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ID
956212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ana, residente e domiciliada em Salvador – BA, é uma advogada inscrita somente no Conselho Seccional da OAB na Bahia (OAB/BA). Além de atuar em oito causas perante o Poder Judiciário baiano, Ana atua, também, em treze processos que correm na justiça estadual de Pernambuco e em dois processos que correm perante varas da justiça federal em São Paulo.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alt. B!!


    Terá a inscrição principal no estado que estiver domicílio, sendo que, ao atuar em mais de cinco causas distintas em outro Estado deverá requisitar a inscrição suplementar! Sendo assim, Ana deverá requisitar a inscrição suplementar no Estado de PE para sua devida regularização.
  • Resposta letra "B"  de acordo com o  Art. 10 da Lei Nº8906/94 que diz:

    "Art.10 - A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
    [...]
    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano."
  • Tendo em vista a situação hipotética e considerando como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), podemos afirmar que Ana somente tem o dever de solicitar inscrição suplementar na OAB/PE, por possuir mais de cinco causas nesse Estado (o mesmo não acontece em São Paulo) .

    Essa exigência está contida no artigo 10, §2º do Estatuto. Vejamos:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano” (Destaque do professor).

    Além disso, conforme o Regulamento Geral, temos:

    Art. 26 – “O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • sextou, suplementou

  • Excedeu 5 causas, deve requisitar inscrição suplementar.

    Avante!