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Gabarito letra "A". Exemplo típico de um contrato de direito privado celebrado com a Administração Pública e não enquadrado como ato administrativo típico é o contrato de locação de imóvel. Onde as partes estão em igualdade.
De sorte, com a permissa vênia, faço uso das palavras de Marcelo Alexandrino que ainda esclarece o assunto:
"Como vocês devem saber, os contratos administrativos são regidos, primariamente, por regras e princípios de Direito Público (por isso são estudados separadamente dos demais contratos, disciplinados pelo Direito Privado). Os dois princípios fundamentais aplicáveis aos contratos administrativos, portanto, são a “supremacia do interesse público” e a “indisponibilidade do interesse público” (ao passo que aos contratos de Direito Privado aplicam-se precipuamente os princípios da “liberdade negocial” e da “autonomia da vontade”). - disponível em: http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=426&idpag=21
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A letra C afirma que o exercicio de cargo efetivo é condição para a prática de ato administrativo. Claro que não qual outro agente pode praticar ato, com exemplo o politico que não tem cargo efetivo. conditio sine quae non= sem o/a qual nao pode ser
A letra D: O ato não é tipico em igualdade de condiçoes, pois os atributos ou caracteristicas do ato é supremacia do interesse publico, imperatividade.
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A: correta. Não são atos administrativos típicos os atos praticados pela administração com regência da lei privada (ex: contrato de locação), os atos políticos (ex: um veto a uma lei) e os fatos materiais (ex: a pavimentação de uma rua);
B: incorreta. Como se viu na resposta da letra “a”, nem todos os atos da administração são ato administrativos;
C: incorreta. Exercentes de cargo em comissão podem expedir atos administrativos, nos termos da lei que rege a competência daquele cargo;
D: incorreta. Nos poucos casos em que a administração está em pé de igualdade com o particular (ex: contrato em que a administração pre locatária), não se fala em ato administrativo, mas em ato jurídico regido pelo direito privado.
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A: correta. Não são atos administrativos típicos os atos praticados pela administração com regência da lei privada (ex: contrato de locação), os atos políticos (ex: um veto a uma lei) e os fatos materiais (ex: a pavimentação de uma rua);
B: incorreta. Como se viu na resposta da letra “a”, nem todos os atos da administração são ato administrativos;
C: incorreta. Exercentes de cargo em comissão podem expedir atos administrativos, nos termos da lei que rege a competência daquele cargo;
D: incorreta. Nos poucos casos em que a administração está em pé de igualdade com o particular (ex: contrato em que a administração pre locatária), não se fala em ato administrativo, mas em ato jurídico regido pelo direito privado.
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A) Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado. (correta)
B) Atos administrativos, atos da administração e atos de gestão administrativa são expressões sinônimas. (errado)
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontado do Estado dotada de supremacia do interesse público sobre o privado.
Atos da administração é qualquer ato que ocorre dentro da administração, que produza efeitos jurídicos e que advenha da vontade humana.
Atos de gestão são atos em que a Administração Pública exerce sem as prerrogativas de direito público.
C) O exercício de cargo público em caráter efetivo é conditio sine quae non para prática do ato administrativo. (errado)
Particulares também podem praticar atos administrativos desde que delegados para o exercício de atividades da administração público com prerrogativas de direito público.
D) Mesmo nos casos em que o administrador público contrata com o particular em igualdade de condições, está caracterizado o ato administrativo, pois a administração pública está sendo representada por seu agente.(errado)
Quando a Administração Pública contrata com particular em pé de igualdade ela pratica ato de gestão.
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(A)
José dos Santos Carvalho Filho: “[...] a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”
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* Ato de administração
É qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública. Pode ser:
1. Ato normativo: decretos, portarias, regimentos, instruções normativas;
2. Ato político: nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei;
3. Ato de execução material: demolição de uma casa;
4. Ato de juízo/opinião: pareceres técnicos;
5. Ato sob regime jurídico de direito privado/ato de gestão: locação de um imóvel da administração a um particular.
6. Ato administrativo
*Ato administrativo
Ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
OBS! São praticados pelos 3 Poderes (não apenas pela Administração Pública).
OBS! Disciplinado pelo regime jurídico de direito público.
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Gab. A
Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
Os atos da administração pública podem praticar se subdivide em varias categorias e ela sempre pratica esses atos regidos pelo direito público ou pelo direito privado.
Os atos da administração pública podem ser atos políticos ou de governo, atos privados, atos materiais e atos administrativos. Os atos políticos ocorrem nos casos de haver o exercício de alguma função política, podendo exercer os membros do Executivo, Legislativo e do Judiciário. Os atos privados são aqueles atos praticados pela administração pública regida pelo direito privado, ou seja, os atos em que a administração atua sem as prerrogativas próprias do direito público. Os atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.