a) INCORRETA
O rol é sim, taxativo.
Há três sistemas para a configuração dos crimes hediondos:
- LEGAL: rol taxativo (adotado no Brasil)
- JUDICIAL: o magistrado define de acordo com o caso concreto
- MISTO: há um rol, mas é aberto, ou seja, é exemplificativo, com a possibilidade de definição também pelo magistrado
b) CORRETA
O excesso de prazo é um dos casos em que a prisão será considerada ilegal.
O relaxamento de prisão está consagrado na CF no art. 5o, inciso LXV: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária"
Obs.: para as prisões ilegais cabe relaxamento; para as prisões legais que já não preenchem mais os motivos que as ensejaram, cabe revogação.
c) INCORRETA
O homicídio simples seguirá a regra geral, ou seja, o prazo de 5 dias (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade). Já, o homicídio qualificado, por ser um crime hediondo, obedecerá o prazo de 30 dias (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade).
d) INCORRETA
Item da questão em desacordo com o art. 2o, §3o da lei de crimes hediondos (lei no. 8.072/1990):
"Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade".
Sobre o item C)
O prazo da prisão temporária em caso de homicídio qualificado(HEDIONDO) é igual ao de um homicídio simples.
De acordo com a lei 7960/89, art. 2°:
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Agora, se for crime hediondo, será 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.