ID 956287 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil No que concerne ao ato ilícito e à responsabilidade civil, assinale a opção correta. Alternativas A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável pela indenização. A concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima por acidente de trânsito, por exemplo, no caso de colisão de veículos, acarreta a compensação dos danos, devendo cada parte suportar os prejuízos sofridos. Quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas essas causas são consideradas como adequadas a produzir o acidente e a gerar a responsabilidade solidária para aqueles que o provocaram. Nessa situação, cabe à vítima escolher a quem imputar o dever de reparar. Os atos praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, que provoquem danos morais ou materiais a outrem, embora sejam considerados como atos ilícitos, exoneram o causador do dano da responsabilidade pela reparação do prejuízo causado. Responder Comentários Letra AComentários: Alexandre Correia de Aquino (...)É sabido que a responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano à pessoa diversa, nos termos do art. 932 e 933 do Código Civil, se não vejamos: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.Fonte: http://www.vestconcursos.com.br/Pagina/274 Fato de terceiroArt.933Ainda que a pessoa não tenha culpa, responderá por atos praticados por terceiros. O fato de terceiro, muito embora seja uma excludente de ilicitude, não vai eximir uma pessoa do dever de indenizar, isso porque quem vai produzir um dano é a própria pessoa, mesmo que provocado por um terceiro. Neste caso, pode ser exigido o direito de regresso em face de quem te fez agir de forma a prejudicar outrem. Só será excludente, se você for tão vítima quanto o outro.Em matéria de responsabilidade civil prevalece a idéia da obrigatoriedade de reparação do dano pelo seu causador direto, implicando dizer que o fato de terceiro não exonera o autor direito do dano do dever de indenizar.Segundo entendimentos acolhidos pela jurisprudência, os acidentes, inclusive aqueles provocados pela imprudência de terceiros, são fatos previsíveis e representam um risco que o condutor do automóvel assume tão somente por estar desenvolvendo aquela atividade, assim, não pode servir de pretexto para eximir o autor direto do dano do dever de indenizar. Para efeitos de reparação civil, quando otransporte for inteiramente gratuito (carona) aplica-se o art.186 do CC.O artigo 932 é uma exceção.OBS: O fato de terceiro só rompe o nexo causal quando é causa exclusiva do prejuízo. O fato de terceiro só valerá de excludente se for equivalente a um fortuito, sendo imprevisível e inevitável.Vide artigo 930 do CC.Súmula 187 do STFFonte: http://juridicofacil.blogspot.com.br/2009/01/excludente-de-responsabilidade-civil.html a) A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável pela indenização.=CORRETO -Art. 932/933 do CC.b) A concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima por acidente de trânsito, por exemplo, no caso de colisão de veículos, acarreta a compensação dos danos, devendo cada parte suportar os prejuízos sofridos. =ERRADA - Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.c) Quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas essas causas são consideradas como adequadas a produzir o acidente e a gerar a responsabilidade solidária para aqueles que o provocaram. Nessa situação, cabe à vítima escolher a quem imputar o dever de reparar. =ERRADA - O princípio do dano direto e imediato - ou da casualidade adequada - determina que ninguém pode ser responsabilizado pelo que não tiver dado causa, e que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso. d) Os atos praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, que provoquem danos morais ou materiais a outrem, embora sejam consider ados como atos ilícitos, exoneram o causador do dano da responsabilidade pela reparação do prejuízo causado. =ERRADA Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. COMENTÁRIOS QUESTÃO- Aa) A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável pela indenização. A responsabilidade civil pode ser classificada em subjetiva e objetiva.A responsabilidade civil será objetiva em duas hipóteses:1. quando a lei disser que é;2. se a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implinar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem. (Parágrafo Único do art. 927).BONS ESTUDOS! As hipóteses dispostas no CPP 67, II e III, podem ser rediscutidas no âmbito cível; isto significa por exemplo alguém em estado de necessidade, o condutor que joga seu carro contra o outro para evitar atropelamento de pessoa que entrou na frente do seu carro, embora não pratique ato ilícito tem que reparar o dano causado.Então, o erro da letra d) ...embora não sejam atos ilícitos, não desoneram a reparação do dano pelo seu causador. Dúvida - 1 Não marquei a letra A porque não compreendo a relação de pai e filho como sendo jurídica. alguém pode me esclarecer isso. Dúvida - 2 Porque a letra D esta errada? Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Eu marquei letra A, mas fiquei em dúvida na B sobre o que vem a ser essa compensação de danos e suportar os prejuízos causados, pois minha interpretação na letra B, é o que diz o Art. 945 do CC