Detalhes da retórica das autoridades podem ser presságios de estratégias do governo, suas motivações e sua solidez.
O ministro Guido Mantega tem repetido que o governo conseguiu reduzir sua principal despesa, o pagamento de juros da dívida pública, o que finalmente permitirá a tão demandada redução da carga de impostos do país, sem riscos para a solidez fiscal. Seus auxiliares acrescentam que, com os credores tranquilos e a economia andando devagar, não faz mais sentido promover tanto aperto nas contas do Tesouro.
Tudo parece muito razoável, mas, começando do começo, os juros da dívida pública não são a principal despesa do governo federal. Há mais de uma década, o posto, com folga, é da Previdência Social, e o quadro de pessoal disputa a segunda colocação. (...) Em sinal de que a desoneração tributária pode ser radicalizada, propôs-se reduzir os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela qual queda de receita deve ser compensada por corte de despesa. O artigo foi incluído em um projeto sobre outro tema e enviado a um Congresso em recesso. E ninguém falou.
(Folha de S. Paulo, 21/01/2012. Gustavo Patu. p. A2)
a) discorda dos argumentos, questionando a premissa de que o governo reduziu sua principal despesa e demonstrando preocupação com a redução dos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Perfeito. Veja... não é interpretação de texto pura e simples... ele questiona a premissa, pois informa que as maiores despesas provêm da folha de pagamento do governo e das aposentadorias/auxílios do INSS. Ora... se as maiores despesas são essas, então os juros da dívida não são as principais despesas.
b) discorda dos argumentos, questionando a suposta tranquilidade dos credores e indicando que, sem alterações na Previdência Social, não será possível reduzir a carga de impostos do país.
Em momento nenhum ele questionou a tranquilidade dos credores, apenas mencionou que os auxiliares acrescentaram essa informação, durante a entrevista concedida pelo Mantega, não fazendo qualquer juízo de valor a respeito. Também não faz juizo de valor sobre alterações na Previdência Social ISOLADAMENTE, já que menciona também a dívida com a folha d epagamento. Num esforço muito sem-noção, até poderíamos inferir que as duas coisas teriam de ser alteradas em conjunto para que se pudesse reduzir a carga, mas nem isso podemos afirmar.
c) discorda dos argumentos, opondo-se à ideia, cristalizada nos governos da última década, de que a queda da receita fiscal deva ser compensada por corte de investimentos em infraestrutura.
Putz. LSD, talvez? Que viagem foi essa? O texto já confunde desoneração tributária x redução da carga fiscal, que são coisas diferentes. Agora... não se menciona no texto a queda da receita fiscal como contraponto da redução de investimento, ele menciona queda como contraponto do corte de despesa e não INVESTIMENTO.
d) considera os argumentos muito razoáveis, uma vez que a redução do pagamento de juros da dívida pública permitirá diminuir o aperto nas contas do Tesouro.
Não há essa aferição de "razoável" no texto.
e) considera os argumentos muito razoáveis, uma vez que é favorável à radicalização da desoneração tributária, desde que ela seja compensada por corte de despesas.
Não tem como deduzir que ele seja favorável a essa radical desoneração conpensada com corte nas despesas.