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Prova FCC - 2013 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3


ID
957727
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com respeito à disciplina legal das taxas, é:

Alternativas
Comentários
  • A -  ERRADA -STF - Súmula Vinculante 29 - "É constitucional a a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".

    B - ERRADA - STF - Súmula Vinculante 19 - "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145 , II, da CF".

    C - ERRADA - STF tem entendido presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601).

    D -  CERTA - EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL.TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. EXAÇÕES COBRADAS PELA UNIÃO E PELO ÓRGÃO ESTADUAL.BITRIBUTAÇÃO DESCARACTERIZADA. CONFISCO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA DESPROPORCIONALIDADE OU PELA IRRAZOABILIDADE DA COBRANÇA.

    (AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.089 MINAS GERAIS)

    Por não serem mutuamente exclusivas, as atividades de fiscalização ambiental exercidas pela União e pelo estado não se sobrepõem e, portanto, não ocorre bitributação.

    Ao não trazer à discussão o texto da lei estadual que institui um dos tributos, as razões recursais impedem que se examine a acumulação da carga tributária e, com isso, prejudica o exame de eventual efeito confiscatório da múltipla cobrança.

    E - ERRADA - Taxa de incêndio. Constitucionalidade. (...) É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.” AI 677.891-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009. Vide: RE 206.777, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-2-1999, Plenário, DJ de 30-4-1999.
  •  

    Questão desatualizada !

    RE 643247 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  01/08/2017           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017

    Parte(s)

    RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

     

    TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

     

    Decisão

     

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que desprovia o recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e o voto do Ministro Luiz Fux, que dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Falou pelo recorrente a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município de São Paulo. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.08.2016. Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 16 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar tese de repercussão geral em assentada posterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2017. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2017.

  • A questão não está desatualizada!

    Em 2017 o STF decidiu ser incontitucional taxa de incêndio cobrada pelos MUNICÍPIOS, pois é competência ESTADUAL serviços de prevenção e combate ao fogo.

    Como a letra E não fala q a taxa é municipal, então ela continua errada. Pois taxa de incêndio é constitucional, ela só não pode ser instituída pelos municípios.

  • A LETRA D está correta, mas e a LETRA E?

     e) inconstitucional a taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto (visto que) instituída como contraprestação a serviço não divisível. (ESTÁ CORRETA, SEGUNDO EXPLICAÇÃO ABAIXO, CONSIDERANDO ESSA ATIVIDADE SER UM SERVIÇO INDIVISÍVEL).

    Material Estratégia Concursos, Prof. Fábio Dutra:

    (...) Outro serviço público que não pode ser remunerado por taxa é a segurança pública. Por ser atividade indivisível, deve ser remunerada pelos impostos. Segundo o entendimento do STF (ADI 1.942-MC, Rel. Min. Moreira Alves), “sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa...”.

    Quanto a esse assunto, cabe destacar que, em 2017 (RE 643.247/SP), o STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, instituída com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
    De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por essa razão, o Município não poderia substituir o Estado, por meio da criação de um tributo específico para esse fim.

    Ademais (Além disso), o relator considerou que o serviço a que se refere a lei municipal é indivisível, isto é, atividades em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados.
    Ressalte-se que o serviço de limpeza pública também não pode ser remunerado por taxa. Tal afirmação tem amparo na jurisprudência do STF e STJ. Frise-se que quando nos referimos à limpeza pública, estamos tratando de atividades como varrição, lavagem, capinação etc. Repare que a coleta domiciliar de lixo não está incluída nesse rol.

  • vide comments.

  • A letra E acaba confundindo o candidato! No final dela diz que a taxa de incêndio é NÃO divisível, isso torna a taxa INCONSTITUCIONAL mesmo. Deveria ter sido anulada. 

  • Acredito que a letra E esteja errada por causa da explicação dada.

    A taxa contra incêndio é inconstitucional porque trata-se de serviço de segurança pública, que não é remunerada com taxa, mas sim por impostos. (No caso, por ser feito por bombeiros, é competência do Estado)

  • Vide informativo 871 do STF. O Egrégio Tribunal considerou que, nem mesmo os Estados-membros, podem instituir taxa destinada ao combate de incêndios, porquanto se trata de matéria atinente à segurança pública, a qual não comporta a incidência de taxa, por ser "uti universi", devendo ser custeado mediante impostos.

    Portanto, de acordo com entendimento atualizado do STF, entendo que a "e" também estaria correta.

  • Vide informativo 871 do STF. O Egrégio Tribunal considerou que, nem mesmo os Estados-membros, podem instituir taxa destinada ao combate de incêndios, porquanto se trata de matéria atinente à segurança pública, a qual não comporta a incidência de taxa, por ser "uti universi", devendo ser custeado mediante impostos.

    Portanto, de acordo com entendimento atualizado do STF, entendo que a "e" também estaria correta.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada

    Súmula Vinculante 29 - "É constitucional a a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".

    B – Errada

    Súmula Vinculante 19 - "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145 , II, da CF".

    C – Errada

    STF tem entendido não haver a necessidade da visita física, presencial, para configurar o exercício do poder de polícia apto a autorizar a cobrança da taxa referente.

    D – Correta!

    A cobrança de uma taxa refere-se à prestação de um serviço ou ao exercício do poder de polícia. Estarão autorizados a cobrá-la apenas os entes a quem a CF atribuiu a competência tanto para a prestação do serviço quanto para o exercício do poder de polícia. Entendido esse conceito, a questão indaga a possibilidade de cobrança de taxa quanto ao exercício de um poder de polícia (fiscalização) que pode ser exercido por mais de um ente.

    O STF determinou possível a cobrança de taxa por cada um dos entes, afastando a argumentação de bitributação com o fundamento de que as atividades fiscalizatórias não são mutuamente exclusivas e não se sobrepõem.

    E – Errada!

    Segundo o STF é constitucional a taxa oriunda da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

    Gabarito D


ID
957730
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 150, I, da Constituição Federal,estipula que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enuncia o Princípio da :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS cabe à lei complementar.

  • Art.
    156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II,
    definidos em lei complementar.


    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput
    deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas
    e mínimas;
    (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)


     


  • Quanto à exceção prevista na alternativa E, ela se encontra no art. 177, parágrafo 4º, I, alínea b da CF. Vejamos: 

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - A alíquota da contribuição poderá ser:

    b) Reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto  no art. 150, III, b.

    Assim, a redução e restabelecimento da alíquota do tributo em questão é exceção,  não somente ao princípio da legalidade, como também ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, b, CF).


  • Como alguém consegue marcar a letra b?



  • O erro da letra "B" está no fato de que:

    Art. 156, CF:

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, (ISS) cabe à lei complementar: (e não a resolução do SF)

       I -  fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

       II -  excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

       III -  regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     § 4º (Revogado).


  • o erro da alternativa B é muito mais simples do que parece:

     a questão fala sobre vedação de EXIGIR OU AUMENTAR tributo, e a alternativa B fala sobre ESTIPULAR MÁXIMO E MÍNIMO da alíquota! Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Quando se estipula limites de uma alíquota, não se está nem exigindo ou muito menos aumentando o tributo! Pela interpretação de texto o candidato conseguiria eliminar essa alternativa!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


     
    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    ===============================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: 

     

    a) diferenciada por produto ou uso; 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da urgência)

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    5-os impostos residuais criados pela União,

    6- As taxas

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

    Alíquotas alteráveis por ato do Poder Executivo: II, IE, IPI, IOF, ICMS-Combustíveis, CIDE-Combustíveis

    Exceção parcial: IV - as alíquotas do imposto (ICMS Monofásico combustível) serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    ATENÇÃO: RESTABELECIMENTO é diferente de AUMENTO de tributo. O que a CF/88 autoriza é o restabelecimento do ICMS monofásico combustível e da CID combustível sem a obediência ao princípio da anterioridade. Há o restabelecimento quando, após a realização de uma redução do tributo, seja possível a sua majoração subsequente, desde que respeitado o percentual anterior; retornando-se ao status quo ante.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Lembrando que os verbos da CIDE são : reduzir e restabelecer ( aumentar não está incluso )

ID
957733
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 730 –STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


  • Gab A

    b) Errada .“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AUTARQUIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO. ATIVIDADE REMUNERADA POR CONTRAPRESTAÇÃO. APLICABILIDADE. ART, 150, §3º  A CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Definem o alcance da imunidade tributária recíproca sua vocação para servir como salvaguarda do pacto federativo, para evitar pressões políticas entre entes federados ou para desonerar atividades desprovidas de presunção de riqueza. 2. É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento” (RE 399.307-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje 30.4.2010 – grifos nossos)

    c) Errada. No RE 144.900/SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, decidiu o Supremo Tribunal Federal: “EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE. Ilegitimidade. Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque. Precedente da Corte: RE 116.188-4.

    d) Errada. Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CF , ART. 150 , VI , C. SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE DIVERSÃOPÚBLICA. A renda obtida pelo SESC  a prestação de serviços de diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público em geral, e aproveitada em suas finalidades assistenciais, estando abrangida na imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Carta Republica. Precedente da Corte: RE 116.188-4 Agravo regimental improvido.

    e) Errada. Súmula STF n. 724: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado das atividades essenciais de tais entidades".


  • “a aplicação em renda fixa ou variável, a locação de imóveis e a exploração de estacionamento não têm necessariamente de estar de acordo com suas finalidades de assistência social, e sim o resultado obtido com tais atos, o qual deve estar aplicado no desempenho de suas finalidades assistenciais.” fonte: RE 363842 MG  http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14808408/recurso-extraordinario-re-363842-mg-stf

  • GABARITO A 

    SÚMULA N. 730: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 2. As instituições de assistência social, que trazem ínsito em suas finalidades a observância ao princípio da universalidade, da generalidade e concede benefícios a toda coletividade, independentemente de contraprestação, não se confundem e não podem ser comparadas com as entidades fechadas de previdência privada que, em decorrência da relação contratual firmada, apenas contempla uma categoria específica, ficando o gozo dos benefícios previstos em seu estatuto social dependente do recolhimento das contribuições avençadas, conditio sine qua non para a respectiva integração no sistema. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 202.700/DF, Pleno, rel. Min. Maurício Corrêa, j. em 08­-11­-2001) (Ver, ainda, nesse sentido: RE 259.756/RJ, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 28­-11­-2001; e RE 235.003­-SP, 1ª T., rel. Min. Moreira Alves, j. em 26­-02­-2002)

  • Letra (a)

    Uma questão igualzinha:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/debe3e30-69

    Q446076

    SEFAZ-PE - 2014

    Gab. A

    A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada, se não houver contribuição dos beneficiários.

    a) Certo. Sum 730 STF - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

  • a) CERTA. Na visão do STF, Recurso Extraordinário 259.756, a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores. Nesse sentido, foi consolidado tal entendimento através da Súmula 730, veja:

    Súmula 730. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    b) ERRADA. A imunidade tributária recíproca condicionada ou extensível, para impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, é aplicável às autarquias e fundações públicas. A CF, de 1988, não faz registro das empresas públicas [pessoas jurídicas de Direito Privado], as quais, segundo o texto, não podem gozar de privilégios tributários que não sejam extensíveis aos demais do setor. Essa é a regra. Há, no entanto, na jurisprudência do STF, entendimento que confere a determinadas empresas governamentais imunidade de impostos. São as empresas que prestam serviços públicos de natureza monopolística, como, por exemplo, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), o que não é o caso da questão.

    c) ERRADA. A imunidade tributária das entidades listadas na alínea ‘c’ do inc. VI do art. 150 da CF deve ser examinada de forma finalística. Sobre o tema, o STF editou a seguinte Súmula.

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    d) ERRADA. Para o STF, o SESC, na hipótese de reversão dos dinheiros para sua finalidade essencial, goza de imunidade tributária. Vejamos:

     “I.S.S. - SESC - CINEMA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 19, III, 'C', DA E.C. N. 1/69). CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (ART. 14). SENDO O SESC INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - O QUE NÃO SE PÔS EM DÚVIDA NOS AUTOS - GOZA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 19, III, 'C', DA E.C. N. 1/69, MESMO NA OPERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÃO PÚBLICA (CINEMA), MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSOS AOS COMERCIARIOS (SEUS FILIADOS) E AO PÚBLICO EM GERAL.”

    e) ERRADA. A imunidade tributária das entidades listadas na alínea ‘c’ do inc. VI do art. 150 da CF deve ser examinada de forma finalística. Sobre o tema, o STF editou a seguinte Súmula.

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Resposta: Letra A


ID
957736
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Perseu morava e trabalhava na cidade de Natal-RN, era casado e tinha três filhos.
Quando em férias com a família na cidade de Angra dos Reis-RJ veio a falecer em razão de acidente de automóvel.
A data do óbito foi 15/6/2012. Após sua morte, por ocasião do processamento do inventário em Natal, apurou-se que Perseu era proprietário de uma casa em Angra dos Reis, de um apartamento em Natal e de uma coleção de moedas raras.
Com respeito ao ITCMD, em relação :

I. à casa em Angra dos Reis, parcela de 50% do imposto é devida ao Estado do Rio de Janeiro, local de falecimento de Perseu, e parcela de 50% ao Estado do Rio Grande do Norte, local de processamento do inventário.

II. ao apartamento de Natal e à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estado do Rio Grande do Norte.

III. à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ter sido o local de falecimento de Perseu.

IV. à casa em Angra dos Reis, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, o Estado de situação do bem imóvel.

V. à coleção de moedas raras, o imposto não é devido, em razão de imunidade constitucionalmente prevista.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • ITCMD, como saber o local do fato gerador:

    Bens imóveis, o local aonde se encontra os bens - Independente de vivo ou morto.

    Bens móveis, se morto, aonde se processar o inventário; Se vivo (doação), domicílio do doador.


  • D

    CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;



ID
957739
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício fiscal. 


Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    b) a redução dos repasses de ICMS decorrerá do fato de que o montante arrecadado pelo Estado e repartido aos Municípios será menor, e não propriamente do fato de os estabelecimentos fabricantes de lanchas estarem estabelecidos no Municípios de Lancharia. 

    Galera que marcou a D, CUIDADO COM A PEGADINHA!! 

    as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas na razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser Lei lei ESTADUAL ou, no caso dos Territórios, lei FEDERAL.

  • B

    A) Errada. 

    O repasse será de 25%.

    B) Correta. 

    A redução no repasse ocorre em função da diminuição da arrecadação em função do benefício concedido. A redução do valor recebido pelo Município poderia ocorrer se houver diminuição nos valor adicionado no respectivo território e não pela localização da indústria. 


    D) Errada. 
    O percentual não é de 20%, e sim de 25%. 
    Não cabe à lei complementar esse papel, é lei estadual ou federal,no caso dos territórios. 
    CF/88 
    Art. 158. Pertencem aos Municípios: 
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    E) Errada. 
    Não é permitida a retenção.


  • Segue comentários sobre todas as alternativas : Não está na mesma ordem do site do QC pois no site de origem está diferente... é so seguir por aqui:

    (A) aos Estados é permitida a retenção dos recursos
    atribuídos aos Municípios, sendo inclusive permitido aos Estados condicionarem
    esta entrega ao pagamento de seus créditos, exceto os de suas autarquias.

     

    (B) aos Municípios pertencem 20% do ICMS arrecadado pelos
    Estados, portanto, eventual redução na arrecadação do ICMS em função de
    benefício fiscal acarreta diminuição nos repasses aos Municípios.

     

    (C) a redução dos repasses de ICMS decorrerá do fato de que
    o montante arrecadado pelo Estado e repartido aos Municípios será menor, e não
    propriamente do fato de os estabelecimentos fabricantes de lanchas estarem
    estabelecidos no Município de Lancharia.

     

    (D) a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao
    Município em que tenha sido praticado o fato gerador isento em função de
    concessão de benefício fiscal não fere as previsões constitucionais de
    repartição de receitas tributárias, pois conceder benefícios fiscais
    relativamente ao ICMS está dentro da competência tributária dos Estados.

     

    (E) as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão
    creditadas na razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor
    adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações
    de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o
    que dispuser Lei Complementar.”

    O gabarito preliminar para a questão foi apontado com sendo a alternativa “c”, e que realmente se encontra condizente com o que solicita o enunciado. Entretanto, não consegui visualizar o erro da alternativa “d”, que também se apresenta em conformidade com o que a CF/88 prescreve. Ora, a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao Município em que tenha sido praticado o fato gerador isento em função de concessão de benefício fiscal por previsão legal não fere as previsões constitucionais de repartição de receitas tributárias previstas na CF/88. A quem cabe conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS? Aos Estados e ao DF, portanto, dentro da competência tributária desses entes. Alguma incoerência ai? Não consegui visualizar. Se os municípios do respectivo Estado irão receber menos, paciência. O que não pode é o Estado deixar de conceder alguma isenção em razão do repasse aos municípios ser reduzida em função disso.

    A alternativa “a” é incorreta, pois não é permitida a retenção. A “b”, por que o percentual não é de 20%, e sim de 25%, conforme a CF/88. A “c”, como falamos, está perfeitamente adequada ao que prescreve a CF/88 no capitulo relativo à repartição das receitas tributárias. Por fim, na alternativa “e”, não cabe à lei complementar esse papel.

    Logo, por conter duas respostas corretas, a questão deve ser anulada pela Banca. 

    Queridos, caso tenham observado alguma outra questão em que seja possível recurso, peço que me tragam para que eu possa analisar, ok? Será um prazer. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Olá pessoal, 

    Errei essa questão, e fiquei com uma dúvida.

    Pela cf temos a seguinte divisão: "três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de
    mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;"

    Esse valor adicionado, inclui o valor adicionado das mercadorias isentas?? Se incluir então, a letra B está correta, já q não depende de onde está localizado, ela vai receber menos, pq o bolo é menor. Agora se não incluir o valor adicionado das mercadorias isentas, então o município vai ter a sua participação diminuida, pq além do bolo ser menor, ele recebe proporcionalmente menos, já q 3/4 é repartido pelo valor adicionado. Então, dependeria da onde os fabricantes estão estabelecidos. Então, o Valor Adicionado engloba mercadorias isentas?  

  • A letra C tambem esta correta. A questao merecia anulaçao

  • Benefício fiscal relativo ao ICMS é pelo CONFAZ!

  • Não vejo erro na letra C. A questão foi anulada ou alguém tem alguma explicação?

     

    Acredito que a banca tenha levado mesmo para o lado de que "benefício fiscal depende de celebração de convênio do confaz" e por isso considerou a letra C errada. Olhem essa questão também de 2013, FCC, SEFAZ-SP:

     

    "IV. Não obstante haver atribuição constitucional de competência tributária ao Estado de Santa Catarina para legislar sobre ICMS, a concessão dos benefícios fiscais depende da celebração de convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ, razão pela qual a falta de convênio ofende as disposições constitucionais." CORRETA

     

    No entanto, não vejo sentido nisso, já que o fato da concessão de benefícios fiscais depender de celebração de convênio não exclui a afirmação de que conceder benefícios fiscais relativamente ao ICMS está dentro da competência tributária dos Estados. 

     

  • Alternativa C não está correta!

    A redução de ICMS se da por meio de Convênio - CONFAZ

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

     

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

     

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • O erro da letra C é porque o STF já decidiu que é inconstitucional a redução do repasse aos Municípios em virtude da concessão de benefícios fiscais de ICMS.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. PRODEC. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RE DESPROVIDO. I - A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. IV - Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 572762, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00737)

  • LC 63/90 (Dentre outros dispõe sobre o tal do "valor adicionado") 

    § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:

           I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;

    II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.

    Portanto, a concessão de benefício fiscal não esvazia o valor adicionado do Munícipio o qual só receberá menos repasses, não porque sua proporção de participação irá diminuir, mas sim e unicamente, porque a receita total a ser repartida será menor.

