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ID
957220
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LEITE ADULTERADO COM ÁGUA OXIGENADA E SODA CÁUSTICA PROVOCA PROBLEMAS INTESTINAIS EM DEZENAS DE PESSOAS E A MORTE DE TRÊS DELAS. APUROU-SE QUE O AUTOR INTELECTUAL DA ADULTERAÇÃO FOI O GERENTE DA EMPRESA DISTRIBUIDORA, VISANDO A PROLONGAR O ACONDICIONAMENTO SEM DETERIORAÇÃO DO PRODUTO. ELE RESPONDE CRIMINALMENTE:

Alternativas
Comentários
  • mesmo tendo marcado a correta, fico me perguntando pq a A está errada... alguém sabe responder? ( ver artigo 272,CP)

  • Gabarito E

    Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

     Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:   Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Forma qualificada

      Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

      Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


  • não há, em princípio, homicídio pq o gerente não visou a morte dos consumidores, mas o prolongamento da vída util do produto. Até seria possível eventualmente falar em dolo eventual, mas a questão não traz elementos suficientes para se dizer isso.

  • A letra "A" é falsa devido ao concurso de crimes. Ele só responde pela adulteração qualificada pela lesão e morte.

  •  Forma qualificada

            Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA), salvo quanto ao definido no art. 267.

    Faz-se referência ao 258, que aponta qualificação. 

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Não se trata, portanto, de concurso. Consequência: alternativa "A" está errada. 

     

  • Se a intenção do agente fosse causar lesões corporais ou a morte dos consumidores, responderia pelo crime de lesão corporal ou homicídio. O agente praticou, dolosamente, o crime do art. 272: 'Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios', que faz parte dos crimes contra a saúde pública.Tal delito não possui um tipo subjetivo específico, uma finalidade especial do agente. A simples conduta de adulterar produto alimentício tornando-o nocivo à saúde, configura o delito. Por força do art. 285, deve-se aplicar o previsto no art. 258, o qual qualifica o resultado do delito em comento, entre outros. Como foi um crime qualificado pelo resultado (lesão corporal ou morte), não se aplica a regra do concurso formal, ainda que haja diversas vítimas. Aplica-se o disposto no art. 258. 

     

    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

     

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Amigo Concurseiros Desespero,

    A letra A está errada porque ele responde somente pela forma MAJORADA do art. 258 (que erroneamente é dita pelo próprio CP como forma "qualificada").
    Ele não responderá em concurso pelos crimes de lesão corporal e homicídio, visto que o dolo dele não foi voltado a tal prática.

  • Gabarito: D

     

    Caro colega não tem a letra E, na questão.

  • Dolo no antecedente e culpa no consequente

    Abraços

  • Gabarito D

    Art. 272 + Art. 285 + Art. 258 = Crime contra a saúde pública qualificado pelo resultado.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

     Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:  Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Forma qualificada

     Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

     Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.