SóProvas


ID
956281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada. 

    A partir da EC 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6.º, a maioria da doutrina civilista entende não estar mais em vigor as normas relativas à separação judicial, por ausência de aplicação prática dos dispositivos do instituto em questão. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • A maioria da doutrina está equivocada.

    O equívoco, parece óbvio, mas parece que somente nós e o Dr. Elpídio Donizetti no atentamos para isso, data maxima venia (vide: www.galati.adv.br - informativo).

    A EC 66 apenas retirou do texto a obrigatoriedade de o casal ficar separado por um ano, se judicial e dois anos, se a separação for de fato, sem a chancela jurisdicional. 

    Não se revogou a separação, tampouco o restabelecimento da união conjugal, porquanto tal revogação resultaria na assunção clara de que o casamento é apenas um contrato, inexistindo nele os aspectos institucionais.

    Ora isso não é possível, uma vez que o casamento é naturalmente formado pela sociedade cojugal e pelo vínculo matrimonial, o primeiro, em si já é um misto de direitos e obrigações não só na esfera civil, mas também e principalmente na esfera institucional/sociológica, porque implica em deveres patrimoniais (o regime de bens) e extrapatrimoniais(o dever de coabitação e de fidelidade recíproca), que tem caráter sociológico e moral, podendo sujeitar o seu ofensor à ação indenizatória.

    Já o vínculo matrimonial, somente é rompido com o divórcio que não necessáriamente deve ser direto. Haja vista a necessidade que alguns casais tem de repensar a relação, o que ocorre, muitas vezes no período em que o casal está separado de fato ou judicialmente.

    Assim, a separação e o restabelecimento da união conjugal coontinuam atuais, ainda que grande parte da doutrina entenda, data maxima venia, de maneira equivocada, de maneira diferente.

    Assim, Temos:
    que a letra "a)" está equivocada, porque a teor do que dispõe o artigo 1699, do CC: "Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." cumulada com o art. 13, "caput" da Lei de Alimentos, Lei 5478/68.

    a letra "b)" também está errada, porque os maiores de 18 anos incapacitados de cuidar dos seus próprios interesses estão sujeitos à curatela e não à tutela.

    A letra "c)" como já dito acima está correta, Ainda que se utilize o entendimento equivocado e dito atual da doutrina, eis que os separados judicialmente, continuam separados judicialmente e necessitam, para voltar para o estado de casado do restabelecimento da união conjugal, que pode ser obtida mediante petição nos autos da separação judicial, eis que o artigo 1577 do CC não foi revogado tacita ou expressamente.

    A letra "d)" também está equivocada.porque é o parentesco na linha colateral que limita-se ao quarto grau, art. 1.592, inexistindo esta limitação em linha reta.
  • Questão está desatualizada. E a alternativa B não estaria correta de acordo com o art. 5º do CC???!!