  • Rafael Salla: as operações isentas são SIM levadas em conta para fins de valor adicionado. Com o benefício fiscal, diminui-se o valor bruto recebido, mas a proporção é mantida. Harrison Leite explica isso bem no seu manual de direito financeiro.
  • Ricardo Alexandre menciona essa questão nas aulas dele como um bom exemplo da repartição prevista no art. 158, IV, CF. Lembrando que a EC 108/2020, promoveu alterações nos montantes repassados.


ID
957742
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação.


Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu :

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    corretamente, pois ente federado pode instituir obrigação acessória a ser observada pelos contribuintes, ainda que inexistente hipótese de incidência tributária, mesmo nos casos em que a operação ou prestação seja isenta do imposto.

  • O erro da letra "E" é bem discreto. O trecho que invalida a alternativa é "relativamente ao imposto devido". Na verdade, o descumprimento de obrigação acessória acarretará a instituição de multa, e não a instituição do tributo. Isso porque a própria multa é uma obrigação principal. 

  • Qual o erro da "D".

  • A respeito da alternativa "D": uma relação sinalagmática significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Não é o caso quando o Estado, utilizando seu poder de império, emite um decreto para obrigar o particular a praticar determinado ato (obrigação acessória), independetemente de sua vontade. 

  • Reforçando o comentário do colega Drumas, 

    Erro da alternativa E é afirmar que "converte-se relativamente ao imposto devido" quando o correto deveria ser converte-se relativamente à PENALIDADE PECUNIÁRIA".

    Fundamento:  CTN, artigo 113, parágrafo 3.

  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
957745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio de lei ordinária, o Estado do Rio Grande do Norte instituiu isenção do ICMS exclusivamente para operações com determinadas mercadorias a fim de incentivar o desenvolvimento econômico e social de determinada região, a qual possuía o menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH estadual.
Conforme previsto na Lei, este benefício seria concedido apenas aos estabelecimentos que estivessem localizados na referida região e que previamente apresentassem requerimento. A empresa Anaximandro Indústria e Comércio Ltda. requereu o direito de adotar esta isenção em suas operações, pois está estabelecida dentro da região prevista.
Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A empresa, no requerimento apresentado à autoridade administrativa, deve fazer prova do preenchimento das condições previstas na lei ordinária editada pelo Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que seja autorizada a adoção desta forma de exclusão do crédito tributário em suas operações

  • Resolvi esta questão lembrando de que a ISENÇÃO é uma das hiposteses de EXCLUSÃO do credito tributário. Ademais, o Estado pode sim por meio de Lei Ordinaria concede-la em regiões do seu territorio, conforme o artigo 176, p.u., CTN. Vejamos.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     Fiquem com Deus e aos estudos!

  • C

    CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


  • Pensei que tinha q ser por LC... Art. 155, XII, "g" ?

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Mas parece q essa LC é só para regular a forma.

     

  • Não seria Lei Complementar??? Alguém sabe explicar?!

  • Complementando...

     

    Ao meu ver esta questão deixa implícito que houve o benefício fiscal de concessão de isenção aprovado em convênio no âmbito do CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária.

     

    Se não houvesse acordo entre os estados e o DF, por unanimidade, para conceder o benefício fiscal de isenção (para revogar é necessário pelo menos de 4/5 dos estados e o DF), a edição de lei ordinária estadual do estado do RN não poderia conceder este benefício fiscal. Desta forma, a concessão de benefício fiscal deve estar implícita nesta assertiva senao nenhuma das suas alternativas seriam válidas e a mesma deveria ser anulada (na época).

     

    LC n. 24/75, Art. 1º - As isenções do imposto [ICMS] sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    (...) Art. 2º, § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

     

  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • ISENÇAO DE ICMS POR LEI ORDINÁRIA SEM ESTAR APROVADO PELO CONFAZ? PODE ISSO, ARNALDO?

    Considerando que houve Confaz na história, qual o erro da B? Entendi que a isenção fosse genérica (pra todos da região) e não individual. De acordo com a questão. a única prova a ser feita é a localização da empresa, coisa que o fisco sabe...

  • Poxa, gente, apesar de a questão não ter deixado claro se houve ou não autorização do CONFAZ, dá pra matar na letra C tranquilo. O enunciado até está errado em dizer que lei ordinária concede isenção de ICMS, quando deve ser feito por meio do CONFAZ, mas as alternativas não perguntaram isso. 

  • Não consigo enxergar a letra "c" como certa...

    Observe que a isenção não se trata de exclusão de crédito tributário, mas sim de dispensa legal do tributo. 

  • Para quem ficou entre B e C:

    A isenção concedida em caráter geral, ocorre quando a lei generaliza os sujeitos passivos que serão beneficiados. Não há, portanto, necessidade de comprovação, nem despacho individual por parte da autoridade administrativa.

    A isenção concedida em caráter individual, ocorre quando o benefício é restrito a determinadas pessoas que preencham os requisitos estabelecidos por lei. Fica então, a isenção efetivada por despacho da autoridade.

    No mais, era só lembrar que a isenção é causa de exclusão do crédito tributário (ANIS - Anistia e Isenção)

    Fonte: Material do Estratégia.

    GAB: C

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • Poxa, gente, apesar de a questão não ter deixado claro se houve ou não autorização do CONFAZ, dá pra matar na letra C tranquilo. O enunciado até está errado em dizer que lei ordinária concede isenção de ICMS, quando deve ser feito por meio do CONFAZ, mas as alternativas não perguntaram isso.

    Fiquei pensando a mesma coisa, porém a questão não fez polêmica em relação a isso , por isso, dava pra acertar ,mas é uma questão mal formulada SIM

  • Essa eu só acertei optando pela menos errada


ID
957748
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra e venda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estado do Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, e de acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas, sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial. A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que a mudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalização tributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais da empresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa continuava a ser em Minas Gerais. Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributário da empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    A escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, mas, para os fins tributários, pode a administração tributária fundamentadamente recusar o domicílio eleito, nos casos em que o novo domicílio fiscal impossibilite ou dificulte a fiscalização dos tributos.

  • O Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a eleição, ou seja, a escolha do sujeito passivo. Todas as regras constantes nos incisos do art.127 somente se aplicam na falta de eleição, constituindo, portanto, regras supletivas excepcionais. 

    “Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou

    responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação

    aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual,

    ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de

    sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às

    firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos

    atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada

    estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público,

    qualquer de suas repartições no território da entidade

    tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em

    qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como

    domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da

    situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que

    deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativapode recusar o domicílio

    eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a

    fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do

    parágrafo anterior.”

    A) Incorreta. A receita agiu corretamente, conforme art. 127, § 2º. Contudo, a regra básica do CTN nos diz que a eleição de domicílio tributário fica a escolha do sujeito passivo. Não há restrições. 

    B) Incorreta. A receita pode sim recusar o domicílio tributário eleito, conforme art. 127, § 2º, agindo corretamente.

    C) Incorreta. Em caso de recusa do domicílio tributário eleito, será aplicada a regra constante no art. 127, § 1º. Ou seja, a legislação determina que seja considerado como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. 

    D) Incorreta. A regra geral é que o contribuinte ou responsável possa eleger seu domicílio tributário. Todavia, foi constatada situação que dificultava a arrecadação ou fiscalização do tributo, podendo a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, conforme art. 127, § 2º.

    E) Correta, conforme art. 127, § 2º. 


    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

     

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


ID
957751
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com respeito à substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador, considere:

I. Na substituição tributária o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não realização final.

II. Não há qualquer impedimento a que o legislador se valha de presunções para viabilizar a substituição tributária, desde que lhes atribua caráter absoluto e que sua instituição seja feita por meio de lei.

III. Com relação ao ICMS e para efeito de exigência do imposto por substituição tributária inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

IV. Na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga pelo substituído, caso não se realize o fato gerador presumido.

V. A lei poderá atribuir a sujeito ativo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a assertiva IV está errada...

    Na verdade, o contribuinte substituto (contribuinte de direito) recolhe o tributo, mas quem PAGA é o substituído (contribuinte de fato). Assim, a afirmação estaria correta.

    Onde está o erro?

  • Eu acertei essa questão fazendo a seguinte lógica: 

    É consabido que a sistemática de substituição tributária pode se dar tanto na forma progressiva (substituição tributária pra frente) como na forma regressiva (substituição tributária pra trás). 

    Como regra, o fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte do imposto. 

    Sucede que, na sistemática de substituição regressiva, admite-se que o fato gerador se dê por ocasião do momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte do imposto. Assim sendo, a afirmativa III está correta quanto a esse aspecto. 

    Ademais, no que atine à afirmativa IV, a invalidade da assertiva situa-se na inclusão da palavra "substituído". Isso porque depreende-se do enunciado da assertiva que o examinador está se referindo à sistemática de substituição tributária para frente. Ocorre que, nessa hipótese, o substituto - e não o substituído - efetua o recolhimento do tributo devido em face do fato gerador presumido. E a ele, assegura-se a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador, nos termos do que dispõe o art. 150, §7°, da CF/88. 

  • eh...onde o item IV esta errado.

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.


    o erro é muito sutil. Nao eh substituido e sim substituto ou contribuinte substituto.

  • I. Correto.  jurisprudência,  ADI 1851/AL “O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso[restituição], na hipótese de sua não realização final.(...)”

    II. Incorreto. Jurisprudência. Desde que não lhes atribua caráter absoluto. RE 603191/MT.

    III. Correto. Literalidade da lei Kandir, art. 7º.

    IV. Incorreto. A quantia é paga(ou recolhida, ou recolhimento cautelar) pelo substituto, e não pelo substituído. CF, art. 150, §7º.

    V. Incorreto. O Sujeito ativo é quem exige o tributo.

  • Já há decisão nova na jurisprudência sobre o item I. Ele estaria incorreto caso a prova fosse hoje, visto que há a possibilidade de restituição do Imposto pago a maior por substituinte tributário.

  • A hipótese I está desatualizada, de acordo com a recente decisão do STF que permitiu a repetição do indébito caso o FG do imposto ocorra com valor menor e não apenas no caso da sua não ocorrência

  • Novo entendimento do STF sobre a afirmativa I:

     

    "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida''.

  • Por que a IV está errada quando a Lei que regula o ICMS (LEI KANDIR: LC87/1996)  dispoe claramente:

     

    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

    Porque está errada a IV??

  • Gabriel, quanto a assertiva IV;

    Não tem assegurada a imediata e preferencial restituição, observe os §§ 1º e 2º :

    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

  • Novo Gabarito seria apenas a 3 correta, uma vez que de acordo com novo entendimento do STF é cabível restituição do imposto pago a maior que o presumido.

  • Por que a 3 estaria correta se ela fala da substituição tributária para para trás (regressiva, diferida), enquanto o caput da questão pede pra analisar os itens considerando a "substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador" (substituição tributária para frente, progressiva, antecipada)?

  • (RE 593.849/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 19-10-2016).

    "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."


ID
957754
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo.

IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro.

V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Errada I: contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Errada III:  Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Errada IV: A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem.

  • I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. ERRADA.

    A alternativa I está errada pq trocou os conceitos. Veja o dispositivo legal:

    Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


    II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. CORRETA.

    É exatamente o que diz o art. 125.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, neste caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


    III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo. ERRADA.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro. ERRADA.

    Art. 124. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. CORRETA.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

  • Sempre chato quando o examinador cobra preferência de cobrança na solidariedade tributária, porque não se sabe se ele se refere a solidariedade pura (arts. 124 e 125), ou à "solidariedade" (entre aspas) do art. 134, que expressamente prevê que os terceiros responsáveis somente responderão "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". 


    Complicado...

  • Artur, acredito que você deva considerar a solidariedade "pura", pois o próprio CTN diz que ela não comporta benefício de ordem. Devemos seguir o que o CTN diz claramente, embora ele possua algumas imprecisões em certos momentos..mas essa não é a regra


ID
957757
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constavam no contrato social da empresa Tessalônica Industrial Ltda. três sócios: Ovídio, Sêneca e Virgílio. Ovídio e Virgílio eram os administradores da empresa, cada qual podendo assinar e obrigar a empresa isoladamente; já Sêneca nunca se envolvera na administração, tendo apenas subscrito e integralizado o capital e auferido os lucros obtidos. Não obstante haver no contrato social da empresa cláusula que expressamente veda operações em bolsa de valores com recursos da empresa, em 12/11/2012, Ovídio, aproveitando a grande sobra de caixa da empresa, fez uma operação em bolsa de valores na qual obteve um lucro muito expressivo. Contudo, apesar do lucro, o Imposto de Renda relativo ao ganho de capital na operação não foi declarado e nem recolhido dentro do prazo legal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, com respeito ao crédito tributário devido tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: alternativa (E) “apesar de também beneficiar Sêneca e Virgílio, apenas 

    Ovídio deve ser pessoalmente responsabilizado, pois agiu contrariando expressa 

    previsão do contrato social. Da empresa também deverá ser cobrado o imposto e 

    multas” 

    ARGUMENTAÇÃO 

    A alternativa (E) está incorreta, uma vez que prevê a possibilidade de 

    responsabilização da empresa, quando, no caso, a responsabilidade é pessoal do 

    administrador que tenha agido com excesso de poder, conforme dispõe o art. 135 do 

    CTN, in verbis: 

    CTN. “Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a 

    obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou 

    infração de lei, contrato social ou estatutos: 

     I - as pessoas referidas no artigo anterior; 

     II - os mandatários, prepostos e empregados; 

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado” 

    Há posicionamento do STJ acerca do artigo 135, III do CTN, considerando ser este 

    hipótese de responsabilidade por substituição, conforme abaixo transcrito: 

    STJ “No sistema jurídico-tributário vigente o sócio-gerente é responsável – por 

    substituição – pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração 

    a lei ou cláusulas do contrato social, podendo ter seus bens penhorados em processo de 

    execução fiscal. Precedentes. Recurso a que se nega provimento, sem discrepância. 

    (STJ, REsp 96693/GO, Primeira Turma, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 18.11.1996, p. 

    44859, grifo nosso)”. 

    Ainda neste sentido, o Resp 1101728/SP: “(...) A responsabilidade pessoal do sócio 

    funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários 

    legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado 

    que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na 

    hipótese de dissolução irregular da empresa (...)” . 

    Não obstante haver outras decisões, inclusive do próprio STJ, adotando 

    posicionamento diverso das supracitadas, optando em algumas decisões pela 

    responsabilidade subsidiária ao art. 135 do CTN e, em outras, até pela 

    responsabilidade solidária ao citado artigo, fica demonstrado nos acórdãos acima 

    transcritos o posicionamento do STJ no mesmo sentido expressamente destacado no 

    art.135 do CTN, ou seja, pela responsabilidade pessoal do administrador, na condição 

    de substituto tributário, excluindo, portanto, a responsabilidade da empresa. 

    CONCLUSÃO 

    Desta forma, a alternativa (E) está errada, não há outra possibilidade a não ser a 

    anulação da questão por não haver uma resposta correta, na medida em que a 

    questão não está em consonância com o disposto no art. 135 do CTN em consonância 

    com jurisprudência do STJ (STJ, REsp 96693/GO e Resp 1101728/SP)


  • entendo que as letras "a" e "d" estao corretas.

  • A) Errada - a empresa é responsável, independente da proibição do estatuto.

    B) Errada - a responsabilidade é pessoal de Ovídio.

    C) Correta

    D) Errada -  a responsabilidade é pessoal de Ovídio, mas não se exclui a responsabilidade da empresa pelo pagto do imposto/multa.

    E) Errada - a responsabilidade é pessoal de Ovídio.


  • Segundo material do Fabio Dutra.

    sócio-gerente pode ser responsabilizado, ao passo que o sócio-quotista não pode � necessita de atividades de gestão.

    Tal responsabilização, no entanto, não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica, contribuinte do tributo resultante dos atos praticados pelos gestores, já que para isso haveria de ter previsão expressa no CTN. Assim, embora a responsabilidade dos sócios seja pessoal, a pessoa jurídica também é responsável. Parte da doutrina defende, ainda, que a responsabilidade é solidária entre ambos, por haver interesse comum na situação que ensejou a ocorrência do fato gerador (CTN, art. 124, I).

  • Sobre o significado da expressão " São pessoalmente responsáveis" no caput do 135 do CTN (que serviu de fundamento para o gabarito).

    Quando o caput usa essa expressão, numa primeira olhadela pode parecer que as pessoas (terceiros) previstas nos incisos do 135 respondem exclusivamente pelos débitos, de modo que só caberá àquelas pessoas responderem, não sendo possível transferir o débito para a PJ, mas essa interpretação é errônea, para o STJ - que foi o que a banca utilizou - não faz sentido que apenas o administrador (Ovídio) responda e a PJ fique imune, para o Superior não há que se fazer interpretação literal/gramatical do art. 135 do CTN, sob pena de resultados aberrantes.

    Portanto, o cometimento dos atos previstos no art. 135 do CTN geram a responsabilidade solidária entre o terceiro e a PJ, assim, gabarito correto.

  • Para resolver a questão, o candidato, além de saber que a responsabilidade tributária seria pessoal do administrador que realizou a operação contratualmente vedada (apesar de os demais sócios também terem se beneficiado pelo lucro da operação), deveria conhecer da jurisprudência do STJ* para ser capaz de identificar como correta a alternativa que, após apontar precisamente o responsável, afirmava que " da empresa também deverá ser cobrado o imposto e multas".

    * STJ, ao julgar caso em que a aplicação das regras ora estudadas resultou na responsabilização pessoal de diretores por débitos de uma sociedade, expressamente afirmou que eles "respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei" (EREsp 174.532-PR).

    Extraido da obra Ricardo Alexandre, 2017, Dir. Tributario Esquematizado, pag 411 e 412.

    Lembrando ainda que, se nao houvesse a proibicao no contrato social de realizar operacao em bolsa de valores, o mero inadimplemento do IR nao geraria a responsabilizacao do socio-gerente, consoante sum 430do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente".

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
     

    ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Não confundir

    apesar de também beneficiar Sêneca e Virgílio, apenas Ovídio deve ser pessoalmente responsabilizado, pois agiu contrariando expressa previsão do contrato social. 

    Da empresa também deverá ser cobrado o imposto e multas. 

        Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    No caso do 137, a empresa só pagaria o tributo, a multa caberia ao gerente, como a conduta praticada não se enquadra em nenhum dos incisos do 137, aplica-se o art. 135

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.


ID
957760
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

IV.A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de indústria.

V.Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da operação.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I -Correta .Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II- Errada Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, SALVO quando conste do título a prova de sua quitação

    III- Correta. Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.



    IV.Errada Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    V-Errada (Ler artigo 131 a 133)

     1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)



    (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


  • Eu marquei a alternativa correta, mas por mera exclusão, pois pra mim o inciso III está errado. APÓS a partilha, os sucessores não são mais responsáveis e sim contribuintes. A responsabilidades deleS, segundo art 131, II, é ATÉ A PARTILHA.

  • Juliana, eu interpretei a questão de forma um pouco diferente que você. Veja, o item diz:

    Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

    Ou seja, os herdeiros são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos até o momento da partilha de bens, o que está em consonância com o CTN:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

     

    O item I está incorreto, uma vez que a lei PODE e não DEVE. 

    Acertei por mera exclusão de alternativas, uma vez que não há gabarito.

  • Tomem cuidado!

     

    A FCC tem o hábito de colocar essa pegadinha na responsabilidade por sucessão. Ela dá a entender que a questão está errada pois os herdeiros seriam contribuintes, e não responsáveis. Mas logo em seguida ela deixa claro que os tributos eram relativos a fatos geradores ocorridos até a partilha.

     

  • ITEM I - Overriding - superação parcial do entedimento anteior:

    STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844). STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

    É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

     

    ITEM III

    LC 87/96 - Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

     

    ITEM IV -

    CF- Art. 150 - § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    LC 87/96 - Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

     

    Obs.: O pedido de restituição é feito pelo substituído (contribuinte de direito), mediante compensação do crédito em suas operações subsequentes. No caso, o substituto é mero responsável por antecipar o pagamento do imposto. 

