ID 957271 Banca PGR Órgão PGR Ano 2008 Provas PGR - 2008 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Ação Penal - Noções Gerais SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE SIGILO BANCÁRIO, Alternativas o Ministério Público Federal pode, sempre que necessário à investigação, determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, sem autorização judiciai, eis que, no termos do art. 8.°, § 2 ° , da Lei Complementar n.° 75/1994, “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido'’; o Ministério Público Federal pode, sempre que necessário à investigação, determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, sem autorização judicial, eis que, a par de o sigilo bancário não ter estatura de garantia constitucional, nos termos do art. 8.°, IV, se assegura aos membros do Ministério Público da União a prerrogativa de requisitar informações e documentos de entidades privadas; o Ministério Público Federal não pode determinar a quebra de sigilo bancário de contas tituladas por investigados privados, eis que, por um lado, sendo o sigilo bancário protegido por via da garantia constitucional à intimidade (art. 5.°, X, da Constituição Federal), por outro, a norma inscrita no art. 129, VIII, da Constituição Federal, não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém. o Ministério Público Federal não pode determinar a quebra de sigilo de contas bancárias sem autorização judicial, sendo irrelevante, em todo o repertório jurisprudencial, incidir, a investigação, sobre recurso público ou privado. Responder Comentários Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Tal dispositivo não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacdade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o Translado do dever de sigil da esfera bancária para a fiscal. Pode: Poder Judiciário, CPI Estadual e Federal. A Autoridade Fazendária (Fisco) pode requisitar a informação do banco, no sentido de uma transferência do sigilo entre o banco e o fisco. Não pode: O MP, a CPI Municipal, e a autoridade policial (por ato próprio). gabarito c) Lembrando que, atualmente, estão sendo criadas várias exceções à necessidade de autorização judicial nas diligências do MP e da Polícia, assim como na Lavagem de Dinheiro e nas Organizações criminosas no que tange aos dados telefônicos Abraços