Tendo
em vista a situação hipotética e considerando como parâmetro a Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB), podemos afirmar que Ana somente tem o dever de solicitar inscrição
suplementar na OAB/PE, por possuir mais de cinco causas nesse Estado (o mesmo não
acontece em São Paulo) .
Essa
exigência está contida no artigo 10, §2º do Estatuto. Vejamos:
Art.
10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em
cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do
Regulamento Geral.
§
2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos
Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a
profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”
(Destaque do professor).
Além
disso, conforme o Regulamento Geral, temos:
Art.
26 – “O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da
profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à
inscrição suplementar”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “b”.