Vejam o que um dos profissionais de cursos preparatórios comentou sobre a questão:
A banca considerou a assertiva II correta. No entanto, em nosso entendimento, a aplicação de excise tax pelo governo não necessariamente incide sobre o consumo de bens considerados nocivos à saúde pública ou de consumo supérfluo. Sendo assim, a assertiva II deveria ser considerada errada, devido ao seu trecho final.
Segundo Eaton e Eaton, Microeconomia (1999), página 111:
“Um excise tax é aquele em que uma determinada sobretaxa tributária é acrescentada ao preço de cada unidade de um produto.”
Segundo a definição, podemos observar que o excise tax é um acréscimo ou sobretaxa acrescentada ao preço do produto. Realmente, na literatura econômica, constam muitos exemplos de bens supérfluos e/ou nocivos à saúde (gasolina, perfume, bebidas alcoólicas, etc).
No entanto, é inegável que o(s) governo(s) aplica(m) excise taxes sobre uma diversidade bastante grande de produtos, não necessariamente sobre produtos supérfluos ou nocivos. Uma parcela bastante grande do que é produzido e vendido sofre uma sobretaxa tributária.
Seguindo o mesmo raciocínio, segundo STIGLITZ, Economics of the Public Sector (3rd. edition), página 453:
“The principal indirect taxes at the federal level are customs duties, levied on imports of goods from abroad; and excise taxes, on goods like telephone service, air travel, and luxuries.” (grifo nosso)
Veja, mais uma vez, que o excise tax incide não somente sobre bens supérfluos (luxuries) ou nocivos à saúde. No trecho acima, temos exemplificada a sua incidência sobre bens e serviços que não se enquadram naquilo exposto na assertiva II: o transporte aéreo (air travel) e sobre os serviços telefônicos (telephone service). O transporte aéreo e o serviço telefônico não são nocivos à saúde, muito menos supérfluos.
Desta forma, entendemos que a parte final da assertiva, em um contexto de aplicação prática, leva os candidatos à confusão, fazendo-os marcar como “incorreta” a alternativa II, o que nos parece adequado, diante das citações bibliográficas acima.
Sendo assim, pede-se a alteração de gabarito, considerando que a classificação da assertiva II como “incorreta” é mais adequada, do ponto de vista teórico, e seguindo o próprio entendimento da banca no edital regulador do concurso.