Gabarito A.
Agência Reguladora
Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.
Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas.
Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização. Podem ser classificadas em duas espécies: as que “exercem o Poder de Polícia” como Anvisa, ANS, ANA, e as que “controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão, ou autorização de serviço público” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010).
São criadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Embora haja diferenças nas leis de criação dessas agências, regra geral, a independência contempla: ausência de subordinação hierárquica, decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes (não coincidentes com o mandato governamental), e autonomia financeira.
As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação. Essas Agências Reguladoras/Autarquias Especiais desempenham atividades típicas de Estado, e mesmo independentes em relação ao Poder Executivo, encontram-se sujeitas aos princípios administrativos e à supervisão ministerial, à vigilância do Legislativo, quanto ao exercício do poder regulamentar, e também ao controle via Judiciário, mediante ação específica. Na prática, há indícios de influência política – tanto na escolha de seus dirigentes como no modo de sua atuação. Por outro lado, há indícios de dirigentes de agências atuando em favor das empresas reguladas, em detrimento dos consumidores.
Consulta bibliográfica: PALUDO (2013: p. 45)