SóProvas


ID
958063
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função auditada, as evidências obtidas na realização do trabalho devem ser:

Alternativas
Comentários
  • 3.0.3 As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:

    (e) Para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à

    organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser

    apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis (vide parágrafo 3.5.1).

    Pertinentes no sentido de relevante!


  • NAGs


    1113 – EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA: são elementos de convicção dos trabalhos efetuados pelo profissional de auditoria governamental, devidamente documentados, e que devem ser adequadas, relevantes e razoáveis para fundamentar a opinião e as conclusões.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    FONTE: PROF Tonyvan de Carvalho Oliveira- ESTRATÉGIA

    De acordo com as Normas de Auditoria da Intosai (item 3.0.3, e), para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis.Nesse sentido, a assertiva que mais chega próximo ao que prevê a norma é a letra B (foi utilizada a expressão relevante como sinônimo de pertinente).