    Segundo o STF, no RE - 202987: Concluiu-se que, seja na substituição, seja na responsabilidade tributária, não haveria o deslocamento da sujeição tributária passiva direta, eis que os substitutos e os responsáveis não seriam, nem passariam a ser, contribuintes do tributo. 


ID
957763
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo.

Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu:

Alternativas
Comentários
  • e) corretamente, pois no caso do ITBI tem-se como ponto de partida para a determinação de sua base de cálculo o valor da alienação do imóvel. Este funciona, no caso, como uma declaração de valor feita pelo contribuinte, que pode ser ou não aceita pelo fisco, aplicando-se, na hipótese de divergência, o arbitramento, nos casos e condições estipulados pela legislação.

  • Essa questão se refere a esse processo: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24348992/recurso-especial-resp-1199964-sp-2010-0113397-4-stj/relatorio-e-voto-24348994

    Na origem, o agravante opôs embargos à execução fiscal sustentando a incorreta base de cálculo apurada pelo Fisco para o lançamento do ITBI.

    Afirmou que recolheu o ITBI com base de cálculo idêntica ao valor estipulado pelo Município para calcular o IPTU, qual seja, R$ 437.561,00, sendo inviável a base de cálculo arbitrada pela autoridade fiscal, com fundamento no artigo 148 do CTN, no valor de R$ 555.472,00.

    O agravo regimental não prospera.

    Isso porque a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, apurado concretamente, o que não ocorre no IPTU, cuja base parte, em regra, de plantas genéricas estabelecidas pela municipalidade.

    Portanto, como a forma de apuração é diversa, assim como a modalidade de lançamento o é, quase sempre haverá diferença entre a base de cálculo do IPTU e do ITBI, não sendo possível vincular uma a outra, como pretende o recorrente.


  • Comentário espetacular do AWAY AWAY. Me esclareceu muito !!!

  • PROCESSO   CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NOS  EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  ITBI E IPTU. BASE DE CÁLCULO.   VALOR  VENAL.  INEXISTÊNCIA  DE  VINCULAÇÃO.  ANÁLISE  DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
    1.  "Esta  Corte firmou o entendimento de que a forma de apuração da base  de  cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas,  razão  que  justifica a não vinculação dos valores desses impostos"  (REsp  1.202.007/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013).
    2.  Consoante a reiterada jurisprudência desta Corte, não compete ao Superior  Tribunal  de Justiça, na via do recurso especial, analisar eventual   contrariedade  a  preceito  contido  na  CF/88,  tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
    3. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt nos EDcl no AREsp 762.921/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)

     

    TRIBUTÁRIO.  ITBI.  BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. APURAÇÃO DISSOCIADA  DO  VALOR  APURADO  PELA MUNICIPALIDADE PARA COBRANÇA DE IPTU. POSSIBILIDADE.
    1.  Nos  termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o Fisco não está obrigado  a  utilizar o mesmo valor apurado pelo Município quando da apuração  do  valor  venal do imóvel para o cálculo do IPTU, podendo arbitrar o seu valor nos termos do art. 148 do CTN.
    2.  In  casu,  não  há  modificação na base de cálculo do ITBI ou do IPTU, pois ambos têm como base de cálculo o valor venal do imóvel, o que  difere  é  a  forma  de  apuração desse valor, possibilitando a diferença numérica.

    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 839.173/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)

     

    CTN

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

  • RESOLUÇÃO

    A – Ela agiu corretamente! Mas de fato não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo visando à exclusão total ou parcial do crédito.

    B – Errada. Em que pese a previsão das bases de cálculo desses impostos ser na teoria a mesma, não necessariamente ela coincidirão. Mesmo que apuradas pelo mesmo município.

    C – Ela agiu corretamente. Entretanto, além da justificativa apresentada estar equivocada, ela não tem qualquer relação com a questão.

    D – Não existe previsão de autorização judicial para o arbitramento.

    E – Correta e serve como um bom resumo sobre o tema.

    Gabarito E

  • RESOLUÇÃO

    A – Ela agiu corretamente! Mas de fato não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo visando à exclusão total ou parcial do crédito.

    B – Errada. Em que pese a previsão das bases de cálculo desses impostos ser na teoria a mesma, não necessariamente ela coincidirão. Mesmo que apuradas pelo mesmo município.

    C – Ela agiu corretamente. Entretanto, além da justificativa apresentada estar equivocada, ela não tem qualquer relação com a questão.

    D – Não existe previsão de autorização judicial para o arbitramento.

    E – Correta e serve como um bom resumo sobre o tema.

    Gabarito E


ID
957766
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Argonautas Unidos S.A. obteve a concessão de medida liminar em mandado de segurança preventivo que impetrara contra a Fazenda Pública Estadual a fim de não pagar determinado tributo por entender indevido. Em razão desta concessão, a empresa realizou operação mercantil sem o devido destaque do imposto, deixando também de cumprir as obrigações acessórias relacionadas. O Fisco, por sua vez, a fim de prevenir a decadência do direito de lançar, lavrou auto de infração contra o contribuinte. Passados 121 dias, o mandado de segurança foi julgado no mérito desfavoravelmente ao contribuinte, tendo transitado em julgado. Surpreendido com a decisão, o contribuinte foi até a repartição fiscal e entregou documentos relativos a apartamento de sua propriedade, alegando que poderia pagar o tributo mediante dação em pagamento de bem imóvel. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) remissão é causa de extinção enquanto a medida liminar em MS é suspensão.

    b) Art. 151, Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Obs: "asssessórios" no texto do CTN, credo...

    c) Dação em pagamento em bens imóveis é causa de extinção do crédito. Art 156, XI.

    d) correta.

    e) aqui não encontrei uma fundamentação, quando resolvi pensei em direito subjetivo estar errado, se alguém souber, por favor!


    Bons estudos.

  • Complementando a explicação do colega Felipe Rocha, a assertiva "e" está errada por afirmar que: " caso fosse previsto em lei ordinária, o contribuinte poderia fazer a compensação do tributo devido com o bem imóvel, exercendo seu direito subjetivo ao uso de uma das espécies de extinção do crédito tributário." Tais matérias somente podem ser tratadas por leis complementares, por se tratarem de normas gerais.

    Bons estudos!
  • Quanto a letra e, de acordo com o artigo 170 do CTN:

    Art. 170 "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

    Assim a compensação vai depender de lei ordinária do ente federativo autorizando a compensação.A questão erra ao afirmar a possibilidade da compensação por entrega de bem imóvel.

    De acordo com o autor Ricardo Alexandre: "Em direito tributário, o valor do crédito que o particular quer compensar com o crédito tributário deve ser líquido, certo e em dinheiro (o que garante a fungibilidade) " "Haverá fungibilidade quando as dívidas se referirem a objetos semelhantes que podem ser determinados pelo seu gênero ou quantidade, sendo substituíveis entre si "

  • Erro da letra "e": "caso fosse previsto em lei ordinária, o contribuinte poderia fazer a compensação do tributo devido com o bem imóvel, exercendo seu direito subjetivo ao uso de uma das espécies de extinção do crédito tributário."

    A questão misturou os conceitos de dois institutos que permitem a extinção do crédito tributário, previstos no art. 156 do CTN:

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Ou seja, poderia o contribuinte, se previsto em lei ordinária, realizar a extinção do seu crédito tributário através da dação em pagamento em bens imóveis. Mas não haveria nesse caso qualquer compensação que, como explicado pela Tuany, deve ser feita em dinheiro. 

  • LEI Nº 13.259, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 4º  O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:         (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e         (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.          (Redação dada pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    § 1º  O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.          (Incluído pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    § 2º  Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.           (Incluído pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    § 3º  A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.          (Incluído pela Medida Provisória nº 719, de 2016)

    Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.

    § 1o  (VETADO).

    § 2o  (VETADO).

    Brasília, 16 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    DILMA ROUSSEFF

  • Geente, não entendi pq a letra D está errada. A dação é causa de exclusão do crédito. 

  • Erika você deve estar se referindo a alternativa C, certo? No caso a dação em bem imóvel é uma forma de extinção do crédito e não exclusão. Atenção, pois é fácil confundir os dois termos.

  • Rodrigo, não sei que viagem foi essa minha. Vou tentar lembrar o raciocínio que tive no dia. Valeu

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL (CTN, ART. 156, XI). PRECEITO NORMATIVO DE EFICÁCIA LIMITADA.
    1. O inciso XI, do art. 156 do CTN (incluído pela LC 104/2001), que prevê, como modalidade de extinção do crédito tributário, "a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei", é preceito normativo de eficácia limitada, subordinada à intermediação de norma regulamentadora. O CTN, na sua condição de lei complementar destinada a "estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária" (CF, art. 146, III), autorizou aquela modalidade de extinção do crédito tributário, mas não a impôs obrigatoriamente, cabendo assim a cada ente federativo, no domínio de sua competência e segundo as conveniências de sua política fiscal, editar norma própria para implementar a medida.
    2. Recurso especial improvido.
    (REsp 884.272/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 29/03/2007, p. 238)
     

  • Erro da E:

    a compensação é sempre em dinheiro, e não por bens como citado na alternativa.

    "compensar com o crédito tributário deve ser líquido, certo e em dinheiro"

  • Lembrando que DECADÊNCIA NÃO SE INTERROMPE E NEM SE SUSPENDE

    Não esqueçam.


ID
957769
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de:


Alternativas
Comentários
  • Aplicação direta do Art. 198 do CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    I – representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    III – parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • EXCEÇÕES à regra de que não se pode divulgar informações tributárias obtidas junto aos contribuintes:

    QDO HOUVER:

    1) Requisição de autoridade judiciária (Juiz ou tribunal) no interesse da justiça (A informação nesse caso, não é divulgada, devendo permanecer em sigilo também no âmbito do judiciário)

    2)Solicitação de autoridade administrativa no interesse da Adm. Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, como o objetivo de INVESTIGAR o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa;  (A informação tbm nesse caso, não é divulgada, devendo permanecer em sigilo no âmbito da administração)

    Nas hipóteses seguintes há publicidade e divulgação DE FATO, são elas:

    3) Representação fiscal para fins penais (Ex: qdo há crime contra a ordem tributária, e encaminha-se a representação, após término do Processo Adm. Fiscal, ao Min.Público);

    4) Parcelamento ou Moratória.

    5) Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • Questão ruim. Com efeito, como bem apontado pelo colega, no caso do art. 198, parágrafo 1º, não é possível a divulgação, mas somente a transferência do sigilo, diferentemente das hipóteses do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Vejam a lição de RICARDO ALEXANDRE sobre o tema:

    "Nos casos previstos no § 1.º, a informação não deixa de ser sigilosa, apenas sendo transferida do âmbito da Administração Tributária para uma outra organização, mantendo-se, nesta, também em sigilo. Nos casos previstos no § 3.º, a informação deixa de ser sigilosa, podendo ser divulgada, inclusive pela imprensa." (Direito Tributário Esquematizado. 9ª ed. 2015).

    Assim, não considero correto falar que podem ser divulgadas informações requisitadas a interesse da Justiça, como fez a questão.

  • ERROS EM VERMELHO: ART. 198 - CTN

    a) compensação tributária, representações fiscais para fins penais e requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.

    b) requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e representações fiscais para fins penais. 

    c) parcelamento ou moratória, requisição da mesa diretora do Poder Legislativo do ente tributante e solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.

    d) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, representações fiscais para fins penais e petições de reconhecimento de decadência.

    e) transação e remissão, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e representações fiscais para fins penais.

     

     

  • Caramba, esta prova 3, da SEFAZ 2013 - AFR, não tem quase nenhuma questão comentada por professor (pelo menos em legislação e direito tributário)... Por isso que o TEC Concursos tem mais fama, é dificil vc encontrar alguma questão sem comentário do professor. O Qconcursos precisa investir mais um pouco!

  • Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.             

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:               

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;        

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.          

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.             

     § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

    I – representações fiscais para fins penais;          

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória.               

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.   

     

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:               

     

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;            

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.      

     

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.              

     

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:         

     

    I – representações fiscais para fins penais;           

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;          

    III – parcelamento ou moratória.              

  • Não há sigilo para:

    – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

     – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    – representações fiscais para fins penais; 

    – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

     – parcelamento ou moratória.  

    Resposta: B


ID
957772
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:


I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.

III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.

IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    II: até decisão de primeira instância

    III:  presunção relativa

    IV: Certidão positiva com efeitos de negativa

  • Dívida Ativa

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    Certidões Negativas

     Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


  • Quanto ao item V:

     

    Lei 6.830/80:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    [...]

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.


ID
957775
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado de Santa Catarina por meio das Leis nos 1.212/2001 e 1.214/2001 concedeu incentivos de ICMS de várias espécies (isenção, redução de alíquotas e de base de cálculo, créditos presumidos, prazo adicional de pagamento e diferimento) aplicáveis, conforme o caso, a operações internas, interestaduais e de importação.
Não houve convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ entre os Estados e o Distrito Federal. Por entender prejudicial aos interesses da população de seu Estado, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Estado de Santa Catarina a fim de ver declarados inconstitucionais os dispositivos destas leis que contrariavam o texto constitucional.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por também entender que seria prejudicial aos interesses da população de seu Estado os aludidos benefícios fiscais, requereu a sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae.
Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considere:

I. Caso o Estado do Rio Grande do Sul tivesse anteriormente concedido benefícios fiscais de ICMS semelhantes aos concedidos pelo Estado de Santa Catarina, não haveria vício de inconstitucionalidade, pois na hipótese de existência de igualdade no ilícito há convalidação do benefício fiscal concedido posteriormente.

II. A necessidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ contempla a isenção, a redução de base de cálculo, a concessão de créditos presumidos e a redução a 12% na alíquota do ICMS nas operações internas praticadas por contribuintes catarinenses.

III. No que concerne ao ICMS, cabe ao Senado Federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

IV. Não obstante haver atribuição constitucional de competência tributária ao Estado de Santa Catarina para legislar sobre ICMS, a concessão dos benefícios fiscais depende da celebração de convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ, razão pela qual a falta de convênio ofende as disposições constitucionais.

V. Os princípios fundamentais consagrados pela Constituição da República, em tema de ICMS, realçam o perfil nacional de que se reveste esse tributo e legitimam a instituição, pelo poder central, de regramento normativo unitário destinado a disciplinar, de modo uniforme, essa espécie tributária, notadamente em face de seu caráter não cumulativo.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • IV. CTN Art. 214. O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, no caso de exportação para o exterior.

    V. ''O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

    É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento.''

    Referência: http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html

  • III - ERRADA - art. 155, §2º XII, g, CF = cabe LEI COMPLEMENTAR regulamentar a forma como, mediante deliberação dos Est. e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos

  • Alguém saberia explicar o motivo pelo qual o item II está errado?

  • E

    Item I) Errado.

    Os benefícios fiscais referente a ICMS só podem ser autorizados por convênio do CONFAZ. Não é porque um Estado fez errado que o outro pode fazer também.

    Item II) Errado

    A redução para 12% na alíquota do ICMS nas operações internas não depende de convênio do CONFAZ, isto porque essa é a alíquota interestadual. Se fosse um percentual menor que 12% é que dependeria de convênio do CONFAZ.

    .

    CF/88 Art 155

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    .

    Item III) Errado

    Cabe a Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

    .

    Item IV) Correto

    .

    Item V) Correto

  • Isso é uma questão ou  um Tratado? Aff 

  • Quel Alcântara, a assertiva II está errada por um motivo simples: a alteração de alíquotas internas é competência do próprio Estado, em decorrência da competência tributária que lhe foi atribuída para instituir o ICMS. Bons estudos!

  • "A necessidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ contempla a isenção, a redução de base de cálculo, a concessão de créditos presumidos e a redução a 12% na alíquota do ICMS nas operações internas praticadas por contribuintes catarinenses."

     

    Gente, a redução da base de cálculo também não entraria na seara de lei complementar? Deliberação de convênio pode reduzir base de cálculo??

    -------------------------------

    ATUALIZANDO: Encontrei a resposta e compartilho o conhecimento:

    "A redução de base de cálculo é benefício que reduz a carga tributária, portanto só pode ser estabelecida via Confaz. O STF entende que a redução de base de cálculo é uma forma de isenção parcial; assim, é necessária a deliberação no Confaz! Pode haver redução, desde que decidida dentro do Confaz e celebrada em Convênio. Existe previsão na CF 88. Além disso, uma vez celebrado o convênio, os estados incluem o dispositivo em suas leis. " (prof. Marcelo Seco)

  • Item I: O fato de o Rio Grande do Sul ter ou não concedido anteriormente benefícios fiscais de ICMS semelhantes aos concedidos pelo Estado de Santa Catarina não altera a inconstitucionalidade das leis estaduais de Santa Catarina. Item errado.

    Item II: A alteração de alíquotas internas é competência do próprio Estado, em decorrência da competência tributária que lhe foi atribuída para instituir o ICMS. Item errado.

    Item III: Na realidade, cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Item errado.

    Item IV: De fato, a concessão dos benefícios fiscais depende da celebração de convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ, razão pela qual a falta de convênio ofende as disposições constitucionais. Item correto.

    Item V: É exatamente por esse motivo que o legislador constituinte delegou à lei complementar nacional a competência para definir os principais temas relativos ao ICMS, sobretudo o regime de compensação do imposto, em decorrência do seu caráter não cumulativo. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra


ID
957778
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos para concessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:

I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.

III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos da LC 24/75:I-ERRADA

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    (...) IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    II-ERRADA

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    IV-ERRADA

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

    ********************************************************************************************************************

    Espero ter ajudado. Abs.

  • Se alguém puder esclarecer o erro da alternativa "IV". Para mim não ficou claro. Se possível envia por emaiu farpa@hotmail.com

  • Com relação a entrada em vigor dos convênios do CONFAZ (Assertiva IV), podemos montar o seguinte esquema:


    Publicação convênios ---- 15 dias ---- Poder Executivo de cada ----10 dias---- Publicação da Rejeição ----30 dias--- Convênios

        no DOU                                              UF publicar decreto                         ou ratificação no DOU               entram em vigor

                                                                    ratificando ou não

  • Erro da IV

    A publicação deve ser feita por todos os Estados, e não só pelos que estavam presentes na reunião, conforme Art4º $1 descrito abaixo pelo Filipe.

    IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, DEVERIA TER SIDO ANULADA. Para acertar a questão só mesmo procurando a alternativa menos errada, porque o único item que está totalmente correto e não deixa margem para interpretações é o "V". Para que o item "III", dado como correto pela banca, esteja realmente correto, DEVE-SE SUPOR QUE TODOS OS ESTADOS, INCLUINDO-SE O DF SE FIZERAM PRESENTES à reunião que estipulou o benefício, pois a revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos DE TODOS OS ESTADOS E DF INDEPENDEMTENTE DE PRESENTES OU NÃO à reunião, mas isso não está claro na alternativa e a realidade nos mostra que isso nem sempre acontece.

  • I - Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    II Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    III - § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. (CERTA).

    IV - Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo. 

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

    § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

    Art. 5º - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.

    V - Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm

  • Melhorando o esqueminha da KA-Qc

    Publicação convênios ---- até 15 dias ---- Poder Executivo de cada ----até 10 dias---- Publicação da Rejeição ----SDC, 30o dia--- Convênios
        no DOU                                                            UF publicar decreto                    ou ratificação no DOU                 entram em vigor
    (até 10dias após reunião)                                   ratificando ou não

  • "IV" - INCORRETA: A assertiva misturou os artigos.

    Art. 2º § 3º - Dentro de 10 (dez) dias, contados da data final da reunião a que se refere este artigo, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    Art. 5º - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.

    Art. 6º - Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

  • I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

    ERRADO. A necessidade de convênio aplica-se também para concessão de benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.

    ERRADO. Para realização das reuniões do CONFAZ é necessária a presença da maioria das Unidades da Federação.

