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ID
956437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a cargos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta, tendo em mira o que dispõe o artigo 37, XVI, da CF:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

  • Da Administração Pública - Acumulação - "Proventos" da Aposentadoria + "Remuneração" de Cargo, Emprego ou Função Pública -
     (1) Regra: VEDADO - (artigo 37, §10, CF)

     (2) Exceção: (cargos acumuláveis na atividade) ou (cargos eletivos - Obs: qualquer um) ou (cargos em comissão) 
     Obs: Se não estiver aposentado, acumula só o de Vereador - se tiver compatibilidade de horário e respeitando o teto remuneratório.

    Da Administração Pública - Acumulação Remunerada de Cargos Públicos -
    Regra: (é VEDADA)
    Exceção: (3 Requisitos: Compatibilidade de Horários ; Teto Remuneratório ; Previsão na CF) - Obs: Máximo de Acumulação - 
    2 Cargos

    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 1. Dois Cargos de Professor 
    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 2. Um Cargo de Professor com outro, Técnico ou Científico
    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 3. Dois Cargos ou Empregos privativos de Profissionais da Saúde, com profissões regulamentadas 
  • Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 1. Dois Cargos de Professor 

    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 2. Um Cargo de Professor com outro, Técnico ou Científico

    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos - 3. Dois Cargos ou Empregos privativos de Profissionais da Saúde, com profissões regulamentadas 

  • Acumulação de cargo público

    - Em regra, não é possível.

    - Exceções (art. 37, XVI da CF/88):

    § dois cargos de professor;

    § um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    § 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde. STJ. 1ª Turma. REsp 1460331-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2018 (Info 625).

    IBFC/TRF 2ª/2018/Juiz Federal: É lícita a acumulação de dois cargos privativos da área de saúde, bastando a demonstração concreta da compatibilidade de horários, mesmo que a soma das horas semanais trabalhadas ultrapasse o limite de jornada estipulado em ato administrativo. (correto)

    FGV/OAB XXIV/2017: Marcelo é médico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Beta e foi aprovado em concurso público para o cargo de médico civil junto a um determinado hospital da União, que é uma autarquia federal.

    A partir do fato apresentado, acerca da acumulação de cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

    e) É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários.