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ID
957232
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

SE UM PREFEITO DEIXOU DE PRESTAR CONTAS NO DEVIDO TEMPO, AO ÓRGÃO COMPETENTE, DA APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO:

Alternativas
Comentários
  • Sum. 164 STJ: O prefeito municipal, aposa extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art.1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Decreto-Lei 201/1967, Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    [...].

    PS.: Entendo que deveria haver uma vírgula após a palavra praticado na alternativa C para se poder falar que ela está correta, pois sem a vírgula a alternativa dá a impressão de que mesmo se o crime for praticado após o término do mandato o Prefeito estaria sujeito ao referido decreto, o que não é verdade. Apenas a persecução penal (dos crimes praticados durante o mandato) é que não está limitada pelo mandato.

  • A) Incorreta -> S. 703, STF: A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática de crime do art. 1º, DL. 201/67;

     

    B) Incorreta -> O crime é próprio (o sujeito ativo “Prefeito” é elementar do tipo), mas como todo crime próprio, admite concurso de pessoas (tanto coautoria como participação);

     

    C) Correta -> Cuidado: a prática do crime pelo Prefeito deve ocorrer durante o mandato, o que se permite após o mandato é apenas a persecução penal (como observado pelo colega Carlos, faltou uma vírgula após a palavra “praticado”);

     

    D) Incorreta -> O crime realmente é omissivo (próprio), mas crime omissivo admite participação (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2013, p. 361).

     

    Bons estudos!

  • Me parece que o crime cometido está previsto no inciso XXIII e não no IV do art. 1º do Decreto Lei 201/67:

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

  • A competência segue o mandato, mas o crime continua existindo

    Abraços

  • Súmula 703 STF

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.



    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;