    III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

    CORRETO. O quórum para revogação de convênios é 4/5 dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

    § 2o - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

    ERRADO. Caso sejam ratificados, os convênios entram em vigor no 30o dia após a publicação no Diário Oficial da União, salvo disposição em contrário.

    Art. 5o - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.

    Art. 6o - Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5o, salvo disposição em contrário.

    V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.

    CORRETO. Exatamente. Independentemente de alguma Unidade da Federação ter comparecido ou não à reunião, se o convênio for ratificado ele obriga ele obriga essa UF.

    Art. 7o - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    Resposta: E


ID
957781
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por força de Resolução da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro, vigente a partir de 1º de maio de 2004, na remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS em favor deste Estado. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considerando a inexistência de convênio ou protocolo celebrado pelas unidades da Federação acerca deste assunto, a exigência de recolhimento antecipado do ICMS por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação é :

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - LC 87/1996:  A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

  • Além da norma citada pelo colega, vale lembrar o que dispõe o CTN:


    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


    Gabarito "c"

  • Em operações internas a adoção regine substituição tributária cabe a lei do executivo

     

    Em operações interestaduais a adoção regime substituição tributária só poderá se assinado convênio entre oe estados interessados. 

  • Uma dúvida... Letra "c" Não seria substituído??? Quem puder me ajudar, agradeço.

     

    Ajudou sim - Reginaldo Santos.
    Muito obrigada!!!

     

  • Lílian Nunes, realmente é substituto mesmo, como sabemos a substituição tributária é uma solução de logística para otmizar o sistema de créditos tributários, como o ICMS. No entanto, quem antecipa o pagamento do crédito tributário que seria pago pelo substituído no final da cadeia de produção e circulação é o substituto. Portanto, a qualificação exposta pela alternativa está correta quanto a exigência e o local em face do substituto (responsável tributário).

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Para recolhimento a título de ST oriundo de UF diversa deve ter protocolo entre as UF's respectivas.

    A título de informação, ST não necessita de convênio do CONFAZ.

  • Ninguém comentou a "D"...pelo amor de Deus, comentar a alternativa supostamente correta é fácil; onde estão os preparados para comentar a "D" ? Não há erro algum na D com base no próprio CTN, em seu art. 102 "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.". Tal alternativa está expressamente semelhante, senão idêntica, ao artigo mencionado do CTN. Não me venham dizer que o termo "instrumento normativo próprio" poderia estar incorrigindo a assertiva, o que nçao está, afinal, convênios estaduais são ou não são instrumentos normativos próprios, especialmento os editados pelo Confaz ? 

  • Fábio, acredito que o erro da alternativa D está em dizer que irá ser reconhecida extraterritorialidade em instrumentos normativos próprios, deixando de mencionar que normas gerais da União também podem fazer isso. 

  • Assertiva D: CTN  -  Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


ID
957784
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Durante o julgamento no tribunal administrativo de recurso interposto por contribuinte contra decisão de 1a Instância administrativa que ratificou as exigências constantes de auto de infração, os quatro julgadores administrativos, após debates, não chegaram a uma conclusão sobre as circunstâncias materiais do fato narrado na acusação, necessárias para a qualificação da penalidade cominada ao contribuinte.
Em face de dúvida presente em situação hipotética, como a apresentada, deverá a lei tributária que define infrações ser interpretada

Alternativas
Comentários
  • b) da maneira mais favorável ao acusado, da mesma forma que seria feito se houvesse dúvida quanto à capitulação legal do fato.

  • Aplica-se o disposto no Art. 112 do CTN: A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Sendo assim, configurada a dúvida quanto à natureza da penalidade cominada ao contribuinte, deve-se interpretar de maneira mais favorável ao acusado, bem como na situação de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    Durante o julgamento no tribunal administrativo de recurso interposto por contribuinte contra decisão de 1a Instância administrativa que ratificou as exigências constantes de auto de infração, os quatro julgadores administrativos, após debates, não chegaram a uma conclusão sobre as circunstâncias materiais do fato narrado na acusação, necessárias para a qualificação da penalidade cominada ao contribuinte. 

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA B.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


ID
957787
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.

I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.

II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.

III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria  III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.

O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • I - ICMS proprio 
    BC = 45*2 +10= 100 
    ICMS = 100*0,18=18
    ICMS total = 100*1,4*0,18 = 25,2
    ICMS retido = 25,2-18= 7,2

    ICMS proprio do mineiro = 3*50=150*0,12=18
    ICMS total = (3*50*1,4)*0,18= 37,8
    ICMS retido = 37,8-18=19,8

    III - ICMS proprio= 1/3 (3*40 +12+8)*0,18=8,4
    ICMS total = 1/3 (3*40 +12+8)*1,4*0,18=11,76
    ICMS retido = 3,36

  • I- Valor da base para o ICMS total = (R$ 45 x 2 + frete ) x MVA =( R$ 90,00 + R$ 10,00 ) x 1,40 = R$ 140,00
    ICMS total = R$ 140,00 x 18% = R$25,20
    ICMS Op. Própria = R$ 100,00 x 18% = R$18,00
    ICMS por ST = 25,20 - 18,00 = R$ 7,20


    II – ICMS total = R$ 50,00 x 3 (unidades) x 1,40 (MVA) x 0,18 (alíquota interna) = R$ 37,80
    O ICMS das operações próprias é INTERESTADUAL! Logo, teremos = R$ 50,00 x 3 x 12% = R$ 18,00 para Minas Gerais
    ICMS devido por ST a SP = 37,80 – 18 = 19,80


    III – Base de cálculo do ICMS das operações próprias = ( 3 x R$ 40,00 + R$12,00 + R$8,00 ) x redução da base = R$ 140,00 x redução da base.
    Como reduzimos 2/3 da base, podemos multiplicar este valor encontrado por 1/3, ou verificamos quanto é a redução e subtraímos:

    Redução = R$ 140,00 x 2/3 = 93,34
    Base reduzida = 140 – 93,34 = 46,66
    ICMS das Op. Próprias = 46,66 x 0,18 = R$ 8,40
    ICMS total = Base reduzida x MVA x alíquota = 46,66 x 1,4 x 18% = = 65,33 x 18% = 11,76
    ICMS devido por ST = 11,76 – 8,4 = R$ 3,36
    Gabarito Alternativa A.

  • O frete não deveria estar incluso só na CS por substituição?

    Foi assim que este exercicios dessa mesma banca foi resolvido:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/502a99f1-99

     

    Alguem pode me chamar no privado para explicar a diferença entre esses exercicios, por favor?
     

  • Com relação ao item III, o ICMS PRÓPRIO recolhido pelo substituto não tem a BC reduzida, certo?

  • I - Saída promovida por fabricante paulista com destino a atacadista paulista (SP ->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista para SP

    Como a questão não se referiu ao tipo de frete, devemos considerar como sendo realizado pelo prestador ou por sua conta em risco. Logo, o valor do frete integra a base de cálculo.

    Base de Cálculo: 2xR$45 + R$10,00 = R$100,00

    ICMS próprio: 18% (alíquota interna) x 100= R$18,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 100= R$140,00

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST = 140 x 18% - 18,00

    ICMS ST = 25,20 – 18,00 = R$ 7,20

    II - Saída promovida por atacadista mineiro com destino a varejista paulista (MG ->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido a MG pelo atacadista mineiro.

     Base de Cálculo: 3 x R$50 = R$150,00

    ICMS próprio: 12% (alíquota interestadual) x 150= R$18,00

    - Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 150= R$210,00

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    - ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    - ICMS ST = 210 x 18% - 18,00

    - ICMS ST = 37,80 – 18,00 = R$ 19,80

    III - Saída promovida por fabricante paulista com destino a varejista paulista (SP->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista

    Da mesma forma que no item i, a questão não especifica o tipo de frete realizado. Logo, incluiremos na base de cálculo do imposto. O seguro, por sua vez, vai compor a base de cálculo.

     Base de Cálculo: 3 x R$40 + 12 + 8= R$140,00

    Aplicando uma redução de 2/3 na base de cálculo nos resta 1/3 do valor inicial. Portanto:

    Base de cálculo reduzida: 1/3*140 = 46,67

    ICMS próprio: 18% x 46,67 = R$8,40

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 46,67 = R$65,34

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    - ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    - ICMS ST = 65,34 x 18% - 8,40

    - ICMS ST = 11,76 – 8,40 = R$ 3,36

    Resposta: A

  • Outra forma de resolução rápida é calcular o item I como já feito nos demais comentários em seguida analisando sobram duas alternativas ( A e B, os valores do fato III são os únicos que se diferem dentre as alternativas A e B, por dedução pelo enunciado que informa a redução de 2/3 no valor, é possível inferir que o valor do ICMS retido deve ser menor e não maior do que no item I, logo, gabarito letra A.


ID
957790
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição.
NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:

Alternativas
Comentários
  • A

    RICMS

    Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se

    I - do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;

    II - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;

    III - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência;

    IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.

    ...

    § 2º - As situações indicadas no "caput" serão comprovadas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

    ...

    § 6º - O disposto no inciso I aplica-se apenas na hipótese de a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária ter sido fixada nos termos do artigo 40-A

    ...

    Artigo 40-A - No caso de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, a base de cálculo será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente

    (A) incorreto - o inciso I diz apenas "valor retido a maior" e não "valor retido, ou parcela excedente", ou seja, o dispositivo legal não prevê o ressarcimento de todo o imposto retido, como a alternativa afirma

    (B) correto - inciso II

    (C) correto - inciso IV

    (D) correto - inciso III

    (E) não é hipótese expressamente prevista, mas enquadra-se no inciso II e parágrafo 2o.


    Fonte:FC


ID
957793
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito de um levantamento fiscal realizado para identificar o movimento real tributável pelo ICMS em um estabelecimento, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • D

    (A) incorreto - não é definitivo:

    Art 509

    § 2º - O levantamento fiscal poderá ser renovado sempre que forem apurados dados não levados em conta quando de sua elaboração.

    (B) incorreto - não se refere à substituição tributária:

    Art 509

    § 3º - A diferença apurada por meio de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada.

    (C) incorreto - não é a maior alíquota

    Art 509

    § 4º - O imposto devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota prevista no inciso I do artigo 52, salvo se o contribuinte tiver praticado qualquer operação ou prestação de serviços sujeita a alíquota maior, no período de levantamento, hipótese em que deverá ser considerada esta alíquota, independentemente do regime de tributação a que estiver sujeita a mercadoria.

    ...

    Artigo 52

    I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);

    .

    (D) correto - De acordo com o RICMS:

    Artigo 509 - O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos

    .

    (E) incorreto - pela autoridade fiscal

    Fonte:FC


ID
957796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto.

É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:

Alternativas
Comentários
  • D

    RICMS-SP

    Artigo 509-A - Presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, nas seguintes hipóteses:

    I - existência de saldo credor de caixa;

    II - constatação de suprimentos a caixa não comprovados;

    III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    IV - constatação de ativos ocultos;

    V - existência de entrada de mercadorias não registradas;

    VI - declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito;

    VII - falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    VIII - existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

    (A) inciso VI

    (B) inciso II

    (C) inciso V

    (D) não previsto - é a resposta

    (E) inciso VIII

    Fonte:FC

  • Não sei se entendi errado, mas o Art. 509, V do RICMS SP diz: "(...)existência de entrada de mercadorias não resgistradas(...)" eu entendo que isso quer dizer que houve uma entrada de mercadoria no estoque não registrada. Não significa que a mercadoria está no mmomento da fiscalização no estoque.

    Já a alternativa C da questão diz: "existência de mercadoria no estoque não registrada". Pelo que entendi são situações distintas. O regulamento diz existência de entrada, já o enunciado diz existência de mercadoria.

    E o mais importante: Se há mercadoria no estoque não registrada significa que não houve venda desta mercadoria. Logo, não vejo como presumir que houve operação não tributada neste estabelecimento se a mercadoria continua no estoque, ou seja, se não houve saída.

    Alguém poderia explicar onde está o erro no meu raciocínio?

  • Marcelo, entendo que a lei é clara, conforme a Ana Gonzaga postou. Mas é meio decoreba, e não gosto muito disso, então prefiro analisar item a item, como vc fez.

    Em relação à sua última pergunta, em relação ao item C, entendo que se há estoque de mercadorias não registradas, significa que a empresa comprou estoques, mas não contabilizou nem Caixa e nem Estoques. Ou seja, tem mais estoque do que diz ter, omitindo essa operação aí.


ID
957799
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O contribuinte pode formular consulta à Administração Tributária para esclarecer dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a qual está sujeito. Dentre os efeitos da consulta, previstos no Regulamento do ICMS/SP, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • C

    (C) correta:

    Artigo 516 - A apresentação de consulta pelo contribuinte ou responsável, inclusive pelo substituto:

    I - suspenderá o curso do prazo para pagamento do imposto, em relação à situação sobre a qual for pedida a interpretação da legislação aplicável;

    (B) incorreta:

    II - impedirá, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada.

    § 1º - A suspensão do prazo não produzirá efeitos relativamente ao imposto devido sobre as demais operações realizadas, vedado o aproveitamento do crédito controvertido antes do recebimento da resposta.

    § 2º - A consulta, se o imposto for considerado devido, produzirá as seguintes conseqüências:

    1 - a atualização monetária será devida em qualquer hipótese;

    2 - quanto aos acréscimos legais:

    (A) incorreta - em regra, não haverá multa moratória

    a) se a consulta for formulada no prazo previsto para o recolhimento normal do imposto e se o interessado adotar o entendimento contido na resposta no prazo que lhe for assinalado, não haverá incidência de multa de mora e juros moratórios;

    b) se a consulta for formulada no prazo previsto para o recolhimento normal do imposto e se o interessado não adotar o entendimento contido na resposta no prazo que lhe for assinalado, a multa de mora e os juros moratórios incidirão a partir do vencimento do prazo fixado na resposta;

    c) se a consulta for formulada fora do prazo previsto para o recolhimento normal do imposto e se o interessado adotar o entendimento contido na resposta no prazo que lhe for assinalado, a multa de mora e os juros moratórios incidirão até a data da formulação da consulta;

    d) se a consulta for formulada fora do prazo previsto para o recolhimento normal do imposto e se o interessado não adotar o entendimento contido na resposta no prazo que lhe for assinalado, a multa de mora e os juros moratórios incidirão, sem qualquer suspensão ou interrupção, a partir do vencimento do prazo para o pagamento normal do imposto fixado na legislação.

    (D) incorreta - não pode haver ação fiscal em curso:

    Artigo 517 - Não produzirá efeito a consulta formulada (Lei 6.374/89, art. 105):

    I - sobre fato praticado por estabelecimento, em relação ao qual tiver sido:

    a) lavrado auto de infração;

    b) lavrado termo de apreensão;

    c) lavrado termo de início de verificação fiscal;

    d) expedida notificação, inclusive a prevista no artigo 595;

    II - sobre matéria objeto de ato normativo;

    III - sobre matéria que tiver sido objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, de interesse do consulente;

    (E) incorreta - a resposta da CT deve ser especificamente ao consulente:

    IV - sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Consultoria Tributária;

    V - em desacordo com as normas deste título.


    Fonte:FC


ID
957802
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a legislação vigente, a entrada de energia elétrica no estabelecimento de contribuinte do ICMS pode ensejar, em algumas situações específicas, o direito de crédito do ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. NÃO enseja o direito de crédito de ICMS o recebimento de energia.

Alternativas
Comentários
  • B

    LCP 87/96 - Artigo 31

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: 

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

    d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

    (A) saída de energia elétrica - item (a)

    (B) comerciante não tem direito a crédito

    (C) industrial - item (b)

    (D) exportador - item (c)

    (E) industrial - item (b)

    Fonte:FC

  • Empresa Varejista não tem direito a crédito de ICMS da energia elétrica.

    As demais alternativas se encaixam nas hipóteses abaixo:
    LC87/96 Art. 33, II, Somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
    b) quando consumida no processo de industrialização;
    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;


    Gabarito Alternativa B

     

    Fonte: prof Humberto Martins.

  • A LC 87/96 estabeleceu algumas regras específicas para o sujeito passivo creditar-se do ICMS na entrada de energia elétrica no estabelecimento.

    Vamos recordar:

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e

    d) a partir de 1 de janeiro de 2033 nas demais hipóteses;

    a) objeto de saída em operação interna, sujeita ao ICMS.

    ERRADO. Essa é uma operação em que há direito ao credito, pois se enquadra na hipótese do art.33, II a).

    b) utilizada em processo de refrigeração, em estabelecimento varejista, que vende produtos resfriados sujeitos ao ICMS.

    CORRETO. A energia elétrica consumida pelo estabelecimento varejista para refrigeração dos produtos que serão comercializados não gera direito a crédito de ICMS. O entendimento é que, nessa situação, a energia elétrica é considerada uma mercadoria utilizada para uso e consumo e, como sabemos, o crédito para essa entrada está vedado até 1° de janeiro de 2033.

    Como o enunciado quer saber em qual situação não é permitido o credito do ICMS, a resposta está correta.

    c) utilizada em processo industrial, para fabricar mercadoria cuja saída é sujeita ao ICMS.

    ERRADO. Essa operação se enquadra na hipótese do art.33, II, b). O sujeito passivo, portanto, tem o direito ao crédito de ICMS nessa operação.

    d) utilizada em processo de produção rural de fruta (irrigação) destinada à exportação.

    ERRADO. Trata-se de outra situação em que é permitido o crédito do ICMS, pois o consumo resulta em operação de saída para o exterior, conforme previsão no art.33, II, c).

    e) utilizada em usina de reciclagem, que transforma resíduos (lixo) em matéria-prima, para a produção de papel e de plástico.

    ERRADO. A entrada de energia elétrica consumida no processo de industrialização dá direito ao sujeito passivo de creditar-se do imposto.

    Resposta: B


ID
957805
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regulamento do ICMS/SP, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo. No que se refere às modalidades de industrialização,

é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E

    RICMS-SP

    Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se:

    I - industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

    (B) correta

    a) a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova (transformação);

    (C) correta

    b) que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência do produto (beneficiamento);

    (D) correta

    c) que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);

    (E) incorreta - embalagem para facilitar o transporte não é considerada acondicionamento

    d) a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

    (A) correta

    e) a que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização (renovação ou recondicionamento);


    FONTE:FC


ID
957808
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em algumas situações, uma pessoa que não é o contribuinte deve pagar o ICMS relativo à determinada operação ou prestação, na condição de responsável.

NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS :

Alternativas
Comentários
  • A

    RICMS-SP

    Artigo 11 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

    (A) incorreta - o armazém geral é responsável quando o contribuinte for de outro Estado

    I - o armazém geral ou o depositário a qualquer título:

    a) na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;

    (B) correta

    II - o transportador:

    c) solidariamente, em relação à mercadoria aceita para despacho ou transporte sem documentação fiscal;

    (C) correta

    VI - solidariamente, aquele que não efetivar a exportação de mercadoria ou de serviço recebidos para esse fim, ainda que em decorrência de perda ou reintrodução no mercado interno; 

    (D) correta

    V - solidariamente, o contribuinte que promover a saída de mercadoria sem documentação fiscal, relativamente às operações subsequentes;

    (E) correta

    X - a pessoa que, tendo recebido mercadoria ou serviço beneficiados com isenção ou não-incidência sob determinados requisitos, não lhes der a correta destinação ou desvirtuar suas finalidades; 



ID
957811
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei no 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento.
O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS.

Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    RICMS-SP

    Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:

    (A) correta

    I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

    II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

    (B) incorreta - aplica-se a qualquer substituto, não apenas atacadistas

    § 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

    1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

    a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

    b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

    c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

    d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

    e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

    (C) incorreta - recolhido na entrada no Estado, não no estabelecimento

    4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

    (D) incorreta - o recolhimento antecipado se aplica à mercadoria recebida destinada à saída para consumidor final. Ex. contribuinte varejista

    (E) incorreta - não é sempre. Esta é a regra geral, mas existem exceções:

    § 6° - Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento a que se refere este artigo na entrada de mercadoria destinada a:

    1 - integração ou consumo em processo de industrialização;

    2 - estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributária previsto neste regulamento, ressalvado o disposto no § 6°-A;

    Fonte:FC


ID
957814
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ocorrência de algumas situações pode resultar em cassação ou suspensão de ofício da eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Isoladamente, NÃO leva à cassação da inscrição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (E)

    RICMS-SP

    Artigo 31 - A eficácia da inscrição, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ser cassada ou suspensa, de ofício, nas seguintes situações:

    (B) cassação:

    I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição;

    (D) cassação:

    II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário;

    (§ 2º - Incluem-se entre os atos ilícitos a que se refere o inciso II:

    4 - a receptação de mercadoria roubada ou furtada; 

    5 - a produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria falsificada ou adulterada; 

    )

    III - indicação incorreta ou não indicação dos dados de identificação dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais;

    (E) inadimplência, apenas se for fraudulenta - é a resposta

    IV - inadimplência fraudulenta;

    V - práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial;

    (A) cassação:

    VI - falta de prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, quando exigida nos termos do artigo 21;

    VII – falta de comunicação de reativação das atividades ou de apresentação de pedido de baixa de inscrição, após decorridos 12 (doze) meses contados da data da comunicação da interrupção temporária das atividades.

    VIII - falta de solicitação de renovação da inscrição no prazo estabelecido ou indeferimento do pedido de renovação da inscrição.

    IX - indeferimento do pedido de alteração de dados cadastrais, nos casos expressamente previstos na legislação; 

    (C) cassação:

    X - cancelamento ou não obtenção de registro, autorização ou licença necessária para o exercício da atividade, nos termos da legislação pertinente.

    FONTE:FC


ID
957817
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de cálculo do ICMS.

A base de cálculo é o:

Alternativas
Comentários
  • RICMS
    Artigo 38 - Na falta do valor a que se referem os incisos I e VII do artigo anterior, ressalvado o disposto no artigo 39, a base de cálculo do imposto é:

    (C) incorreta - não é varejista
    I - o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

    (D) incorreta:
    II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial, observado o disposto no § 1º;

    (E) incorreta:
    III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
    ...
    Artigo 39 - Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é (Lei 6.374/89, art. 26, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XV, e Convênio ICMS-3/95):
    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

    (A) correta:
    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador;

    (B) incorreta:
    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

  • Lei kandir

    Art. 13 § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

            I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; comercial

            II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; industrial

            III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. atacadista
     

            § 5º Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

    bons estudos


ID
957820
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações.


NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    RICMS-SP
    Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:

    (C) devolução por insatisfação do cliente não é uma hipótese prevista para crédito, apenas garantia ou troca: 
    I - do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, e observadas as disposições dos artigos 452 a 454, nas seguintes hipóteses: 
    a) devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais;

    (A) pode creditar-se: 
    V - do valor do imposto indevidamente pago, inclusive em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, quando a restituição tiver sido requerida administrativamente e, por motivo a que o interessado não tiver dado causa, a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do respectivo pedido, observado o disposto nos §§ 1º a 3º;

    (B) pode creditar-se: 
    IV - do valor do crédito recebido em devolução ou transferência, efetuada em hipótese expressamente autorizada e com observância da disciplina estabelecida pela legislação, no período de seu recebimento;

    (D) pode creditar-se: 
    VI - do valor recolhido antecipadamente, a título de imposto, nos termos do art. 60 da Lei 6.374, de 1º-03-89, no caso de não ocorrer o fato gerador;

    (E) pode creditar-se: 
    VIII - do valor do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição do bem pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento de bem objeto de arrendamento mercantil, observadas às regras pertinentes ao crédito, inclusive sobre vedação e estorno, contidas neste regulamento, e o disposto no § 5º.

    Fonte:FC


ID
957823
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O crédito acumulado, após devidamente apropriado, conforme previsto no RICMS/SP, poderá ser utilizado para :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    RICMS -SP
    Artigo 73 - O crédito acumulado poderá ser transferido: 
    I - para outro estabelecimento da mesma empresa;

    (E) correta 
    III - para estabelecimento fornecedor, observado o disposto no § 2º, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de: 
    a) matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, neste Estado, de seus produtos;

    IV - para estabelecimento fornecedor, observado o disposto nos itens 1 e 3 do § 2º, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:

    (A) incorreta 
    b) bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;

    (D) incorreta - em regra, não pode ser para estabelecimento em outro Estado 
    Artigo 74 - Salvo disposição em contrário, a transferência somente poderá ser feita entre estabelecimentos situados em território paulista.

    (C) incorreta - apenas para desembaraço em território paulista 
    Artigo 78 - Por regime especial, o imposto exigível mediante guia de recolhimentos especiais poderá ser compensado com crédito acumulado 
    § 1º - Tratando-se de importação, o regime especial somente será concedido se o desembarque e desembaraço aduaneiro forem processados em território paulista.

    Fonte:FC

  • Só faltou comentar o item (B)

    (B) incorreta 

    RICMS-SP

    Artigo 79 - Segundo as regras dos artigos 586 a 592, o débito fiscal relativo ao imposto poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.

    Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição.

  • a)      pagamento de compra de veículo automotor de passeio, realizada por estabelecimento comercial. (ERRADA)

    Artigo 73 IV - para estabelecimento fornecedor, observado o disposto nos itens 1, 3 e 4 do § 2º, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:

    b) bem novo, exceto veículo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;

     

    b) e c)  nenhuma menção no RICMS sobre usar crédito acumulado para pagamento de importação de mercadoria ou liquidar débito fiscal referente a ST

      b) liquidação de débito fiscal relativo a imposto retido em razão do regime de substituição tributária. (ERRADA)

      c) pagamento de importação de mercadoria, proveniente do exterior, desde que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido de forma regular, em qualquer alfândega nacional. (ERRADA)

     

    MUITO CUIDADO, diferença entre termos.. poderá ser tranferido dentro da mesma empresa. Apesar de filiais e etc. serem consideradas autônomas na apuração do imposto, é permitida a transferência de créditos na mesma empresa.

      d) transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado neste ou em outro Estado. (ERRADA)

    Artigo 73 - O crédito acumulado poderá ser transferido [....]:

    I - para outro estabelecimento da mesma empresa;

     

      e) pagamento de compra de matéria-prima, a ser utilizada no estabelecimento adquirente em processo industrial. (CORRETA)

    Art. 73 - III - para estabelecimento fornecedor, observado o disposto no § 2º, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de: 

    a) matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, neste Estado, de seus produtos;

  • Art. 53. § 2.º A partir de 16.9.1996, saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações de (EXPORTAÇÃO) que tratam o inciso II do art. 4.º e seu parágrafo único podem ser, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento:

    I - imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu NO ESTADO, independentemente da formulação de pedido;

    II - havendo saldo remanescente, transferido pelo sujeito passivo a outros contribuintes DESTE ESTADO, mediante a emissão pelo Secretário de Estado da Fazenda de documento que reconheça o crédito.

    III - utilizados para liquidar, mediante compensação, o ICMS devido na IMPORTAÇÃO de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, conforme dispuser o Regulamento.

    Resposta: B


ID
957826
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em algumas situações, o documento fiscal relativo à determinada operação ou prestação poderá ser considerado inábil.

NÃO resulta na inabilidade do documento a :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    RICMS-SP

    (C) Correta


    Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subsequentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias.

    ,
    Artigo 184 - Considerar-se-á desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertadas por documento inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que:

    (B) documento inábil: 
    I - for emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco nos termos do item 4 do § 1º do artigo 59; 
    ( 4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco. 
    )

    (A) documento inábil: 
    II - não for o exigido para a respectiva operação ou prestação;

    III - contiver declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não permita identificar os elementos da operação ou prestação; 
    IV - for emitido em hipótese não prevista na legislação; 
    V - contiver valores diferentes nas diversas vias;

    (E) inábil: 
    VI - possuir, em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a mesma série e subsérie;

    VII - não estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação; 
    VIII - tiver sido confeccionado: 
    a) sem autorização fiscal, quando exigida; 
    b) por estabelecimento diverso do indicado; 
    c) sem obediência aos requisitos previstos na legislação; 
    IX - tiver sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de processamento de dados, bem como quaisquer outros processos mecânicos ou eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização do equipamento; 
    X - de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida. 
    XI - não tiver sido previamente registrado em sistema estabelecido pela Secretaria da Fazenda; (Acrescentado o inciso pelo artigo 2° do Decreto 51.199 de 17/10/2006; DOE de 18/10/2006; Efeitos a partir de 18/10/2006) 
    XII - não contiver o número de registro relativo ao documento, à operação ou à prestação fornecido pela Secretaria da Fazenda ou contiver número de registro diverso do fornecido pela Secretaria da Fazenda.

    (D) documento inábil: 
    XIII - após sua emissão, não tenha sido registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, para fins de gerar o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, nos termos do artigo 212-P;



ID
957829
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Desde a Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre alguns serviços, como o serviço de transporte de pessoas e de coisas. Em relação à incidência do ICMS sobre o transporte:

I. considera-se redespacho, o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.

II. considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.

III. na hipótese de subcontratação, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, e o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

IV. na hipótese de redespacho, o transportador contratado (redespachado) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, e o transportador contratante (redespachante) arquivará os conhecimentos recebidos do transportador contratado, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    RICMS-SP

    Artigo 4º Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se: 

    II - em relação à prestação de serviço de transporte:

    (II) correto

    e) subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio;

    (I) correto

    f) redespacho, o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto;

    (III) correto

    Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:

    I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";

    II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

    (IV) correto

    Artigo 206 - Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

    I - o transportador contratado, que receber a carga para redespacho:

    a) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, bem como os dados relativos ao redespacho; 

    ...

    II - o transportador contratante do redespacho:

    ...

    b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador contratado ao qual tiver remetido a carga, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.

    Fonte:FC


ID
957832
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, quando se trata de ICMS, os incentivos e benefícios fiscais devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados, na forma prevista em lei complementar. Considerando o disposto na Lei Complementar 24/1975, na Lei (SP) no 6.374/1989 e no Regulamento do ICMS/SP, considere:

- A empresa Bebidas S.A. possui três estabelecimentos. O estabelecimento A, atacadista, localizado em São Paulo, recebe mercadorias dos demais estabelecimentos, B e C, e as vende. O Estabelecimento B, localizado no Estado “I”, é importador. O Estabelecimento C, localizado no Estado "II", é industrial e utiliza insumos nacionais para fabricar os produtos que transfere ao Estabelecimento A.

- No Estado “I”, o estabelecimento B está sujeito a uma alíquota de 12% na importação. Todavia, ele aderiu ao programa especial pro importe e, assim, paga o valor do ICMS relativo à importação mediante lançamento a débito em conta gráfica. Além disso, por ocasião da apuração mensal, o valor do ICMS relativo às operações de saída interestaduais pode ser pago da seguinte forma: 10% à vista e 90% a prazo, em 120 parcelas mensais sem juros. Mas ele optou por liquidar antecipadamente as parcelas, com desconto de 80%, conforme permitido no pro importe.

- No Estado “II”, o estabelecimento C aderiu ao programa especial pro fabrique e recebe um crédito outorgado de ICMS de 11% nas saídas interestaduais. 


Considere, ainda, que os programas especiais pro importe e pro fabrique são relacionados diretamente às operações tributadas pelo ICMS, mas não foram aprovados pelos Estados nos termos da Lei Complementar 24/1975, que tal fato é de conhecimento público e que as remessas de B e C para A estão sujeitas à alíquota interestadual de 12%. 

 
O estabelecimento A, ao receber mercadoria para revenda proveniente do estabelecimento B, no valor de R$ 1.000,00, e mercadoria proveniente do estabelecimento C, no valor de R$ 2.000,00, e atendidos aos requisitos, pode se creditar de ICMS,

respectivamente, no valor de:

Alternativas
Comentários
  • C

    RICMS -SP
    Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas.

    § 5º - Se o imposto for destacado a maior do que o devido no documento fiscal, o excesso não será apropriado como crédito.

    § 6º - O disposto no parágrafo anterior também se aplicará quando, em operação interestadual, o Estado de origem fixar base de cálculo superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados.

    ICMS efetivamente devido quando B remete a A: 
    BC = 1.000 
    ICMS interestadual normal = 12% * 1.000 = 120 
    10% à vista = 12,00 
    dos 90% restantes, pagamento antecipado com desconto de 80% = 120 * 90% * (100 - 80%) = 
    = 120 * 0,9 * 0,2 = 21,60 
    ICMS devido total = 12,00 + 21,60 = 33,60

    ICMS efetivamente devido quando C remete a A: 
    BC = 2.000 
    ICMS interestadual normal = 12% * 2.000 = 240 
    crédito outorgado = 11% * 2.000 = 220 (a ser descontado) 
    ICMS devido = 240 - 220 = 20,00

    Fonte:FC

  • Como que a empresa pode usar os benefícios se não foi aprovada pelos estados?


ID
957835
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O contribuinte do ICMS, desde que atendidas certas condições, pode optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006.
Caso faça esta opção e esteja sujeito a tal regime, estará incluído no recolhimento mensal realizado mediante o documento único de arrecadação relativo ao Simples Nacional o ICMS relativo:

Alternativas
Comentários
  • A

    Do item B a E são situações que o contribuinte no Regime Especial irá pagar o ICMS igual às demais pessoas jurídicas.

    Só o item A é uma situação que o contribuinte paga o ICMS com a alíquota diferenciada do Simples Nacional.

    .

    LC 123/2006

    Artigo 13

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    (E) incorreta

    (D) incorreta

    a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    (B) incorreta

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    (C) incorreta

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


ID
957838
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes atos processuais, realizados no âmbito do processo administrativo tributário paulista (Lei no 13.457/2009):

I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.

II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei no 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.

III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.

IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.

V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração - o referente ao Bairro -, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.

Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em :



Alternativas
Comentários
  • C

    Lei 13.457/2009

    (I) correto:

    Artigo 13 - Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato e os de capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade.

    (II) incorreto:

    Artigo 28 - No julgamento é vedado afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada:

    I - em ação direta de inconstitucionalidade;

    II - por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em via incidental, desde que o Senado Federal tenha suspendido a execução do ato normativo.

    (III) incorreto - não é possível após a apresentação da defesa

    Artigo 12 - Os erros existentes no auto de infração poderão ser corrigidos pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, ou por este, enquanto não apresentada defesa, cientificando-se o autuado e devolvendo-se-lhe o prazo para apresentação da defesa ou pagamento do débito fiscal com o desconto previsto em lei.

    (IV) incorreto - correção pelo órgão de julgamento, não representação fiscal

    Parágrafo único - Apresentada a defesa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.

    (V) correto: 
    Artigo 53 - O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o artigo 39 desta lei e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, observado o disposto nesta lei.

    § 1º - Na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento.

    Artigo 11 - As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão sua nulidade, quando nele constarem elementos suficientes para se determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.


ID
957841
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Vendo Tudo Ltda., localizada em Piracicaba-SP, foi autuada pelas seguintes infrações à legislação tributária:

- Item 1: Falta de pagamento de ICMS;

- Item 2: Crédito indevido de ICMS;

- Item 3: Falta de entrega de guia de informação.

Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.

Com base na Lei no 13.457/2009, é correto afirmar que será:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 13.457/2009
    Artigo 35 - Lavrado o auto de infração, terão início, na forma estabelecida em regulamento, os procedimentos de cobrança administrativa, devendo o autuado ser notificado a recolher o débito fiscal, com o desconto de lei, quando houver, ou a apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
    § 1º - Decorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o auto de infração será encaminhado à Delegacia Regional Tributária da circunscrição do autuado para a sua ratificação pelo Delegado Regional Tributário.
    § 2º - Após a ratificação do auto de infração, e encerrados os procedimentos de cobrança administrativa sem o devido recolhimento ou acordo de parcelamento, o débito fiscal será inscrito na dívida ativa.
    § 3º - Em caso de apresentação de defesa parcial, e não sendo recolhido ou parcelado o débito fiscal correspondente à exigência não impugnada, será formado processo em apartado para os fins previstos nos parágrafos anteriores, consignando-se essa circunstância mediante termo no processo original.
    § 4º - Considera-se parcial a defesa na qual o interessado não conteste, de forma expressa, um ou mais itens de acusação.


ID
957844
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Companhia Tabaco Baco, fabricante de cigarros, recebeu notificação de início de trabalhos fiscais, lavrada pelo AFR Martinho. O escopo da ação fiscal era verificar a regularidade das operações próprias do contribuinte, bem como se os procedimentos por ele adotados estão de acordo com sua condição de substituto tributário, no período de 01/2009 a 12/2010. O AFR Martinho, após análise minuciosa da documentação do contribuinte, em especial do confronto do elevado número de notas fiscais eletrônicas emitidas com sua escrituração digital, identificou inconsistências em todos os meses do período analisado, fato que caracterizou como infração à legislação tributária.

Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe.
Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 13.457/2009

    .
    Artigo 19 - As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.
    .
    Artigo 22 - Em se tratando de infrações caracterizadas em documentos recebidos, emitidos ou escriturados pelo sujeito passivo, admitir-se-á como elemento de prova, em substituição aos referidos documentos, demonstrativo no qual as operações, prestações ou eventos estejam individualmente discriminados, sempre que, alternativamente, o referido demonstrativo tenha sido elaborado pelo fisco:
    I - mediante transcrição de documentos eletrônicos gerados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;
    II - com base em documentos eletrônicos criados pelo sujeito passivo, por ele entregues ou apreendidos pelo fisco, desde que esteja comprovada a integridade dos correspondentes documentos eletrônicos, nos termos do artigo anterior;
    III - esteja acompanhado de originais ou cópias dos respectivos documentos em quantidade suficiente para comprovar, de forma inequívoca, ainda que em relação a um único evento, a ocorrência da infração.

    Artigo 83 - Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo eletrônico com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida em regulamento, serão considerados originais para todos os efeitos legais.


    (A) incorreta - não é "sem comprovação de sua integridade" e não é apresentado "com a defesa"
    (B) incorreta - não é "autoria comprovada" e não há previsão de "consolidação mensal"
    (C) incorreta - não é "sem necessidade de autenticação" e não é apresentado "com a defesa"
    (D) incorreta - não é "sem necessidade de verificação de autenticidade" e as provas devem ser apresentadas com o auto de infração
    (E) correta

    .

    fonte: Forum Concurseiros


ID
957847
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00.
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)

Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :

Alternativas
Comentários
  • A

    Na data da lavratura do auto de infração:

    R$ 50.000,00 / R$ 18,44 = 2.411 UFESPs <= 5.000

    A decisão foi parcialmente favorável ao recorrente e parcialmente favorável ao recorrido, portanto cabem recursos às duas partes.

    Lei Estadual 13.457/2009

    Artigo 39 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração corresponda a até 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, haverá recurso de ofício para o Delegado Tributário de Julgamento.

    § 1º - O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.

    § 2º - Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias.

    § 3º - O recurso de ofício será decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida.

    Artigo 40 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração corresponda a até 5.000 (cinco mil) UFESPs, poderá o autuado interpor recurso voluntário, dirigido ao Delegado Tributário de Julgamento.

    § 1º - O recurso voluntário será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, por requerimento contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito.

    § 2º - Admitido o recurso voluntário pelo Delegado Tributário de Julgamento, será o processo encaminhado à Representação Fiscal para contrarrazões, no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será devolvido à Delegacia Tributária de Julgamento.

    § 3º - Exceções à regra do § 2º deste artigo poderão ser estabelecidas por ato normativo do

    Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a conveniência de colher a manifestação do autuante.

