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ID
957247
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

PARA PERSECUÇÃO DE CRIMES CONTRA A HONFtA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES

Alternativas
Comentários
  • Sum. 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Por favor Carlos apague seu comentário abaixo, não tem nada a ver com a matéria.

     

    Súmula 714 STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Alguns apontam ser alternativa, e não concorrente

    Abraços

  • GABARITO B.

    SÚMULAS QUE MAIS CAEM NO ART. 24 AO 62 DO CPP.

    STF: Súmula 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    STF: Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    STJ: Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    STJ: Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!