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ID
956254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os seguintes itens.

I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.

II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.

III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.

IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (I e II) é a correta. Isto porque:

    I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato. Certo! O artigo 12, § 4º, da CF, possui a seguinte redação: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
    Dessa forma, é possível perceber que o artigo traz em seu texto a perda sanção e a perda mudança. No caso do brasileiro nato, é possível que perca a nacionalidade em razão da segunda espécie de perda, estampada na alínea "b", ou seja, que escolha adquirir outra nacionalidade sem que, no entanto, faça parte das exceções trazidas pelo artigo. Plenamente possível, dessa forma, que o brasileiro nato perca a nacionalidade.


    II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição. Certo! Artigo 12, § 2º/CF: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça. Errado. Artigo 12, § 3º/CF: -"São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Como se observa, o Ministro da Justiça não faz parte desse rol.

    IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Errado. Artigo 12, I, "d"/CF: "São brasileiros: I- natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
  • Usando a técnica da exegese gramatical do texto constitucional penso que o iten IV também está correto, pois no art. 12, inc. I, C, em sua parte final há uma conjunção alternativa (expressa ideia de escolha). Assim, o art. consigna duas hipóteses: 1ª - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Me corrijam se eu estiver errado. 

  • III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.  ERRADO. 

    é privativo de brasileiro nato o famoso MP3.COM

    Ministro do STF; Presidente da Rep e Vice; Presidente da Camâra Dep; Presidente do Senado; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas e MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.

     

     

    IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ​ERRADO.

    o erro está no fato que DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, A QUALQUER TEMPO APÓS A MAIORIDADE. 

  • Questão desatualizada - face ao estatuto do estrangeiro.

  • CF:

    Art. 12, § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluída pela ECR 3/1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluída pela ECR 3/1994)

  • CESPE sendo CESPE... em determinadas ocasiões o incompleto está correto e em outras está incorreto.... haja paciência!