    § 4º - O recurso voluntário será decidido por Delegado Tributário de Julgamento, independentemente de qual seja a Unidade de Julgamento que proferiu a decisão recorrida.

    § 5º - O recurso voluntário poderá ser interposto por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento.

  • Complementando resposta.

    Artigo 41 - Na hipótese de cabimento de recurso de ofício e recurso voluntário contra a mesma decisão, ambos serão julgados em conjunto pelo Delegado Tributário de Julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:

    I - o processo será encaminhado à Representação Fiscal para os procedimentos do § 2º do artigo 39 desta lei, intimando-se o autuado para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, apresentar contra-razões e, em querendo, interpor recurso voluntário.

    II - havendo interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, a Representação Fiscal poderá ofertar contra-razões, observado o disposto no § 2º do artigo 40 desta lei.


ID
957850
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

John Smith, natural de Pindamonhangaba-SP, residente nos Estados Unidos desde 2000, faleceu em outubro de 2012 em Nova Jersey-EUA, durante passagem do furacão Sandy. Seu inventário está sendo processado naquele local. Viúvo, deixa dois filhos: Rui, domiciliado em Santa Bárbara d’Oeste-SP, e Eva, residente em Londrina-PR.

O patrimônio de John, na data de seu falecimento, era composto pelos seguintes itens:

I. casa térrea em Nova Jersey-EUA;

II. terreno em Barueri-SP, locado para uma empresa de arrendamento mercantil de veículos;

III. apartamento em Londrina-PR;

IV. veículo registrado e localizado em Nova Jersey-EUA;

V. ações representativas de parte do capital de empresa telefônica norte-americana, listadas na Bolsa de Valores de Nova York.

Em dezembro de 2012, embora já falecido, teve creditado a seu favor:

VI. aluguel do terreno em Barueri-SP;

VII. dividendos relativos às ações da empresa telefônica norte-americana.

Considerando a partilha de seus bens em partes iguais para cada um dos herdeiros, com base na Lei no 10.705/2000, incide ITCMD, em favor do Estado de São Paulo, o que está expresso em:



Alternativas
Comentários

  • Lei 10.705/2000 
    Artigo 4º - O imposto é devido nas hipóteses abaixo especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o "de cujus" possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país:

    I - sendo corpóreo o bem transmitido:

    a) quando se encontrar no território do Estado;

    b) quando se encontrar no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado;

    II - sendo incorpóreo o bem transmitido:

    a) quando o ato de sua transferência ou liquidação ocorrer neste Estado;

    b) quando o ato referido na alínea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado.

    Item I. bem corpóreo no exterior e herdeiro em SP (Rui): artigo 4o. I-b 
    Item II. bem corpóreo em SP (Eva ou Rui): I-a 
    Item III. bem corpóreo em outro Estado: não incidência 
    Item IV. bem corpóreo no exterior e herdeiro em SP (Rui): I-b 
    Item V. bem incorpóreo e herdeiro em SP (Rui): II-b

    Artigo 5º - O imposto não incide:

    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado; 

    Instituto do direito civil 
    Renúncia tem que ser expressa e total 
    É expressa no processo judicial ou por escritura pública 
    Também chamada renúncia em favor do monte 
    Renúncia translativa ou em favor de 3º ? incide ITCMD porque é considerado doação 

    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado; 
    Exemplo: aluguel, rendimento de valor em poupança. 
    Tudo que ocorrer após a morte do de cujus ? abertura da sucessão 
    Tira fotografia na data do falecimento ? tudo que ocorre depois não incide ITCMD

    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal. 
    Valor pago ao testamenteiro


    Item VI. não incidência – inciso II 
    Item VII. não incidência – inciso II


ID
957853
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as disposições da Lei no 13.296/2008, relativamente às empresas locadoras de veículos e à sua atividade, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 13.296/2008:

    (A) incorreta
    Artigo 37 - São obrigados a fornecer ao fisco, na forma estabelecida pelo Poder Executivo:
    III - as empresas locadoras, informações sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado;

    (B) incorreta - não existe previsão legal de exclusão da responsabilidade solidária, neste caso
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    VIII - a pessoa jurídica de direito privado, bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador, que tomar em locação veículo para uso neste Estado, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação;

    Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
    § 1º - Para os efeitos desta lei, considerar-se-á domicílio:
    2 - se o proprietário for pessoa jurídica de direito privado:
    (E) incorreta
    b) o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa;
    (C) correta
    c) o local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado o veículo na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota;

    (D) incorreta

    Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de: 
    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.
    § 1º - A alíquota dos veículos automotores a que se refere o inciso IV deste artigo, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado, será reduzida em 50% (cinqüenta por cento).

    fonte: Forum Concurseiros

  • Apenas completando o cometário da Colega Ana, na alternativa "b" o §3º dispõe que:

    § 3º - Para eximir-se da responsabilidade prevista nos incisos VIII e IX deste artigo, a pessoa jurídica ou o agente público deverá exigir comprovação de regular inscrição da empresa locadora no Cadastro de Contribuintes do IPVA, bem como do pagamento do imposto devido a este Estado, relativamente aos veículos objetos da locação.

    Assim, o erro da alternativa está na falta da comprovação do pagamento do imposto devido a este estado.



ID
957856
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante operação de combate à sonegação de IPVA, deflagrada em setembro de 2012 pela Secretaria da Fazenda nas principais vias da capital paulista, Júlia fora abordada. Ao verificar a documentação por ela apresentada, o Agente Fiscal Marcelo constatou pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV que o automóvel que conduzia não estava registrado em seu nome, mas no de Rafaela. Notou também que, juntamente com o CRLV, estava o Certificado de Registro de Veículo - CRV, preenchido e assinado em seu verso, com firma reconhecida por autenticidade, pelo qual se verificava a venda do veículo de Rafaela para Júlia, datada de novembro de 2010.

Em consulta à situação fiscal do veículo junto ao Cadastro de Contribuintes do IPVA, o Agente Fiscal Marcelo verificou a ausência de pagamento de IPVA para os exercícios de 2011 e 2012.

Neste cenário, Marcelo emitiu notificação de lançamento para que Rafaela realizasse o pagamento dos impostos devidos e acréscimos legais em 30 dias.

Lavrou ainda dois Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIM, um contra Rafaela e outro contra Júlia, aplicando multa por deixar de comunicar o negócio jurídico às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA.

Com base nos dados acima, e de acordo com as normas previstas na Lei no 13.296/2008 e no Decreto no 54.714/2009, o procedimento adotado pelo Agente Fiscal foi :

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 13.296/2008
    Artigo 18 - Verificado que o contribuinte ou responsável deixou de recolher o imposto no prazo legal, no todo ou em parte, a autoridade administrativa tributária procederá ao lançamento de ofício, notificando o proprietário do veículo ou o responsável para o recolhimento do imposto ou da diferença apurada, com os acréscimos legais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, reservado o direito de contestação.

    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto e acréscimos legais do exercício ou exercícios anteriores;
    II - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável;
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

    Artigo 34 - Quaisquer alterações ocorridas em relação ao proprietário ou ao veículo serão comunicadas às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA.
    Parágrafo único - Cabe ao alienante e ao adquirente a obrigação de comunicar a alienação do veículo.

    Artigo 39 - Constituem condutas passíveis de imposição de multa:
    V - deixar de fornecer documentos ou informações necessários à inscrição ou alteração do Cadastro de Contribuintes do IPVA: multa, por exercício, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, nunca inferior a 10 (dez) UFESPs;

    Multas são cobradas por AIIM.

  • Acho que está desatualizada em virtude da súmula 585 do STJ.

     

     

  • Não está desatualizada.

    .

    Súmula 585 – STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, NÃO abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período POSTERIOR à sua alienação.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016

     

     

    Fundamento da referida súmula.

    O STJ visou vedar a responsabilização tributária do ex-proprietário que aliena o veículo, mas não encaminha ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, com fundamento no art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    Referido artigo prevê, em caso de inobservância da comunicação, a responsabilidade SOLIDÁRIA do vendedor pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Os fiscos estaduais, com fundamento no citado artigo, passaram a exigir o IPVA solidariamente tanto do vendedor como do comprador. O STJ refutou essa tese, porquanto “O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) NÃO trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação" (REsp 1640978/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017).

     

    Tomar cuidado com as legislações estaduais, pois elas podem responsabilizar solidariamente o alienante. E a legislação de SP responsabilizou solidariamente - art. 6°, II e §2° lei 13.296/08.


ID
957859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento.

II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via.

III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis.

IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos



Com base nas Leis nos 7.645/1991 (que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD) e 11.331/2002 (que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), é devida a:

Alternativas
Comentários
  • .
    Item I) não incidência:

    Lei Estadual 7.645/1991 
    Artigo 2º - A taxa não é devida:

    I - pelo exercício do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder:

    II - para obtenção, em repartições públicas, de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal.

    III - para os pedidos de informações ao poder público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado.

    IV - para quaisquer requerimentos ou, petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. 

    V - para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    .

    Item II) incidência - extravio de carteira de identidade (diferente de furto ou roubo)

    .

    Item III) isenção

    Lei 11.331/2002 - Emolumentos 
    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos

    .

    Item IV) incidência - lembrando que as imunidades recíproca, religiosa, cultural, de sindicatos de trabalhadores, de partidos políticos, etc. são relativas aos impostos apenas.

  • I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento. – Não incide taxa de fiscalização e serviços diversos, por força do Art. 2º, I da lei estadual 7.645/92.

    II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via. – Incide taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme lei estadual 10.952/2001.

    III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis. – Autarquias são isentas da cobrança de emolumentos, como prevê Art. 8º, p.ú. da lei estadual 11.331/2002.

    IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – São devidos emolumentos. STF entende que a imunidade do Art. 9º do CTN não abrange taxas.

    Alternativa E: Gabarito


ID
957862
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa GAMA S.A. incorreu, durante o exercício social de 2012, em gastos com

I. atividades pré-operacionais e treinamento de pessoal.

II. aquisição de softwares, licenças e franquias.

III. aquisição de marcas, patentes e direitos de propriedade.

IV. publicidade e reorganização da sociedade.

Com base na Resolução no 1.303/2010 do CFC, enquadram-se na definição de Ativo Intangível e podem ser reconhecidos no Balanço Patrimonial de uma empresa os gastos relacionados em :

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Resolução 1.303/2010 do CFC

    Em relação aos itens I e IV.
    Não são componentes do custo de ativo intangível gerado internamente:
    (a)  gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do ativo para uso;
    (b)  ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes do ativo atingir o desempenho planejado; e
    (c)  gastos com o treinamento de pessoal para operar o ativo. 


    Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

    (a)  for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
    (b)  o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade. 

    Bons estudos!

  • Complementando:

    .

    C
    .
    Segundo o CPC 04 – Ativo intangível:
    69. Em alguns casos são incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade, sem a aquisição ou criação de ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos. No caso do fornecimento de produtos, a entidade deve reconhecer esse gasto como despesa quando tiver o direito de
    acessar aqueles produtos. No caso do fornecimento de serviços, a entidade deve reconhecer o gasto como despesa quando receber os serviços. Por exemplo, gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos (ver item 54), exceto quando forem adquiridos como parte de uma combinação de negócios. Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:
    (a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme Pronunciamento
    Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos;
    (b) gastos com treinamento;
    (c) gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo envio de catálogos); e
    (d) gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.
    .
    Além disso, prega a norma que:
    119. Uma classe de ativos intangíveis é um grupo de ativos de natureza e com utilização similar nas atividades da entidade. Entre os exemplos de classes distintas, temos:
    (a) marcas;
    (b) títulos de periódicos;
    (c) softwares;
    (d) licenças e franquias;
    (e) direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;
    (f) receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e
    (g) ativos intangíveis em desenvolvimento..

    Fonte: Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

     

  • GABARITO

    C) I e IV

    I. atividades pré-operacionais e treinamento de pessoal. 

    II. aquisição de softwares, licenças e franquias. 

    III. aquisição de marcas, patentes e direitos de propriedade. 

    IV. publicidade e reorganização da sociedade. 

  • I. Incorreta. Vimos que atividades pré-operacionais e treinamento de pessoal são exemplos de gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos.

    II. Correta. Somente tenha cuidado com a análise do software. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

    III. Correta. Conforme listamos no início da aula, estes são exemplos clássicos de bens do Intangível.

    IV. Incorreta. Também vimos que os gastos com publicidade e reorganização da sociedade são tratados como despesas.


ID
957868
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Casa de Espetáculos William Shakespeare realizou uma peça teatral, em outubro de 2012. De acordo com os critérios da Resolução CFC no 1.412/2012, a receita deveria ser reconhecida quando:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução CFC 1.412/2012, Apêndice - Exemplos Ilustrativos:

    15. Venda de ingressos em eventos.

    As receitas provenientes de apresentações artísticas, banquetes e outros eventos especiais devem ser reconhecidas quando o evento ocorrer.

    Quando os ingressos para uma série de eventos forem vendidos, a comissão deve ser alocada a cada evento em base que reflita a extensão em que os serviços são prestados para cada evento.

  • Gab. D

    Apenas complementando, segue a definição segundo a Resolução CFC 1.412/2012.

    Receita
    é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.

  • Gabarito Letra D

    De uma forma mais fácil de entender para quem não entendeu.

    O regime da competência diz que se reconhece a receita do fato gerador, e não do recebimento do numerário, por isso, no caso de um teatro, a receita contábil dele só será reconhecida quando eles fizerem o ato para o qual foram pagados, ou seja, a apresentação.

    Nesse caso, o fato gerador é o fato que ensejou o pagamento, o espetáculo teatral.

    bons estudos

  • O reconhecimento inicial fica assim:

    D - xxx,xx caixa (ativo)

    C - xxx,xx adiantemento de clientes (passivo)

    Após a apresentação da peça:

    D - xxx,xx adiantamento de clientes (passivo)

    C - xxx,xx receita (resultado)

  • Parece estranho, mas imagino que só conta como receita depois de ocorrido o fato gerador, pois, utilizando o exemplo da peça teatral, acontecendo algum imprevisto a empresa poderia ter que devolver esses valores recebidos.

  • Receita incorrida - efetivamente ganha - somente quando ocorrer o espetáculo.

     

    Venda do ingresso (registro pela vendedora)

    Débito - Banco Conta Movimento (Ativo)

    Crédito - Ingressos Antecipados (Passivo)

     

    Quando ocorrer o espetáculo

    Débito - Ingressos Antecipados (Passivo)

    Crédito - Receita de Ingressos (Resultado)

  • A receitas provenientes de apresentações artísticas, banquetes e outros eventos especiais devem ser reconhecidas quando o evento ocorrer. Quando os ingressos para uma série de eventos forem vendidos, a comissão deve ser alocada a cada evento em base que reflita a extensão em que os serviços são prestados para cada evento.

    Com isso, correta a alternativa D.

  • Letra D

    Data do fato gerador (acontecimento do espetáculo)

  • No momento do recebimento do dinheiro da venda dos ingressos, há uma "receita diferida" (passivo). No momento da realização do serviço (teatro), há o reconhecimento da Receita pela prestadora.


ID
957871
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Global (controladora) possui 100% das ações da Cia. Marítima (controlada). No exercício de 2012, a Cia. Marítima vendeu produtos de sua industrialização para a controladora por R$ 480.000,00, obtendo um lucro de 20% sobre o custo das mercadorias vendidas. A Cia. Global vendeu para terceiros 80% do lote comprado, no mesmo exercício, por R$ 441.600,00. A parcela de lucros não realizados, remanescente nos estoques da controladora, a ser eliminada na consolidação das Demonstrações Financeiras do grupo, referentes ao exercício social de 2012 é, em R$:

Alternativas
Comentários
  • Cia.marítma vendeu com 20% de lucros sobre o CMV. logo,
    CMV x 1,2 = 480.000
    CMV = 400.000

    Portanto teremos lucro não realizado (LñR) de 80.000 (480.000 - 400.000)
    Quando a cia Global vende 80% do lote para terceiros temos a realização de 80% do LñR
    Dessa forma teremos:
    Parcela realizada = 80.000 x 0,8 = 64.000

    Assim, a parcela de LñR remanescente é de 16.000 (80.000 - 64.000)

  • Venda     480.000,00     120%

    CMV       400.000,00      100%  (480.000,00/1,2= 400.000,00)

    Lucro         80.000,00        20%

    Lucro não  realizado = 80.000,00 × 20%= 16.000,00

    Gabarito B

  • Sobraram no estoque 96 mil com 20% de lucro...

     

    96000/1.2 = 80000

     

    96000-80000= 16000 é o valor a ser eliminado na consolidação.

  • A maior dificuldade da questão é descobrir qual o valor do Lucro da operação. O enunciado diz que a Cia. Marítima vendeu produtos de sua industrialização para a controladora por R$ 480.000,00, obtendo um lucro de 20% sobre o custo das mercadorias vendidas. Assim:

               Vendas                                     R$ 480.000,00

    ( – )   CMV                                                   (X)

    ( = )   Lucro                                         20% de X

    Então:

    R$ 480 mil – X = 0,2X

    1,2 X = R$ 480 mil

    X = R$ 400.000,00

    Para facilitar veja o esquema:

    Vimos que:

    Lucro Não Realizado = Lucro na Venda × % de Mercadorias em Estoque

    Lucro Não Realizado = R$ 80 mil × 20% = R$ 16.000,00

  • VENDA-CMV= LUCRO

    480.000-100%CMV = 20%CMV

    480.000= 120%CMV

    CMV= 480.000/1,2 = 400.000

    LUCRO = 20%CMV

    LUCRO = 20%*400.000 = 80.000

    % REMANESCENTE NO ESTOQUE DA CONTROLADORA E DE 20%

    PARCELA DE LUCRO NÃO REALIZADO = 80.000*20% = 16.000

  • #VerDepois


ID
957874
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Devedora S.A. adquiriu um financiamento de US$ 10,000.00 (dez mil dólares), em 1 de dezembro de 2012, e deverá quitá-lo, em 1 de outubro de 2013.
Na data da aquisição do financiamento, a taxa do dólar (cotação) era R$ 1,70. Sabendo-se que, em 31 de dezembro de 2012, o dólar estava cotado a R$ 1,45, a variação cambial, referente ao período de 01/12/2012 a 31/12/2012, foi :

Alternativas
Comentários
  • em 01/12/12:
    US$ 10.000,00 * 1,70 = R$ 17.000,00

    As obrigações em moeda estrangeira são convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio na data do balanço patrimonial.

    em 31/12/12:
    US$ 10.000,00 * 1,45 = R$ 14.500,00

    17.000 - 14.500 = +2.500 (variação cambial ativa)

    D - Empréstimos Bancários (PC)
    C - Variação Cambial Ativa (Receita) ..... R$ 2.500

  • Gabarito, Letra B.

     

    Uma dúvida: Como a dívida foi reduzida de 17.000 para 14,5000 não deveria ocorrer um aumento no ativo (ou diminuição do passivo) nesse caso?

    Marquei a letra A =/

  • O registro contábil da atualização monetária (de itens monetários) deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).

    --> São variações cambiais ativas, portanto, receita!!!

     

    --> Passivo será reduzido a débito

    --> Resultado será aumentado a crédito (receita)

     

    CPC 02 - Efeitos das Taxas de Câmbio e Conversão das Demosntrações Contábeis

     

    Item 28 - As variações cambiais advindas da liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos quando da mensuração inicial, durante o período ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas na demonstração do resultado do período em que surgirem, com exceção daquelas descritas no item 32.

     

    Item 29 - Quando itens monetários são originados de transações em moeda estrangeira e há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação, surge uma variação cambial. Quando a transação é liquidada dentro do mesmo período contábil em que foi originada, toda a variação cambial deve ser reoconhecida nesse mesmo período. entretanto, quando a transação é liquidada em período contábil subsequente, a variação cambial reconhecida em cada período, até a data de liquidação, deve ser determinada pela mudança nas taxas de câmbioocorrida durante cada período.

