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mesmo tendo marcado a correta, fico me perguntando pq a A está errada... alguém sabe responder? ( ver artigo 272,CP)
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Gabarito E
Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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não há, em princípio, homicídio pq o gerente não visou a morte dos consumidores, mas o prolongamento da vída util do produto. Até seria possível eventualmente falar em dolo eventual, mas a questão não traz elementos suficientes para se dizer isso.
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A letra "A" é falsa devido ao concurso de crimes. Ele só responde pela adulteração qualificada pela lesão e morte.
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Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA), salvo quanto ao definido no art. 267.
Faz-se referência ao 258, que aponta qualificação.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Não se trata, portanto, de concurso. Consequência: alternativa "A" está errada.
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Se a intenção do agente fosse causar lesões corporais ou a morte dos consumidores, responderia pelo crime de lesão corporal ou homicídio. O agente praticou, dolosamente, o crime do art. 272: 'Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios', que faz parte dos crimes contra a saúde pública.Tal delito não possui um tipo subjetivo específico, uma finalidade especial do agente. A simples conduta de adulterar produto alimentício tornando-o nocivo à saúde, configura o delito. Por força do art. 285, deve-se aplicar o previsto no art. 258, o qual qualifica o resultado do delito em comento, entre outros. Como foi um crime qualificado pelo resultado (lesão corporal ou morte), não se aplica a regra do concurso formal, ainda que haja diversas vítimas. Aplica-se o disposto no art. 258.
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
robertoborba.blogspot.com.br
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Amigo Concurseiros Desespero,
A letra A está errada porque ele responde somente pela forma MAJORADA do art. 258 (que erroneamente é dita pelo próprio CP como forma "qualificada").
Ele não responderá em concurso pelos crimes de lesão corporal e homicídio, visto que o dolo dele não foi voltado a tal prática.
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Gabarito: D
Caro colega não tem a letra E, na questão.
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Dolo no antecedente e culpa no consequente
Abraços
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Gabarito D
Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.