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ID
957112
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É POSSÍVEL AFIRMAR QUE:

I - A cláusula resolutiva tácita, alegada pelo lesado, deve ser apurada judicialmente para gerar o pronunciamento da rescisão do contrato.

II - A proibição do solvere aliud pro alio significa que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.

III - Todo aquele que, sem justa causa, receber o que não lhe era devido, terá o dever de restituir o auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas, conforme o CC. Assertiva A.

    (I - correta) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    (II - correta) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    (III - correta) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.


    Sobre a proibição do Solvere Aliud pro Alio:

    "Proibição do solvere aliud pro alio. A obrigação rege-se pelo princípio fundamental de que o credor não poderá ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa; logo o devedor, para exonerar-se da obrigação, está adstrito a entregar exatamente o objeto ou a realizar a prestação determinada na convenção. Mas se o credor aceitar aliud pro alio, ou seja, uma coisa por outra, ter-se-á a dação em pagamento (CC, arts. 356 a 359). (Código civil anotado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 262)" [REsp Nº 1.170.188, STJ]

  • Lembrando que não cabe repetição de dívida prescrita

    Abraços