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Alguns artigos da lei 8112/90 que contribuem para a resolução da questão:
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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ERRADA a) o relatório da comissão disciplinar encarregada da apuração da infração administrativa vincula a decisão da autoridade competente para aplicação da pena, salvo se esta acolher pedido de reconsideração do servidor.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
ERRADA b) dispensa-se o processo administrativo disciplinar para apuração de infração sujeita à pena de demissão, quando se tratar de verdade sabida, podendo ser instaurada sindicância a critério da autoridade competente.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
CORRETA c) a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão.
ERRADA d) o processo administrativo disciplinar somente é obrigatório quando da sindicância não resultar a apuração de elementos suficientes para concluir pela existência da falta punível com demissão ou a sua autoria.
O PAD é obrigatório em todas as situações mencionadas no art. 146, citado acima.
ERRADA e) com base no princípio da oficialidade, a autoridade julgadora é impedida de determinar o saneamento do processo administrativo disciplinar ou a realização de novas diligências para a formação probatória.
A autoridade julgadora, no que for pertinente a sua alçada, determinará o saneamento ou diligências.
Sobre o Princípio da Oficialidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma: O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.
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Cuidado, amigos. Essa questão se refere à Lei estadual 10261/68, e não à lei 8.112
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Qual é o fundamento legal que justifica a erro da letra E?
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Felipe, o fundamento legal da Letra "e" encontra-se no parágrafo único do art. 181 da Lei 8.112/90. Veja:
Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
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Agregando conhecimento:
SINDICÂNCIA:
Constitui mero procedimento investigatório, sem a formalização da acusação; contudo, a Adm. pode vir a aplicar penalidade por meio de sindicância.
=> Normalmente é instaurada para apuração de infrações de menor gravidade, que impliquem a aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO;
=> NÃO cabe para DEMISSÃO ao servidor;
A sindicância pode resultar:
> arquivamento do processo;
> aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
> instauração de PAD.
O prazo para a conclusão da sindicância é de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
FONTE:
Cyonil Borges, Estratégia Concursos
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Pessoal, cuidado! A questão diz respeito à lei ESTADUAL 10.261, e não à lei Federal 8.112. Pois bem, a lei 10.261 prevê a aplicação de seis diferentes penas ao término de um precedimento disciplinar. São elas:
Repreensão por escrito;
Suspensão;
Multa;
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.
O processo disciplinar da Sindicância é aberto para infrações que são potencialmente sancionadas, no caso mais gravoso, com a pena de Multa (seguindo a ordem de gravidade citada anteriormente). Para infrações potencilmente sancionáveis com as demais penas (Demissão, Demissão a bem do serviço público e cassação), o procedimento a ser instaurado é o Processo Administrativo. O gabarito está ERRADO.
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Não gosto de questões assim, em que a alternativa certa dá margem para erro. Pois diz no final da assertiva correta:
"faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. "
Sabemos que a sindicância atribui punição em suspensões até 30 dias, mas não suspensões com tempo superior. Logo, o enunciado não contém exatidão.
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Gente, qual é o artigo desta questão ?
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Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Que absurod! Gente, não é 8.112, é lei 10.261! Pela 8.112 a letra C está correta, pela lei de sao paulo estao todas erradas! Quem apura em sao paulo de quem é a autoria ou confirma materialidade não é sindicancia, mas providência preliminar, art. 264 e sgs. Se a questão, pq nao vi a prova, era de 8112 e o cq colocou como a lei estadual, tá ok o gabarito. Se era a lei estadual mesmo, questão sem alternativa. Leiam a lei.
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Não tem 8.112 no edital deste concurso.
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A FCC sempre arruma um jeito difícil de perguntar coisas fáceis.
Quem estiver estudando pro TJSP pode ficar "sussa" a VUNESP é uma mãe, ela perguntaria: O resultado de uma sindicância pode ser a pena de demissão?
a) sim
b) somente se for cargo em comissão
c) não
d) somente se o servidor estiver em estágio probatório
e) somente a bem do serviço público
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Processo Administrativo = DEDECA (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade)
Instaurado por portaria em 8 dias e deve ser concluído em 90 dias. Pode-se arrolar até 5 testemunhas.
Sindicância = RESUMU (repreensão, suspensão, multa)
Deve ser concluída em 60 dias. Pode-se arrolar até 3 testemunhas.
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a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão.
É mesmo FCC? Quer dizer que posso usar sindicância para aplicar uma cassação de aposentadoria ou disponibilidade? NÃO! NÃO POSSO!
Posso usar a sindicância para aplicar uma pena de demissão a bem do servio público? NÃO! NÃO POSSO!
banca estupida.
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Cuidado!!! O gabarito (alternativa C) dessa questão está na lei 8.112/90 e não na lei 10.26/68. Lá, a sindicância funciona como a apuração preliminar. José Cretella Junior (1969,v. 6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável.
Agora, vendo o edital dessa prova, vi que não caiu a lei federal e sim a estadual, portanto a questão deveria ter sido anulada!!! FCC "comeu bola" nessa...
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WWTF, questão nada a ver com lei 10.261.. Arruma esse filtro ai Q Concursos.