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R$175 mi x 0,18 = ICMS (vendas à vista, a questão fala sobre segregação entre a parcela sobre venda e a parcela sobre receita financeira) = R$31,5 mi
DRE
Receita = 175 mi
(-)ICMS = (31,5 mi)
(-)CMV = (130 mi)
=Lucro Bruto = R$13,5 mi
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Pra mim essa questão está errada, pois por mais que a questão pode dizer que a receita financeira é separada da receita de vendas, os juros compõem a base de cálculo do ICMS, então eles não poderiam ser desconsiderados na hora de aplicar a alíquota de 18%.
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O raciocínio está correto, Felippe. Mas a questão diz "e que a mesma utiliza ICMS com segregação entre a parcela sobre a venda e a parcela sobre a receita financeira". Por isso que há essa segregação.
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A questão pede para considerar como se à vista fosse a venda. Ele não pede para Ajustar a Valor presente, embora seja semelhante a primeira vista.
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Em se tratando de ICMS tudo faz parte da BC, ou seja, o valor a ser consederado deveria ser 130milh. A empresa por livre vontade NAO PODE DEFINIR A BC DO ICMS! "o financiamento das vendas a prazo não é prática usual da empresa e que a mesma utiliza ICMS com segregação entre a parcela sobre venda e a parcela sobre receita financeira"
LEI KANDIR
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
...§ 1o
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição
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Nesse tipo de questão, basta considerar o valor que seria pago à vista!
Por isso, o gabarito letra B e não D.
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RBV----------------------- 200
- ICMS---------------------31,5 (ICMS COM SEGREGAÇÃO)
- AVP------------------------25
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RLV------------------------------143,5
-CMV---------------------------130
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LUCRO BRUTO-------------13,5
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200 --- RBV
(-) Deduções
(25) --- AVP
(31,5) --- 18% de 175 (RBV deduzido o AVP)
143,5 --- RLV
(130) --- CMV
13,5 --- LOB
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SEGREGAÇÃO
SUBSTANTIVO
Tive que pesquisar pois eu estava achando que significava junção e não separação hahahha
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Nesse tipo de questão, você irá considerar o valor pago à vista, logo:
Venda realizada: 200 milhões
Venda à vista: 175 milhões
Juros a serem apropriados: 25 milhões
Portanto, temos:
Receita de Vendas 175 milhões
(-) ICMS s/ Vendas (31,5 milhões) (18% de 175 milhões)
(-) CMV (130 milhões)
(=) Lucro Bruto 13,5 milhões.