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ID
957079
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SÃO ATOS NEGOCIAIS ANULÁVEIS:

I - Os praticados por incapaz sem a assistência de seu representante legal.

II - Os viciados por lesão ou fraude contra credores.

III - Aqueles que a lei assim o declarar expressamente.

IV - Se preterida alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Não entendi o porquê do gabarito. Se alguém puder me explicar agradeço muito. No meu entendimento estariam corretas a I e a II.
  • Gabarito B, conforme os arts. 166 e 171 do Código Civil (CC):

    I - ERRADA, pois são NULOS os atos praticados por incapaz, e não anuláveis. (166, I)

    II - CERTA, já que são ANULÁVEIS os atos viciados por lesão ou fraude contra credores  (171, II)

    III - CERTA, conforme o caput do art. 171.

    IV - ERRADA, uma vez que é NULO o ato negocial praticado sem a formalidade que a lei considere essencial para a sua validade. (166, V)

     

    ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC - retroage à data do negócio anulado - não decai o período para anulação e não admite confirmação. Sua nulidade ocorre “antes”, já nasce nulo.

    ATO ANULÁVEL é ultra partes - além das partes - se dá por uma sentença constitutiva - só é válido após sentença judicial - tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negócio mas seus efeitos podem permanecer. A confirmação pode ser expressa ou tácita. A nulidade do ato ocorre “depois”.

     

    Fonte: http://www.vejadireito.com/2011/03/ato-nulo-e-anulavel.html

  • Na I é relativamente incapaz, porque está assistido, então seria anulável.

  • A assertiva I está certa!

  • Fraude contra credores anula o negócio jurídico; fraude à execução não anula, mas torna ineficaz. Fui pesquisar e é verdade: execução é ineficaz!

    Abraços