A
personalidade jurídica de uma sociedade de advogados sediada no Pará tem início
com o registro, aprovado, de seus atos constitutivos na OAB/PA.
A
assertiva correta está contida na alternativa “b”, por força do artigo 15, §1º
da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Vejamos:
Art.
15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço
de advocacia,
na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o
registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em
cuja base territorial tiver sede” (Destaque do professor).