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ID
956923
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERiCANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS, PRATICADAS PELOS REGIMES DE EXCEÇÃO NA AMÉRICA LATINA, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Segundo reiteradas decisões da CIDH, essas leis de anistia são, em regra, incompatíveis com o Pacto de São José (Vide Caso Gomes Lund v. Brasil).

  • Letra A: a justiça transicional não tem validade externa, pois inadmitida no plano internacional. 

  • Gabarito letra A:

    A afirmativa está errada, pois a justiça transicional NÃO pode ser usada para justificar acordos políticos ou imposições de ditaduras, como no caso do Brasil em 1979, que validem interna e externamente leis sobre anistias, mesmo se tiverem sido incorporadas ou expressamente mantidas pela Constituição.

    A justiça transicional pode ser conceituada como o conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais e não judiciais) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades

    A Justiça de Transição em concreto, pode ser concebida segundo três características: a complementaridade, a circularidade e a contextualidade dos seus mecanismos.

    Complementaridade significa que verdade, memória, justiça e reparação são elementos que se entrecruzam, suas funções são superpostas e interdependentes. Por exemplo, o direito à verdade depende tanto da atuação das comissões de verdade e reparação quanto do sistema de justiça.

    Circularidade significa que os resultados de alguns destes mecanismos remetem à necessidade de aplicação dos outros. Por exemplo, o trabalho final de uma comissão da verdade impõe novas medidas reparatórias, abre horizontes de justiça e promove novas memórias.

    Contextualidade, por sua vez, implica que os mecanismos são aplicados conforme as características históricas, políticas e de cada transição local. Por exemplo, as ditaduras na América Latina ocorreram no contexto da Guerra Fria, estimuladas por uma das potências do mundo bipolar contra a expansão do poder da outra. No caso brasileiro, lutava-se contra a expansão do pensamento socialista e das ideias de esquerda. As ditaduras do Leste Europeu, por sua vez, são contextualmente diferentes das do Cone Sul. As eventuais democracias que insurjam do processo da Primavera Árabe serão, igualmente, distintas. Esses padrões contextuais devem ser levados em conta tanto para a integração de políticas interestatais, quando para sua diferenciação.

     

    Fonte: http://memorialanistia.org.br/anistia-e-jutica-de-transicao/

  • Lembrando que a questão ainda encontra-se aberta no STF, tendo em vista a ADPF 320, ajuizada pelo PSOL, e já conta com parecer parcialmente favorável do PGR.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267078

  • Justiça de transição se refere aos conjunto de medidas políticas e judiciais utilizadas como reparação das violações de direitos humanos [1] Dessa forma, confronta os abusos dos direitos humanos de sociedades fraturadas como componente estratégico de una política de transformação para a restauração da justiça, a reconciliação e manutenção da paz.[2]

    A justiça de transição reúne ações ? políticas, judiciais e sociais ? para fortalecer as instituições com valores democráticos, garantir o direito à memória e à verdade e responsabilizar aqueles que, de alguma forma, corroboraram com as atrocidades cometidas no regime repressivo.[3]

    Este enfoque surgiu nos finais dos anos 1980 e princípios dos anos 1990, principalmente como resposta a mudanças políticas e demandas de justiça na América Latina e na Europa oriental. Essa perspectiva reconhece os direitos fundamentais à justiça, à verdade, à memória e à reparação como requisito necessário para a consolidação institucional da democracia em sociedades pós-conflito. [4]

    Abraços