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ID
957256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

HAVENDO NOTÍCIA DE CRIME PRATICADO POR POLICIAL CIVIL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CORRESPONDENTE A VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SE COMPROMETEU A REPRIMIR EM DECORRÊNCIA DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE QUE SEJA PARTE, E PERMANECENDO INERTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA PERSECUÇÃO,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4483/64, Art 1º Ao Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo território nacional: 

     [...]

      d) a apuração em colaboração com as autoridades dos Estados, dos crimes que, por sua natureza, características ou amplitude transcendam o âmbito de uma unidade federada ou que, em virtude de tratados ou convenções internacionais, o Brasil se obrigou a reprimir;

    [...].


  • Art. 1º, III, da Lei 10.446/02

    Art. 1º. Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (....)

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

  • Lembrando que, na inércia, cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Lembrando, também, do que dispõe a CF, art. 109, inciso V-A, § 5º.

    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;   

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • NA FASE DA INVESTIGAÇÃO = inércia do MP = POLICIA FEDERAL ajuda a justiça estadual (ainda não houve deslocamento da competência.

    HAVENDO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA = POLICIA FEDERAL vai agora atuar ajudando na JUSTIÇA FEDERAL