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CPC
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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O peguinha da questão na letra B está na palavra "imóveis", pois caso fosse sobre bens móveis, a primeira parte da questão seria a letra da lei (art. 94 do CPC).
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Modificação de Competência
Conexão: ocorre quando entre duas causas lhes for comum o pedido ou a causa de pedir
Continência: quando entre duas causas for comum as partes, a causa de pedir, mais o pedido de um
por ser maior do que o outro o abrange
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* Derrogação: ocorre quando as partes elegem o foro competente
* Prorrogação: ocorre quando as partes não apresentam exceção de incompetência
artigo 114 do cpc
fonte: http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Semanal/1%20B%20Noite/processocivil.menna.3.pdf
galera me corrijam se estiver equivocada.
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NCPC
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo
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Pq a D está incorreta? Marquei a letra A, mas fiquei em dúvida entre ela e a D.