Analisando os recentes pronunciamentos do CPC podemos identificar que para fins de constituição do ajuste de avaliação patrimonial, o valor justo dos instrumentos financeiros pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.
Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o valor justo será:
Aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/ajustesavaliacaopatrimonial.htm