     

    Item 32 - As variações cambiais advindas de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação ...

     

  • Nesta questão houve uma variação de R$ 0,25 (valorização) na taxa de câmbio entre o dia 01/12/2012, que foi a data em que e financiamento foi captado, e 31/12/2012, data da elaboração das demonstrações contábeis da entidade.

    Com isso, a entidade deverá reconhecer uma variação cambial ativa de R$ 2.500,00 (R$ 0,25 x R$ US$ 10.000,00) através do seguinte lançamento:

    D – Financiamentos a Pagar           R$ 2.500,00            (Passivo Exigível)

    C – Variação Cambial Ativa           R$ 2.500,00            (Resultado)

    Com isso, correta a alternativa B.


ID
957877
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Caleidoscópio, conforme deliberação da Assembleia de Acionistas, aumentou seu capital social de R$ 50.000,00 para R$ 60.000,00, com a emissão de 10 mil ações, cujo valor nominal foi de R$ 1,00 por ação. Dado o interesse do público pelas ações da empresa, foi resolvido que se cobraria um ágio de R$ 0,15 por ação. Dessa maneira, cada ação da Cia. Caleidoscópio foi colocada à venda por R$ 1,15. Os investidores pagaram à vista pelas ações. 
Quando do pagamento efetuado pelos investidores, a Cia. Caleidoscópio reconheceu contabilmente um aumento no Capital Social de :

Alternativas
Comentários
  • D - Caixa (AC) .......................................... 11.500
    C - Capital Social (PL) ................................ 10.000
    C - Reserva de Capital - Ágio de ações (PL) ..... 1.500

  • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES


    1) Ações com valor nominal – O valor pago pelo subscritor acima do valor nominal da ação é registrado como reserva de capital, representando ágio na emissão de ações com valor nominal (a contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal das ações).

    Se forem emitidas 10.000 ações com valor nominal de 1,00, adquiridas por 1,15 pelos acionistas (ágio de 0,15 por ação):

    Valor Nominal Total..................10.000

    Valor do Ágio............................1500 (10.000 x 0,15)

    Total recebido pela Cia............11.500


    D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)..........11.500

    C – Capital Social (PL)..............................................10.000

    C – Reserva de Capital – Ágio de ações(PL)...........1.500


    Logo, tivemos:

    - Aumento de capital em 10.000

    - Reserva de Capital pelo Ágio na Emissão de Ações  de 1.500

    - Total Recebido em Caixa ou Banco de 11.500

  • Conhecimento básico sobre Reservas de Capital e de Lucros:

     

    Reservas de Capital (Lei 6.404/76 - art. 182, §1°) - (não transitam pela DRE):

    1) Bônus de Subscrição

    2) Ágio na Emissão de Ações

    3) Partes Beneficiárias

    4) Correção Monetária do Capital Social Realizado

     

    Reservas de Lucros (transitam pela DRE):

    1) Reserva Legal

    2) Reserva de Contingência

    3) Reserva Estatutária

    4) Reserva de Incentivos Fiscais

    5) Reserva de Retenção de Lucros

    6) Reserva de Lucros a Realizar

    7) Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos

    8) Reserva Prêmio na Emissão de Debêntures

  • Se foram 10000 ações a 1,00 = o valor do aumento do CS foi de 10000; porém, houve um aumento nas emissões das ações, cujo valor adicional a cada uma era de 0,15, totalizando 1,15 por cada ação vendida. Portanto, o valor final de aumento será 10000 x 1,15= 11.500. Ou seja, 10000 de aumento no CS + 1500 correspondente ao ágio.

    Logo,

    D- AC- Caixa - 11.500

    C- PL- CS - 10000

    C- PL - Reserva de Capital - Ágio - 1.500

    *CPC 08: "Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva de capital."

  • Gabarito: C

    Conforme o amigo / Profº MPS FISCAL bem citou:

    D - Caixa (AC) .......................................... 11.500

    C - Capital Social (PL) ................................ 10.000

    C - Reserva de Capital - Ágio de ações (PL) ..... 1.500


ID
957880
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Em 01/03/2013, a Empresa Esperança fez uma captação de recursos no mercado financeiro, por meio de debêntures, no valor de R$ 5.000.000,00, incorrendo em custos de transação no valor de R$ 450.000,00.
A taxa de juros compostos contratual da operação foi de 10% ao ano, sendo que a empresa fará o resgate das debêntures, num único pagamento (principal e juros), ao final de três anos.
Pelas regras atuais, em 01/03/2013, a Empresa Esperança:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC 08, item 12:

    12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos. Esse método considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros. Assim, a taxa interna de retorno deve considerar todos os fluxos de caixa, desde o valor líquido recebido pela concretização da transação até todos os pagamentos feitos ou a serem efetuados até a liquidação da transação. 

  • Contabilização da captação de recursos de terceiros

    11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.


    Logo, em 01-03:

    D – Caixa ou Banco  4.550.000,00

    D – Custos a Amortizar  450.000

    C – Debêntures a Resgatar  5.000.000,00


    Em 01-03, os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio de debêntures devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido para evidenciação do valor líquido recebido. Esses custos devem ser apropriados ao resultado de acordo com o regime de competência, com base no prazo de vigência das debêntures.


    Obs: Diferentemente das debêntures, os custos de transação com ações não são transferidos para o resultado.


    Prof Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica.

  • Lançamento

    D - Disponível 4.550.000 (ativo)

    D - Juros a transcorrer 1.665.000 (retificadora de passivo)

    D - Encargos financeiros 450.000 (retificadora de passivo)

    C - Debêntures a resgatar  6.655.000 (Passivo)

    Os juros a transcorrer e os encargos financeiros serão reconhecidos no resultado respeitando o regime de competência

  • Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros, em respeito ao regime de competência, devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    Com isso, no momento da captação não há que se falar em apropriação de encargos financeiros no resultado.


ID
957883
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Generosa efetuou as seguintes operações no mês de fevereiro de 2013:

- Compra de mercadorias a prazo, no valor de R$ 50.000,00, obtendo um desconto comercial de 10% no ato da compra.

- Venda de todas as mercadorias, à vista, por R$ 97.000,00, concedendo um desconto comercial de R$ 8.000,00 no ato da venda.

- Pagamento antecipado de uma duplicata, referente à compra a prazo, obtendo um desconto de R$ 3.000,00 sobre o valor da mesma.

- O comprador das mercadorias vendidas pela Cia. Generosa reclamou que houve divergência no tipo de mercadoria entregue, fato que motivou a concessão de um abatimento de R$ 4.000,00 sobre o valor da venda, a fim de evitar uma devolução de mercadorias

Desconsiderando os impostos incidentes sobre compras e vendas e sabendo-se que não havia estoque inicial, o lucro bruto obtido pela Cia. Generosa em fevereiro de 2013 foi, em R$:

Alternativas
Comentários
  • Vendas 97.000

    Descontos Incond conced  -8.000

    Abatimentos s/ Vendas  -4.000

    Vendas líq   85.000

    CMV 50.000 x 0,9 = -45.000

    Lucro Bruto 40.000

    Desc Cond Obtido (rec Fin) 3.000

    Lucro líquido 43.000

    Obs: Desconos Incond Obtidos (dedução na compra)

  • Gabarito B

     

    Observe as deduções admitidas:

     

    -Devoluçoes

    - Descontos Incondicionais (Comerciais)

    - Abatimentos

    - Tributos sobre vendas (ICMS/PIS/COFINS)

     

    Atente-se que no terceiro fato da questão o desconto em apreço é de natureza condicional e, portanto, não é deduzido,

    por isso o gabarito não é letra A.

  • D - Estoque 45.000

    C - Desconto Ativo 5.000

    C - Caixa 45.000

     

     

    RBV --- 97.000

    Deduções

    (-) 8.000

    (-) 4.000

    RLV --- 85.000

    (-) CMV (45.000)

    LOB = 40.000

  • Faturamento 97.000,00

    - Desconto Comercial Concedido (8.000,00)

    - Abatimento (4.000,00)

    = Receita Bruta 85.000,00

    - CMV (45.000,00)

    = Lucro Bruto 40.000,00


ID
957889
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Futurista adquiriu 3% das ações da Cia. Atual, em 20/02/2013, por R$ 4.560,00. As sociedades não são do mesmo grupo nem estão sob controle comum. O investimento adquirido não caracteriza controle nem influência significativa sobre a investida, mas a Cia. Futurista possui a intenção de permanecer com este investimento por vários exercícios, ou seja, não há intenção de venda. Neste caso, o investimento, classificado no ativo não circulante da Cia. Futurista, será avaliado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Lei das S/A: Lei 6.404/76,
    art. 183 -  No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
    ...
    III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250(tratam das participações avaliadas pela Equivalência Patrimonial: coligadas, controladas e outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou controle comum.) , pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas
  • Gabarito Letra C

    Para ser avaliado pelo MEP, o investimento tem que ter uma das características exigidas pela Lei 6.404:

    Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial

    bons estudos

  • Resposta C, pois avalia pelo método de custo quando não tem influencia ou controle e se tiver avalia pelo método de EP.

  • Foram respeitadas as condições (não são controladas nem coligadas, não são do mesmo grupo e nem estão sob controle comum). O investimento é caracterizado como permanente, visto que há a intenção de permanência, ou seja, sem intenção de venda.

    Assim, o investimento será avaliado pelo método de custo!

  • Os investimentos permanentes devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (se houver controle ou influência significativa) ou pelo método de custo.

    O investimento adquirido não caracteriza controle nem influência significativa sobre a investida, mas a Cia. Futurista (investidora) possui a intenção de permanecer com este investimento por vários exercícios, ou seja, como não há intenção de venda, o investimento será avaliado pelo método de custo.

    Gabarito: C.

    Prof. Feliphe Araújo

  • Inicialmente, você deve verificar se o investimento tem caráter especulativo oupermanente. E a questão deu a dica... “a Cia. Futurista possui a intenção de permanecer com este investimento por vários exercícios, ou seja, não há intenção de venda”.

    Portanto, classifica-se no ativo não circulante investimentos. A partir daí, já sabemos que ou será método de custo ou método da equivalência patrimonial.

    Inicialmente, você deverá checar se se trata de equivalência (MEP). Caso não se enquadre, será avaliado pelo custo. O método de custo é residual.

    Pois bem, para ser MEP deve ser controlada (maioria das ações com direito a voto ou poder de eleger maioria dos administradores), coligada (quando há influência significativa), sociedades do mesmo grupo ou sob controle comum.

    E vamos ver o que a questão disse? “A Cia. Futurista adquiriu 3% das ações da Cia. Atual, em 20/02/2013, por R$ 4.560,00. As sociedades não são do mesmo grupo nem estão sob controle comum. O investimento adquirido não caracteriza controle nem influência significativa sobre a investida”.

    Veja, nesta hipótese, portanto, resta claro que será avaliado pelo custo, já que todas as outras hipóteses foram descartadas.

    Como a questão menciona que o investimento adquirido não caracteriza controle nem influência significativa sobre a investida, mas há intenção de permanecer com o investimento, deverá ser avaliado pelo método de custo.

    O gabarito é letra C.


ID
957892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Alfa S.A. recebeu do Município Beta uma área de 150.000 metros quadrados para a construção de uma unidade de produção, cujo valor justo era de R$ 350,00 o metro quadrado.
A lei municipal que autorizou a subvenção governamental (doação) da respectiva área impôs a seguinte restrição: a empresa deverá gerar 150 empregos diretos, consecutivamente, por um período, mínimo, de 15 anos. No momento do recebimento da doação, a empresa deve debitar:

Alternativas
Comentários
  •   CPC 07 - SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS


    24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários 

    mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo,

    como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.


    << MÉTODO 1- Em conta de passivo, como receita diferida<<

    Pela contabilização da entrada do ativo, correspondente a subvenção

    D- Imobilizado (ativo)                                         

    C- Subvenção (Receita diferida – Passivo)              


     >> MÉTODO 2- Como dedução do valor contábil do ativo relacionado<<

    Pela contabilização da entrada do ativo, correspondente a subvenção.

    D- Imobilizado (Ativo)                                    

    C- Subvenção (Conta redutora do Ativo)          


    GABARITO: "e"  (conforme método 1)

  • Como houve uma condição imposta pelo Governo nao poderá pode mais ser registrada diretamente no resultado.

    logo elimino `a`, `d`.

    A Lei nº 11.638/07 também proibiu o registro direto em contas de reservas do Patrimônio Líquido das subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações recebidas do Poder Público. Tais benefícios devem ser reconhecidos em contas de resultado pelo regime da competência, quando cumpridas todas as exigências para sua obtenção. elimino o item `c`

    150.000 x 350= 52.500.000,00 

    D – Terrenos (ANC – Imobilizado) 

    C – Subvenções - Doações (Passivo não circulante)


  • 1) Enquanto não cumpridas as restrições não é possível registrar a subvenção como receita. Com isso, a contrapartida a crédito ao registro do imóvel no ativo é uma conta no passivo (não circulante, no caso).

     

    2) Ao serem cumpridas as restrições, haverá um débito no passivo em contrapartida à um crédito na receita do exercício em que forem satisfeitas as condições.

  • O reconhecimento da subvenção será pelo valor justo, ou seja: 150.000 m² x R$ 350,00 = R$ 52.500.000,00.

    Inicialmente, ou no momento do recebimento da doação, a contabilização se dará em conta específica do Passivo (Receitas Diferidas de Subvenção – Passivo Não Circulante). Assim:

    D – Terrenos  R$ 52.500.000 (Ativo Imobilizado)

    C – Receita Diferida de Subvenção  R$ 52.500.000 (Passivo Não Circulante)

    Claro que estamos considerando que exista razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida.


ID
957895
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Aérea Voos Seguros (arrendatária) fechou contrato de arrendamento mercantil financeiro de uma aeronave para transporte de passageiros com uma Empresa Espanhola (arrendadora), sendo que a arrendatária possui a opção de compra do bem, no final do período, pelo valor de R$ 1.000,00.
Considere as seguintes informações:

- Período do contrato: 96 meses

- Vida útil econômica da aeronave: 100 meses

- Capacidade da aeronave: 80 passageiros

- Valor mensal do arrendamento mercantil: R$ 350.000,00

- Valor presente das contraprestações futuras: R$ 21.535.080,77

- Valor justo da aeronave: R$ 25.000.000,00

No início do prazo do arrendamento mercantil, na arrendatária, o valor do registro contábil do bem no ativo imobilizado deve ser, em R$:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CPC 06, o reconhecimento inicial de um ativo objeto de arrendamento financeiro é pelo valor justo do bem arrendado ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos.

  • RECONHECIMENTO INICIAL DE UM ATIVO OBJETO DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO

    VALOR JUSTO DO BEM ARRENDADO OU SE O VALOR PRESENTE FOR MENOR, ESTE.

  • Alteração em 2019!!! Agora o reconhecimento inicial é sempre pelo valor justo!!!!

    CPC 06, R2 (de 2019)

    Mensuração

    Mensuração inicial

    Mensuração inicial do ativo de direito de uso

    23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo. 

  • Apesar do questão informar que se trata de um arrendamento mercantil financeiro, o próprio enunciado garante a essência dessa relação através de um valor residual muito abaixo do valor justo do bem ao término do contrato (R$ 1.000,00)

    - Período do contrato: 96 meses

    - Vida útil econômica da aeronave: 100 meses

    - Capacidade da aeronave: 80 passageiros

    - Valor mensal do arrendamento mercantil: R$ 350.000,00

    - Valor presente das contraprestações futuras: R$ 21.535.080,77

    - Valor justo da aeronave: R$ 25.000.000,00

    Conforme previsto no CPC-06, no arrendamento financeiro o arrendatário deve registrar o ativo, corrigir pela sua depreciação, assim como lançar como despesa os juros apropriados.

    Dessa forma, deve-se lançar o ativo da seguinte forma:

    D - Ativo R$ 21.535.080,77 (menor valor entre o valor presente das prestações e o valor justo da aeronave)

    C - Juros R$ 12.064.919,23

    C - Leasing R$ 33.600.000,00

    No início do prazo do arrendamento mercantil, na arrendatária, o valor do registro contábil do bem no ativo imobilizado deve ser R$ 21.535.080,77

    LETRA C


ID
957898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Comercial Jacob & Frères vendeu mercadorias a prazo por R$ 200 milhões, sendo que o valor da venda à vista das mercadorias seria de R$ 175 milhões (valor justo).
O custo das mercadorias vendidas foi R$ 130 milhões. Nesta operação, há, apenas, a incidência de 18% de ICMS sobre as vendas.
Considerando que o financiamento das vendas a prazo não é prática usual da empresa e que a mesma utiliza ICMS com segregação entre a parcela sobre venda e a parcela sobre receita financeira, o valor do lucro bruto na operação foi, em milhões de reais:

Alternativas
Comentários
  • R$175 mi x 0,18 = ICMS (vendas à vista, a questão fala sobre segregação entre a parcela sobre venda e a parcela sobre receita financeira) = R$31,5 mi

    DRE

    Receita = 175 mi

    (-)ICMS = (31,5 mi)

    (-)CMV = (130 mi)

    =Lucro Bruto = R$13,5 mi

  • Pra mim essa questão está errada, pois por mais que a questão pode dizer que a receita financeira é separada da receita de vendas, os juros compõem a base de cálculo do ICMS, então eles não poderiam ser desconsiderados na hora de aplicar a alíquota de 18%.

  • O raciocínio está correto, Felippe. Mas a questão diz "e que a mesma utiliza ICMS com segregação entre a parcela sobre a venda e a parcela sobre a receita financeira". Por isso que há essa segregação.

     

     

  • A questão pede para considerar como se à vista fosse a venda. Ele não pede para Ajustar a Valor presente, embora seja semelhante a primeira vista.

  • Em se tratando de ICMS tudo faz parte da BC, ou seja, o valor a ser consederado deveria ser 130milh. A empresa por livre vontade NAO PODE DEFINIR A BC DO ICMS! "o financiamento das vendas a prazo não é prática usual da empresa e que a mesma utiliza ICMS com segregação entre a parcela sobre venda e a parcela sobre receita financeira" 

    LEI KANDIR 

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    ...§ 1o

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição

  • Nesse tipo de questão, basta considerar o valor que seria pago à vista!

     

    Por isso, o gabarito letra B e não D.

     

  • RBV----------------------- 200

    - ICMS---------------------31,5 (ICMS COM SEGREGAÇÃO)

    - AVP------------------------25

    ---------------------------------------------------

    RLV------------------------------143,5

    -CMV---------------------------130

    ----------------------------------------------

    LUCRO BRUTO-------------13,5

  • 200 --- RBV

    (-) Deduções 

    (25) --- AVP

    (31,5) --- 18% de 175 (RBV deduzido o AVP)

    143,5 --- RLV

    (130) --- CMV

    13,5 --- LOB

  • SEGREGAÇÃO

    SUBSTANTIVO

    Tive que pesquisar pois eu estava achando que significava junção e não separação hahahha

  • Nesse tipo de questão, você irá considerar o valor pago à vista, logo:

    Venda realizada: 200 milhões

    Venda à vista: 175 milhões

    Juros a serem apropriados: 25 milhões

    Portanto, temos:

    Receita de Vendas 175 milhões

    (-) ICMS s/ Vendas (31,5 milhões) (18% de 175 milhões)

    (-) CMV (130 milhões)

    (=) Lucro Bruto 13,5 milhões.


ID
957907
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Os gastos do Departamento de Manutenção e Reparos de um Laticínio para realizar a pintura do imóvel onde está localizada a Administração Geral da empresa devem ser classificados, no período em que foram incorridos, como:

Alternativas
Comentários
  • Gastos nos dependências da adminitração = Despesa

    Gastos nas dependências da fábrica = Custos

  • Despesa

  • Por se tratar de um gasto ocorrido em um setor administrativo da empresa, ele deverá ser classificado como despesa do período.

