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ID
956938
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO ASSINALAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • O federalismo cooperativo caracteriza-se por uma divisão não rígida de competências entre a entidade e os demais entes, sendo importante observar que a Federação brasileira adota este modelo.

    Contrapondo-se ao federalismo cooperativo, existe o federalismo dual, que tem por característica central uma rígida separação de competências entre a entidade central, representada pela União, e os demais federados, conforme se adota nos Estados Unidos.

    O Brasil enquadra-se no tipo de federação de equilíbrio, a qual se baseia no equilíbrio entre as competências e autonomia conferida aos entes federados pela Constituição Federal.

    Tal equilíbrio está disposto nas regras para a criação de regiões de desenvolvimento entre os Estados, conforme se afere na leitura do caput do artigo 43 da Constituição Federal, que assim versa: “ Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. [...]’

    Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu art. 25, parágrafo 3º, também dispõe sobre a criação de regiões metropolitanas. Ainda,a Constituição Federal traduz a espécie de federação de equilíbrio ao dispor sobre a concessão de benefícios fiscais, assim versando: Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional (...) a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País “


  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 4º E 5º DA LEI N. 10.164/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PESCA ARTESANAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. 2. É inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. (ADI 1245, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00064 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 38-45 RTJ VOL-00194-03 PP-00776)

  • O Brasil é exemplo de Federalismo cooperativo (federalismo que conjuga uma repartição horizontal com uma repartição horizontal de competência). Não descobri o erro dessa alternativa, talvez esteja na classificação "compacto"? Alguém sabe? Obrigada. Abraço e fé sempre!

  • Acredito que o item "a" esteja equivocado não pelo federalismo cooperativo (adotado no Brasil), mas em dizer que é materialmente compacto, haja vista a autonomia política, financeira e administrativa que gozam os entes

  • O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados. O ideal no sistema federal simétrico é que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central, que haja divisão de poderes entre os entes federados, mas que o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.

    O federalismo assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado, dentre outras.

  • Lembrando que as regras estaduais são suspensas quando contrariarem as federais

    Abraços

  • cooperativo sim

  • Só não sei o que é federalismo compacto...