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ID
956218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A personalidade jurídica de uma sociedade de advogados sediada no Pará tem início com o registro, aprovado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alt. B!!

    Letra de lei!

    Art. 15 do EAOAB. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

     § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

  • A personalidade jurídica de uma sociedade de advogados sediada no Pará tem início com o registro, aprovado, de seus atos constitutivos na OAB/PA.

    A assertiva correta está contida na alternativa “b”, por força do artigo 15, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Vejamos:

    Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede” (Destaque do professor).


  • complementando:

    § 5 O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.