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ID
957067
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

COM O OCASO DO ESTADO INTERVENCIONISTA E A SUBSEQÜENTE TENDÊNCIA DE DESESTATIZAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA, SOBREVEIO A FIGURA, CRIADA PELO PRÓPRIO ESTADO, DO AGENTE REGULADOR DE MERCADO, CONSUBSTANCIADO NAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CONCEBIDAS PARA NORMAT1ZAREM SEGMENTOS ESTRATÉGICOS DA ECONOMIA NACIONAL. DITO ISTO, AFIRMA- SE, COM EXATIDÃO, QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Agência Reguladora

    Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.

    Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas.

    Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização. Podem ser classificadas em duas espécies: as que “exercem o Poder de Polícia” como Anvisa, ANS, ANA, e as que “controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão, ou autorização de serviço público” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010). 

    São criadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Embora haja diferenças nas leis de criação dessas agências, regra geral, a independência contempla: ausência de subordinação  hierárquica, decisões em caráter final, mandato fixo e estável de seus dirigentes (não coincidentes com o mandato governamental), e autonomia financeira. 

    As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação. Essas Agências Reguladoras/Autarquias Especiais desempenham atividades típicas de Estado, e mesmo independentes em relação ao Poder Executivo, encontram-se sujeitas aos princípios administrativos e à supervisão ministerial, à vigilância do Legislativo, quanto ao exercício do poder regulamentar, e também ao controle via Judiciário, mediante ação específica. Na prática, há indícios de influência política – tanto na escolha de seus dirigentes como no modo de sua atuação. Por outro lado, há indícios de dirigentes de agências atuando em favor das empresas reguladas, em detrimento dos consumidores. 

    Consulta bibliográfica: PALUDO (2013: p. 45)


  • CORRETA: a) as agências reguladoras caracterizam-se pela sua independência política, autonomia administrativa e financeira;As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias especiais, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. Possuem certa independência em relação ao Poder Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.

    INCORRETA: b) a agência reguladora se investe da qualificação de autarquia, investida de competência para a regulação setorial, integrante da administração direta, vinculada ao ministério competente para o trato da respectiva atividade;Em se tratando de autarquia, não se inclui na Administração Direta, mas na Administração Indireta.

    INCORRETA: c) contra as decisões de última instância da agência reguladora, cabe recurso para a autoridade ministerial a que está vinculada;Excepcionalmente, caso a agência reguladora, no exercício de suas atividades, exorbite os limites de sua competência institucional ou venha a contrariar política pública fixada pelo poder Executivo federal, caberá a interposição de recurso hierárquico impróprio ao ministério de sua área de atuação, nos termos fixados pelo Parecer Normativo n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e, portanto, vinculante para toda a Administração Pública federal.Cumpre colacionar o aludido Parecer Normativo:
    "Em suma, não há suficiente autonomia para as agências reguladoras que lhes possam permitir ladear, mesmo dentro da lei, as políticas e orientações da administração superior, visto que a autonomia de que dispõem serve justamente para a precípua atenção aos objetivos públicos. Não é outra, portanto, a conclusão com o respeito à supervisão ministerial que se há de exercer sempre pela autoridade ministerial competente, reduzindo-se, no entanto, à medida que, nos limites da lei, se atendam às políticas públicas legitimamente formuladas pelos Ministério setoriais. Por isso, se afirma que a autonomia existe apenas para o perfeito cumprimento de suas finalidades legais."Disto isso, cumpre destacar: não há controle de subordinação ou hierarquia, mas existe tutela administrativa quanto aos fins.

    INCORRETA: d) o regime a que se subordinam os seus servidores é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Inicialmente se previu que as agências reguladoras teriam suas relações de trabalho regidas pela CLT, entretanto, com o advento da Lei 10.871/2004, as carreiras das agência reguladora passara a ser ocupadas por integrantes de cargos públicos, possuindo, dessa forma, relação estatutária.
  • Não entendi o erro da letra C...


  • Pow ... levei até um susto com as letras garrafais ... rsss

  • Ta errado isso gente. Independência política é algo forte demais. Relativo ao país. No máximo independência da política. Achei forte. E certa seria a C nos termos do parecer é msm assim controvérsia
  • Lucas Gomes, a independência política é no seguinte sentido: já li autores dizendo e dando como exemplo Fernando Henrique Cardoso, que teria permanecido no poder após o fim do seu mandato, pois o Lula entrou na Presidência e nada pode fazer com relação aos dirigentes nomeados pelo ex presidente. Esses dirigentes, por sua vez, têm mandato fixo, o que gera maior segurança jurídica, já que as agências ficariam livres de interferências políticas por parte do novo presidente.

  • Boa, Taíse! Não tinha entendido a tal independência política.

  • Teoria da Captura: Agência Reguladora se torna instrumento para os regulados.

    Abraços

  • Quanto ao item C, enunciado recente:

    Enunciado 25 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Origem: STJ

    A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação