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ID
957271
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE SIGILO BANCÁRIO,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

     

    Tal dispositivo não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacdade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o Translado do dever de sigil da esfera bancária para a fiscal.

    Pode: Poder Judiciário, CPI Estadual e Federal.

    A Autoridade Fazendária (Fisco) pode requisitar a informação do banco, no sentido de uma transferência do sigilo entre o banco e o fisco.
    Não pode: O MP, a CPI Municipal, e a autoridade policial (por ato próprio).

     

    gabarito c)

  • Lembrando que, atualmente, estão sendo criadas várias exceções à necessidade de autorização judicial nas diligências do MP e da Polícia, assim como na Lavagem de Dinheiro e nas Organizações criminosas no que tange aos dados telefônicos

    Abraços