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ID
958282
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de IPVA. Constatou-se, subsequentemente, que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, decorrendo a inscrição no Cadin de um erro de digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistema de informações. Em razão dessa
circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

    CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • A questão ora comentada cogita de caso envolvendo o tema responsabilidade civil extracontratual do Estado. Sobre o assunto, é importante ter em mira que nosso ordenamento abraçou, como regra geral, a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, vale dizer, admite a configuração da responsabilidade estatal independentemente da caracterização dos elementos dolo ou culpa por parte dos agentes públicos causadores dos danos. As normas básicas que tratam do tema são, no plano constitucional, o art. 37, § 6º, CF/88, bem como, na órbita infraconstitucional, o art. 43 do Código Civil de 2002. Dito isto, é de se notar que o enunciado deixa evidenciado que Carlos teve seu nome incluído indevidamente no Cadin, por ato de agente público, ou seja, tratou-se de conduta comissiva (ação) imputável ao Estado, o que atrai a regra geral atinente à responsabilidade objetiva da Administração Pública. Assim sendo, Carlos poderá pleitear indenização em face do Estado, sem a necessidade de demonstrar a ocorrência de dolo ou culpa por parte do agente responsável pelo erro que resultou na inclusão de seu nome no sobredito cadastro de devedores. Ao ente público, por sua vez, restará a possibilidade de promover ação de regresso, contra este mesmo servidor, acaso esteja configura a culpa ou o dolo em sua conduta. É o que preceituam os dispositivos acima indicados. À luz das considerações tecidas nas linhas acima, conclui-se, claramente, que a única opção oferecida na questão, que está em consonância com nosso ordenamento, é mesmo a letra “A”. Todas as demais revelam-se incorretas, pois, ora afirmam que o Estado não terá qualquer responsabilidade (opção C), ora sustentam a necessidade de se provar culpa do servidor (opção B), ora admitem que o servidor é que teria direito de regresso contra o Estado (opção D), e, por fim, ora afirmam a existência de uma suposta solidariedade entre Estado e servidor, de todo inexistente (opção E).


    Gabarito: A 


  • uma história desse tamanho pra uma questão tão simples, essa fcc exagera, mas tá valendo! kkkkkkkkkkk