    Gabarito: A


ID
957919
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Na Produção por Ordem, quando há danificações de matérias-primas, durante a elaboração de determinadas ordens, dois procedimentos podem ser utilizados: a concentração dentro dos Custos Indiretos para rateio à produção toda do período ou a apropriação

Alternativas
Comentários
  • As perdas normais podem ser:

    1) apropriadas à ordem que está sendo elaborada;

    2) alocadas aos custos indiretos, para rateio à toda produção do período.

    Bons estudos.

  • Gabarito Letra C
     

    As danificações de matérias-primas, durante a elaboração de ordens, serão tratadas ou como custos indiretos, para rateio à produção toda do período, ou como custos diretos, quando a alocação direta for possível

    bons estudos

  • Gabarito: Letra C.

    Comentário:

    Quando ocorrem danificações de matérias primas ou outros materiais, quando da elaboração de determinadas ordens, dois procedimentos podem ser utilizados: ou se apropria à ordem que está sendo elaborada ou há a concentração dentro dos Custos Indiretos para rateio à produção toda do período. Recordo a você que essas formas de tratamento são adotáveis para perdas dentro de certa normalidade, pois, conforme já mencionado, se são perdas de grande valor e anormais, devem ser consideradas como despesas.

  • Segundo leciona Eliseu Martins, a "Danificação de Materiais, quando da elaboração de determinadas ordens, dois procedimentos podem ser utilizados: apropriação à ordem ou concentração dos custos indiretos para rateio à produção toda do período(...)Claro que estas formas de tratamento são adotáveis para perdas dentro de certa normalidade, já que se anormais serão alocadas ao resultado. (Eliseu Martins, 9º Ed, página 105)

    Ademais, é válido ressaltar que há uma distinção entre "Danificação de Materiais" e "Danificação de ordens inteiras", que comumente é baixada diretamente no resultado.

  • isso

  • isso


ID
957922
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considere as seguintes equações:

Equação 1 - Quantidade Padrão × Preço Real
Equação 2 - Quantidade Padrão × Preço Padrão

Na análise de variações dos materiais diretos, pelo critério que se quantifica a variação mista, uma terceira Equação resultante da subtração da Equação 1 pela Equação 2, nesta ordem, indica:

Alternativas
Comentários
  • Temos com o enunciado:

    Eq1:  QP x PREq2:  QP x PPEq1 - Eq2  ==>  QP x PR - QP x PP ==> QP x ( PR - PP)  (chegando:  Variação de Preço = resp A)
  • Como não houve alteração da quantidade (padrão), pois esta se comportou como uma constante "k", o preço foi um único item que sofreu alteração.

  • Lembre-se:

    Variação de preço = A quantidade permanece constante e o preço varia entre o padrão e o real

    Variação de quantidade = O preço permanece constante e quantidade varia entre a padrão e a real

    Variação mista = Uma "zona cinzenta" entre as duas variações (de quantidade e preço)

    Variação de preço = Quantidade padrão x (preço real - preço padrão)

    Variação de quantidade = Preço padrão x (quantidade real - quantidade padrão)

    Variação mista = (preço padrão - preço real) x (quantidade real - quantidade padrão)

    Na questão em tela, houve variação no preço e a quantidade permaneceu constante. Logo, houve variação do preço.

  • Gabarito: Letra A.

    Comentário:

    Veja que as equações podem ser escritas da seguinte forma:

                   Equação 1 − Quantidade Padrão × Preço Real:

                   Equação 2 − Quantidade Padrão × Preço Padrão:

    uma terceira Equação resultante da subtração da Equação 1 pela Equação 2 pode ser assim escrita:

    Ao isolarmos o termo em comum , temos:

    Essa fórmula representa a variação de preço (considerando a existência da variação mista), como vimos na aula de hoje.


ID
957925
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Itens gerados de forma normal durante o processo de produção possuem mercado de venda relativamente estável e representam porção ínfima do faturamento da empresa.

II. Itens cuja venda é realizada esporadicamente por valor não previsível no momento em que surgem na produção.

III. Itens consumidos de forma anormal e involuntária durante o processo de produção.

Com base nas terminologias de custos, as assertivas I, II e III referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • SUBPRODUTOS:

    - Surgem de forma normal durante o processo de produção;

    - Possuem mercado de venda relativamente estável;

    - Representam porção ínfima do faturamento total.

    SUCATAS:

    - Venda esporádica;

    - Realizados por valor não previsível no momento em que surgem na produção;

    - Não recebem custos;

    - Não aparecem como estoque na empresa;

    PERDAS:

    - Consumo ANORMAL e involuntário.




ID
957934
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

É uma etapa relevante do Custeio Baseado em Atividades:

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, é escolher o critério do rateio.

    Gabarito: C

  • A diferença fundamental entre o ABC e os sistemas tradicionais está no tratamento dos custos indiretos de fabricação.
    Inicialmente, os custos são apropriados aos departamentos de produção. Depois, os custos de cada departamento são atribuídos para as atividades. Finalmente, os custos das atividades são apropriados aos produtos através dos direcionadores.

    Direcionador de custos é o fator que determina o custo de uma atividade; é o que causa o custo da atividade. Alguns exemplos dos direcionadores de custos são: número de empregados, área ocupada, Tempo de mão de obra, tempo de máquina entre outros.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=H_Dz8MXbbAIn5HZgGGH0RvcUstDHKUatAUhaxTkpO1s~


  • Os enunciados outros (a, b, d, e) tratam meramente da MECÂNICA de apropriação, mas o que VERDADEIRAMENTE define o modelo ABC é a definição dos direcionadores de custos. Gabarito: C.


ID
957937
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Para responder à questão considere o texto a seguir:

          A equipe de TI da empresa A necessita de um módulo de software que pesquise a situação fiscal de seus clientes. Como a entrega do projeto está atrasada, decidiu-se utilizar um web service de uma empresa B.
          Para saber se o serviço atende às necessidades da empresa, a equipe de TI fez uma busca em um serviço de diretório no qual a empresa B publicou a descrição. Nessa descrição foram disponibilizadas informações como, por exemplo, as funções que o serviço possui, as informações de entrada necessárias para que o serviço possa ser executado e os tipos de resultados que o serviço disponibiliza. Para publicar essas informações, a empresa B utilizou uma linguagem baseada no padrão XML.
          Após buscar no serviço de diretório e constatar que o serviço atendia às necessidades da empresa, a equipe de TI contratou o serviço.
          Desenvolveu-se, então, um módulo de software que troca mensagens entre a aplicação e o web service utilizando o pro- tocolo SOAP, baseado em XML. As mensagens são transmitidas utilizando-se o protocolo HTTP em conjunto com outros padrões web.


O serviço de diretório citado no texto e a linguagem utilizada para publicar a descrição do serviço são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • UDDI (Universal Description, Discovery and Integration) é um serviço de diretório onde empresas podem registrar (publicar) e buscar (descobrir) por serviços Web (Web Services). UDDI é ainda um framework de plataforma independente (desenvolvido na plataforma .NET) para descrever e integrar os serviços de negócios usando a internet, possibilitando assim uma exposição controlada dos serviços da empresa. A comunicação é realizada através do SOAP e as interfaces web service são descritas por WSDL.

    WSDL (Web Services Description Language) é uma linguagem baseada em XML utilizada para descrever Web Services funcionando como um contrato do serviço. Trata-se de um documento escrito em XML que além de descrever o serviço, especifica como acessá-lo e quais as operações ou métodos disponíveis.


ID
957940
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Para responder à questão considere o texto a seguir: 

         A equipe de TI da empresa A necessita de um módulo de software que pesquise a situação fiscal de seus clientes. Como a entrega do projeto está atrasada, decidiu-se utilizar um web service de uma empresa B.
          Para saber se o serviço atende às necessidades da empresa, a equipe de TI fez uma busca em um serviço de diretório no qual a empresa B publicou a descrição. Nessa descrição foram disponibilizadas informações como, por exemplo, as funções que o serviço possui, as informações de entrada necessárias para que o serviço possa ser executado e os tipos de resultados que o serviço disponibiliza. Para publicar essas informações, a empresa B utilizou uma linguagem baseada no padrão XML. 
          Após buscar no serviço de diretório e constatar que o serviço atendia às necessidades da empresa, a equipe de TI contratou o serviço.
          Desenvolveu-se, então, um módulo de software que troca mensagens entre a aplicação e o web service utilizando o pro- tocolo SOAP, baseado em XML. As mensagens são transmitidas utilizando-se o protocolo HTTP em conjunto com outros padrões web. 



Segundo o texto, a troca de mensagens entre a aplicação e o web service utiliza o protocolo SOAP. Uma mensagem SOAP é um documento XML que pode conter diversos elementos. Sobre esses elementos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O primeiro elemento é o Envelope e é obrigatório (elemento raiz).

    O elemento Fault é opcional e se encontra dentro do elemento obrigatório Body.

    O elemento Fault é único e dentro dele, quando ele é utilizado, existem sub-elementos que descrevem as mais variadas mensagens de erro.

  • O Fault é o filho único e opcional do Body


ID
957943
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Como parte de sua estratégia de negócio, a empresa de comércio ATG resolveu criar um portal colaborativo para consolidar, ge- renciar e distribuir as informações interna e externamente. Para isso, após reunião da diretoria, a equipe de TI assumiu inte- gralmente a responsabilidade pela criação do portal, comprometendo-se a entregá-lo em curto prazo.
Devido à urgência, o portal foi construído para dar vazão inicialmente apenas às demandas dos gestores. A equipe de TI, no processo de engenharia de requisitos, contatou principalmente os gerentes mais antigos, que conheciam as especificidades de trabalho, mas não sabiam como o portal poderia apoiá-los. Esses gerentes forneceram informações que foram publicadas no portal de forma que todos os usuários poderiam ter acesso a todas elas a partir da página inicial, que foi construída de forma padronizada, disponibilizando as mesmas informações para todos os usuários. Aos poucos, o portal foi recebendo demandas de outras áreas e, como isso não havia sido planejado, foi crescendo de forma desordenada.

Percebendo que o portal não estava atendendo às expectativas, a direção solicitou ao Marketing a realização de uma pesquisa qualitativa para saber a opinião dos usuários. Como os resultados foram insatisfatórios o projeto do portal foi abandonado. Com base no texto acima, considere:

I. A equipe de TI assumiu integralmente a responsabilidade pela criação do portal.

II. O portal foi recebendo demandas de outras áreas e, como isso não havia sido planejado, foi crescendo de forma desor- denada.

III. A página inicial foi construída de forma padronizada, disponibilizando as mesmas informações para todos os usuários.

IV. A equipe de TI entrou em contato principalmente com funcionários que conheciam suas especificidades, mas não sabiam como o portal poderia apoiá-los.

Foram ações que podem ter contribuído para o fracasso do portal o que consta em :

Alternativas
Comentários
  • Alguém entende como o fato da equipe de TI assumir integralmente a responsabilidade pela criação do portal pode ter contribuído para o seu fracasso? Não entendi...

  • Bem Priscila, acredito que a intenção foi mostrar que deve haver integração entre outras áreas no processo de desenvolvimento como por exemplo, equipe de design, opinião especializada (outras áreas da organização, consultores, especialistas no negócio, etc.) e principalmente com os usuários do portal.

    A construção de um Portal Corporativo não deve ser tarefa unicamente (integral) da equipe de TI e sim de fruto de um trabalho colaborativo e interativo entre diversas áreas e profissionais.
  • o que faz a afirmativa um ser verdadeira é dizer que a equipe de t.i. contratou principalmente os gerentes mais antigos que conheciam a especialidades de trabalho.


ID
957946
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Os portais corporativos oferecem acesso on-line às informações e aplicações das empresas por meio das tecnologias de Internet, com objetivo de apoiar diretamente o negócio e ajudar essas empresas a serem mais competitivas. Esses portais

Alternativas
Comentários
  • Um dos principais apelos dos portais corporativos está na promessa de fazerem o just in time da informação: levar a informação certa, para a pessoa certa, na hora certa. A dose é uma decisão política e estratégica. Do ponto de vista técnico, o just in time se realiza pelo mapeamento das pessoas, dos conteúdos e dos processos.

    Fonte: Artigo de Gestão Estratégica

  • Porque não poderia ser a A ?

     

  • d-

    Investimento em TI não tem relação direta com desempenho empresarial sem GC estabelecido. Input de informação não traduz necessariamente em output de conhecimento; mais importante que a informação just-in-case é informação just-in-time

  • A letra B está completamente errada ? Por que ?

  • ⦁ devem incluir ferramentas de inteligência de negócios (Business Intelligence), gestão de conteúdo, data warehouse e informações estratégicas.

    Errado. O problema aqui está nas informações estratégicas. Os portais até podem incluir ferramentas de business intelligence, gestão de conteúdo e Datawarehouse. Mas não convém que informações estratégicas estejam no portal devido à sua sensibilidade. É melhor que esse tipo de informação fique em um sistema mais restrito, mais protegido.

    ⦁ devem integrar internet, intranet, extranet e sistemas legados, permitindo assim o aumento dos níveis de eficiência e de qualidade das relações nas organizações para serem considerados colaborativos.

    Errado. O erro está em sistemas legados. Não é normal o portal corporativo se integrar com sistema legado, isto é, sistemas antigos que não se encontram mais em operação.

    ⦁ são soluções puramente técnicas, pois dependem das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para impactar os processos de negócio. 

    Errado. Os portais não são soluções puramente técnicas. Eles transformam o fluxo de informações e fomentam a colaboração dentro da organização.

    ⦁ têm, como um de seus principais apelos, a promessa de fazerem o just in time da informação: levar a informação certa, para a pessoa certa, na hora certa.

    Certo. Essa agilidade no fluxo das informações é um dos principais objetivos dos portais corporativos.

    ⦁ necessitam, fundamentalmente, de estabelecer métricas para avaliá-los e acompanhar a sua evolução, porém, as únicas métricas realmente úteis são as qualitativas, que avaliam o grau de satisfação do usuário com o portal.

    Errado. Métricas quantitativas também ser úteis. Exemplo de uma métrica quantitativa útil: número de acessos ao portal. Quanto mais acessado, maior o engajamento das pessoas no Portal.

    Resposta: D


ID
957949
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Um dos recursos básicos utilizados na segurança da informação é a criptografia que tem como objetivo assegurar a:

Alternativas
Comentários
  • A criptografia tem quatro objetivos principais:
    1-integridfade
    2-confidencialidade/privacidade
    3-autenticidade
    4-não-repúdio/irretratabilidade

    Mas o elaborador da questão gosta mais da privacidade! 
  • O termo Criptografia surgiu da fusão das palavras gregas "Kryptós" e "gráphein", que significam "oculto" e "escrever", respectivamente. Trata-se de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la.
     

    Post completo em:

    https://www.oficinadanet.com.br/artigo/443/o_que_e_criptografia

    Nesse sentido, entendo correta a alternativa.

  • Gabarito: D

    Privacidade = Confidencialidade.

  • Segundo Nakamura, e eu já falei isso antes, a criptografia possui quatro
    propriedades, ou objetivos, para a proteção da informação, a saber:


     Confidencialidade (privacidade) – sigilo entre as partes envolvidas
     Integridade – a informação não sofrer alterações
     Autenticação (do remetente) – poder saber quem é o remetente
     Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    Se nós fôssemos hierarquizar essas propriedades, provavelmente a
    privacidade é a mais importante delas.


    Mas, pra mim, a questão seria passível de anulação por colocar tanto
    privacidade como integridade entre as alternativas.

    Por eliminação, eu marcaria a alternativa d), mas continuo achando que essa questão deveria ter sido anulada.

     

    Prof Victor Dalton
     


ID
957952
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

A auditoria da segurança da informação avalia a política de segurança e os controles relacionados adotados em cada organização. Nesse contexto, muitas vezes, as organizações não se preocupam, ou até negligenciam, um aspecto básico da segurança que é a localização dos equipamentos que podem facilitar a intrusão. Na auditoria de segurança da informação, esse aspecto é avaliado no Controle de :

Alternativas
Comentários
  • Não adianta cercar o sistema de chaves, senhas, backup automático, controle remoto, antivírus, firewall etc e tal, se o hardware fica numa sala em que qualquer um consegue entrar, sem câmera, sem controle físico, real...


ID
957961
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Para responder à questão, considere o texto a seguir: 


      A empresa Express conta com diversas equipes de desenvolvimento, nas áreas de software em geral, incluindo técnicas estruturadas e de orientação a objetos. Essas equipes estão em constante aperfeiçoamento, visando mantê-las sempre atualizadas com as técnicas mais recentes da engenharia de software, incluindo-se aí a área de bancos de dados. 
      A Express atende clientes de diversos perfis, abrangendo pequenas, médias e grandes empresas. Dessa forma, os sistemas de computação solicitados também atendem a esse perfil, compreendendo sistemas de pequeno, médio e grande porte.     
      A Express conta com equipes especializadas, de grande experiência nas áreas acima destacadas, estando, portanto, apta a atender desde um simples produto até um grande sistema de software. Dessa forma, os produtos desenvolvidos pela Express possuem, normalmente, uma qualidade bastante apurada, o que pode ser verificado pelas diversas técnicas existentes. 
     Uma das normas da Express é a de produzir documentação de excelente qualidade, cuja finalidade é, não apenas para entrega aos clientes, mas também para possibilitar a manutenção adequada dos produtos desenvolvidos.

No projeto de seus bancos de dados, a Express faz uso da modelagem relacional, na qual é necessário definir os domínios dos atributos de uma relação. Um domínio é considerado atômico se, na aplicação em questão

Alternativas
Comentários
  • Caramba, pra que o texto em itálico?

  • Modelo relacional representa um sistema de banco de dados que utiliza um tipo de tabela, na qual cada linha (chamada de tupla) representa um conjunto de valores, assim como as colunas conterão dados que auxiliarão na interpretação dos dados das linhas. O tipo de dados que descreve os tipos de valores que podem aparecer em cada coluna é chamado de domínio. Um domínio é um conjunto de valores atômicos. Ele é indívisivel porque não se pode retirar dados ou caracteres, como exemplo o CPF de uma pessoa.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B


ID
957964
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Para responder à questão, considere o texto a seguir: 


     A empresa Express conta com diversas equipes de desenvolvimento, nas áreas de software em geral, incluindo técnicas estruturadas e de orientação a objetos. Essas equipes estão em constante aperfeiçoamento, visando mantê-las sempre atualizadas com as técnicas mais recentes da engenharia de software, incluindo-se aí a área de bancos de dados.       A Express atende clientes de diversos perfis, abrangendo pequenas, médias e grandes empresas. Dessa forma, os sistemas de computação solicitados também atendem a esse perfil, compreendendo sistemas de pequeno, médio e grande porte.          A Express conta com equipes especializadas, de grande experiência nas áreas acima destacadas, estando, portanto, apta a atender desde um simples produto até um grande sistema de software. Dessa forma, os produtos desenvolvidos pela Express possuem, normalmente, uma qualidade bastante apurada, o que pode ser verificado pelas diversas técnicas existentes.      Uma das normas da Express é a de produzir documentação de excelente qualidade, cuja finalidade é, não apenas para entrega aos clientes, mas também para possibilitar a manutenção adequada dos produtos desenvolvidos

No projeto de bancos de dados relacionais, a Express tem preocupação de produzir modelos mais adequados. A chave primária de uma relação de um banco de dados relacional :

Alternativas
Comentários
  • No modelo de dados relacional, uma relação é definida como um conjunto de tuplas. Um conjunto de atributos identificadores é chamado de superchave, a qual especifica uma restrição de unicidade. Uma superchave pode ter atributos redundantes, uma chave, não. Um esquema de relação pode ter mais de uma chave. Cada chave é chamada de chave candidata. Indica-se uma das chaves candidatas como chave primária, que pode ter vários atributos (e restrições).

    Na verdade é uma questão altamente específica, desnecessária para o cargo de AFR.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: D