando advogados passarão a elaborar a prova da OAB? A atecnia é gritante.

  • Ele pode ter formado em outro curso LUCIANE GOULART MEURER

  • Letra D

    Questão mal formulada, na letra B falta informações

  • Que piada esse questão.