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ALT. D
Art. 776 CC. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Resposta C (errada), pois segundo o CC, "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
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(A) FALSA
Cód. Civil Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
(B) FALSA
Cód. Civil Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
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A) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
B) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
C) Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
D) Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. GABARITO!
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Nos contratos sinalagmáticos (são os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes), nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir a sua obrigação, exigir a do outro (artigo 476, caput).
A exceção de contrato não cumprido não poderá ser argumento se houver renúncia, impossibilidade de prestação ou se o contrato dispuser da cláusula “solve et repete”, que nada mais é do que a cláusula que torne a exigibilidade da prestação imune a qualquer pretensão contrária ao devedor.
A caracterização da bilateralidade, contudo, não necessita de prestações objetivamente equivalente. Para tanto, basta que cada parte reconheça na contraprestação a compensação suficiente à sua própria obrigação.
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Letra correta: D
Fundamento:
Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
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A) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
B) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
C) Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
D) Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. GABARITO!