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ID
956257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito do direito internacional do mar e sua recepção no direito brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende de 12 a 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. CORRETO.
    Art. 4º da Lei nº 8.617/93
    A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.


    b) Em sua zona econômica exclusiva, o Brasil tem o direito exclusivo de regular a investigação científica marinha. CORRETO.
    Art. 8º da Lei nº 8.617/93
    Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.


    c) É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. CORRETO.
    Art. 3º da Lei nº 8.617/93
    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.


    d) O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de duzentas milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base. ERRADO.
    Art. 1º da Lei nº 8.617/93
    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Bons Estudos!
  • A alternativa (A) está correta e, portanto, não deve ser marcada, uma vez que o enunciado demanda que se marque a opção errada. Segundo o artigo 4º da Lei 8617/1993, “a zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”. Esse é exatamente o texto da assertiva (A), o qual respeita as disposições do Tratado de Montego Bay, sobre o Direito do Mar. Nesse tratado, em seu artigo 33, 2, está previsto que “a zona contígua não pode estender-se além das 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”.

    A alternativa (B) está correta, pois, segundo o artigo 8º da Lei 8617/1993, “na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas”. Isso também está previsto no artigo 56, 1, b, II, da Convenção de Montego Bay.

    A alternativa (C) está correta. O artigo 3º da Lei 8617/1993 tem a mesma redação da alternativa (C): “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro”.

    A alternativa (D) está incorreta e deve, portanto, ser a escolhida. Segundo o artigo 1º da Lei 8617/1993, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”. A definição presente na alternativa (D) corresponde à zona econômica exclusiva, que tem uma faixa de 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.  


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