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ID
956299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência, em matéria civil, da justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

  • O peguinha da questão na letra B está na palavra "imóveis", pois caso fosse sobre bens móveis, a primeira parte da questão seria a letra da lei (art. 94 do CPC).

  •  Modificação de Competência

     Conexão: ocorre quando entre duas causas lhes for comum o pedido ou a causa de pedir

     Continência: quando entre duas causas for comum as partes, a causa de pedir, mais o pedido de um por ser maior do que o outro o abrange

    . * Derrogação: ocorre quando as partes elegem o foro competente

     * Prorrogação: ocorre quando as partes não apresentam exceção de incompetência

    artigo 114 do cpc


    fonte: http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Semanal/1%20B%20Noite/processocivil.menna.3.pdf

    galera me corrijam se estiver equivocada.

     

  • NCPC

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

  • Pq a D está incorreta? Marquei a letra A, mas fiquei em dúvida entre ela e a D.