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CPC 07 - SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários
mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo,
como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
<< MÉTODO 1- Em conta de passivo, como receita diferida<<
Pela contabilização da entrada do ativo, correspondente a subvenção
D- Imobilizado (ativo)
C- Subvenção (Receita diferida – Passivo)
>> MÉTODO 2- Como dedução do valor contábil do ativo relacionado<<
Pela contabilização da entrada do ativo, correspondente a subvenção.
D- Imobilizado (Ativo)
C- Subvenção (Conta redutora do Ativo)
GABARITO: "e" (conforme método 1)
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Como houve uma condição imposta pelo Governo nao poderá pode mais ser registrada diretamente no resultado.
logo elimino `a`, `d`.
A Lei nº 11.638/07 também proibiu o registro direto em contas de reservas do Patrimônio Líquido das subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações recebidas do Poder Público. Tais benefícios devem ser reconhecidos em contas de resultado pelo regime da competência, quando cumpridas todas as exigências para sua obtenção. elimino o item `c`
150.000 x 350= 52.500.000,00
D – Terrenos (ANC – Imobilizado)
C – Subvenções - Doações (Passivo não circulante)
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1) Enquanto não cumpridas as restrições não é possível registrar a subvenção como receita. Com isso, a contrapartida a crédito ao registro do imóvel no ativo é uma conta no passivo (não circulante, no caso).
2) Ao serem cumpridas as restrições, haverá um débito no passivo em contrapartida à um crédito na receita do exercício em que forem satisfeitas as condições.
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O reconhecimento da subvenção será pelo valor justo, ou seja: 150.000 m² x R$ 350,00 = R$ 52.500.000,00.
Inicialmente, ou no momento do recebimento da doação, a contabilização se dará em conta específica do Passivo (Receitas Diferidas de Subvenção – Passivo Não Circulante). Assim:
D – Terrenos R$ 52.500.000 (Ativo Imobilizado)
C – Receita Diferida de Subvenção R$ 52.500.000 (Passivo Não Circulante)
Claro que estamos considerando que exista razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida.