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a) Caso Alonso interrompesse voluntariamente os atos de execução, caracterizar-se-ia desistência voluntária, e ele só responderia pelos atos já praticados.
CORRETA letra A: conforme Art. 15 do CP:O agente inicia os atos executórios e voluntáriamente desiste de continuar os atos. Neste caso, não responde pelo crime tentado , pois a interrupção se deu pela própria vontade, o agente responde somente pelos atos já praticados.
b) Caso Alonso utilizasse os meios que tinha ao seu alcance para atingir a vítima, mas não conseguisse fazê-lo, ele só responderia por expor a vida de terceiro a perigo.
ERRADA: ele responderia por tentativa de homicídio.
c) Caso Alonso fosse interrompido, durante os atos de execução, por circunstâncias alheias à sua vontade, não chegando a fazer tudo que pretendia para consumar o crime, não se caracterizaria a tentativa de homicídio, mas lesão corporal.
ERRADA:pois caracterizaria tentativa imperfeita ou inacabada; o agente não chega a praticar todos os atos executórios.
d) Caso Alonso não fosse interrompido e, após praticar tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime, resolvesse impedir o resultado, obtendo êxito neste ato, caracterizar-se-ia o arrependimento posterior, mas ficaria afastado o arrependimento eficaz.
ERRADA: pois caracterizaria arrependimento eficaz conforme art.15 CP quando agente esgota todos os atos executórios , mas impede voluntariamente que a consumação se realize. O agente responde pelos atos já praticados. Quanto ao arrependimento posterior só haverá incidência nos casos de crimes patrimoniais conforme o art.16 CP crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
Fonte:Vade Mecum Polícia-RT
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Desistência Voluntária: o agente só responde pelos atos já praticados. Ocorre quando, por exemplo, ele efetua um disparo contra a vítima e percebe que não a atingiu de forma mortal, sendo que, na seqüência, voluntariamente deixa de efetuar novos disparos, apesar de ser possível fazê-lo. O agente responde só por Lesões Corporais. Não há tentativa, por não existir circunstância alheia à vontade do agente que tenha impedido a consumação.
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Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (exemplo: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).
ATENÇÃO: Exige-se voluntariedade, e não espontaneidade.
(CP Comentado - Rogério Sanches - 2013)
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Apenas lembrando, que nestes dois casos: Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, o ''fato do agente só responder pelos atos até então praticados'' configura a chamada TENTATIVA QUALIFICADA (Nucci, Manual de direito Penal).
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.
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GABARITO - A
B) Caso Alonso utilizasse os meios que tinha ao seu alcance para atingir a vítima, mas não conseguisse fazê-lo, ele só responderia por expor a vida de terceiro a perigo. ( ERRADO )
TENTATIVA
Fórmula de Frank
Na desistência voluntária - posso continuar , mas não quero
Tentativa - quero continuar , mas não posso.
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c) TENTATIVA
d) SERIA ARREPENDIMENTO EFICAZ - Esgota os atos executórios, mas impede que o resultado se consume.
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LINHA DO TEMPO:
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Início Desistência Fim Arrependimento Consumação Arrependimento Recebimento
da Voluntária da Eficaz Posterior da
Execução Execução Denúncia
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A) gabarito
B) Responderia por homicídio tentado
C) Responderia por homicídio tentado
D) Não há arrependimento posterior se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.