Quanto aos poderes investigativos de
comissão parlamentar de inquérito estadual, no julgamento da Ação Cível
Originária 730, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal entendeu que, ainda que seja omissa a Lei Complementar n.
105/2001, podem as comissões parlamentares de inquérito estaduais requerer
quebra de sigilo de dados bancários com base no art. 58, § 3º, da Constituição
da República:
“AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS DETERMINADA POR COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECUSA DE SEU CUMPRIMENTO
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. Potencial conflito
federativo (cf. ACO 730-QO). Federação. Inteligência. Observância obrigatória,
pelos estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da
separação de poderes previsto na Constituição Federal de 1988. Função
fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema
de checks-and-counterchecks adotado pela Constituição Federal de 1988.
Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos
estados-membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da
separação de Poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei
Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de
sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. Mandado
de segurança conhecido e parcialmente provido” (DJ 11.11.2005).
GABARITO: C
O que a CPI pode fazer:
1.convocar ministro de Estado;
2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5.prender em flagrante delito;
6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
1.condenar;
2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para 7.esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).