SóProvas


ID
958288
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos meios de apuração de infrações administrativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguns artigos da lei 8112/90 que contribuem para a resolução da questão:


    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

       

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  •  ERRADA a) o relatório da comissão disciplinar encarregada da apuração da infração administrativa vincula a decisão da autoridade competente para aplicação da pena, salvo se esta acolher pedido de reconsideração do servidor. 

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    ERRADA b) dispensa-se o processo administrativo disciplinar para apuração de infração sujeita à pena de demissão, quando se tratar de verdade sabida, podendo ser instaurada sindicância a critério da autoridade competente. 

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    CORRETA c) a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. 

    ERRADA d) o processo administrativo disciplinar somente é obrigatório quando da sindicância não resultar a apuração de elementos suficientes para concluir pela existência da falta punível com demissão ou a sua autoria. 

    O PAD é obrigatório em todas as situações mencionadas no art. 146, citado acima.

    ERRADA e) com base no princípio da oficialidade, a autoridade julgadora é impedida de determinar o saneamento do processo administrativo disciplinar ou a realização de novas diligências para a formação probatória.

    A autoridade julgadora, no que for pertinente a sua alçada, determinará o saneamento ou diligências. 
    Sobre o Princípio da Oficialidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma: O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.



  • Cuidado, amigos. Essa questão se refere à Lei estadual  10261/68, e não à lei 8.112

  • Qual é o fundamento legal que justifica a erro da letra E? 

  • Felipe, o fundamento legal da Letra "e" encontra-se no parágrafo único do art. 181 da Lei 8.112/90. Veja:


    Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

    Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.


  • Agregando  conhecimento:

    SINDICÂNCIA:

    Constitui mero procedimento investigatório, sem a formalização da acusação; contudo, a Adm. pode vir a aplicar penalidade por meio de sindicância.


    => Normalmente é instaurada para apuração de infrações de menor gravidade, que impliquem a aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO;


    => NÃO cabe para DEMISSÃO ao servidor;


    A sindicância pode resultar:

     > arquivamento do processo;

     > aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

     > instauração de PAD.


    O prazo para a conclusão da sindicância é de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.


    FONTE:

     Cyonil Borges, Estratégia Concursos  

  • Pessoal, cuidado! A questão diz respeito à lei ESTADUAL 10.261, e não à lei Federal 8.112. Pois bem, a lei 10.261 prevê a aplicação de seis diferentes penas ao término de um precedimento disciplinar. São elas:

    Repreensão por escrito;

    Suspensão;

    Multa;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

    O processo disciplinar da Sindicância é aberto para infrações que são potencialmente sancionadas, no caso mais gravoso, com a pena de Multa (seguindo a ordem de gravidade citada anteriormente). Para infrações potencilmente sancionáveis com as demais penas (Demissão, Demissão a bem do serviço público e cassação), o procedimento a ser instaurado é o Processo Administrativo. O gabarito está ERRADO.

  • Não gosto de questões assim, em que a alternativa certa dá margem para erro. Pois diz no final da assertiva correta: 

     

    "faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão. " 

     

    Sabemos que a sindicância atribui punição em suspensões até 30 dias, mas não suspensões com tempo superior. Logo, o enunciado não contém exatidão.

     

  • Gente, qual é o artigo desta questão ?

  • Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Que absurod! Gente, não é 8.112, é lei 10.261! Pela 8.112 a letra C está correta, pela lei de sao paulo estao todas erradas! Quem apura em sao paulo de quem é a autoria ou confirma materialidade não é sindicancia, mas providência preliminar, art. 264 e sgs. Se a questão, pq nao vi a prova, era de 8112 e o cq colocou como a lei estadual, tá ok o gabarito. Se era a lei estadual mesmo, questão sem alternativa. Leiam a lei.

  • Não tem 8.112 no edital deste concurso.

  • A FCC sempre arruma um jeito difícil de perguntar coisas fáceis.

    Quem estiver estudando pro TJSP pode ficar "sussa" a VUNESP é uma mãe, ela perguntaria: O resultado de uma sindicância pode ser a pena de demissão?

    a) sim

    b) somente se for cargo em comissão 

    c) não

    d) somente se o servidor estiver em estágio probatório

    e) somente a bem do serviço público

  • Processo Administrativo = DEDECA (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade)

    Instaurado por portaria em 8 dias e deve ser concluído em 90 dias. Pode-se arrolar até 5 testemunhas.

     

    Sindicância = RESUMU (repreensão, suspensão, multa)

    Deve ser concluída em 60 dias. Pode-se arrolar até 3 testemunhas.

  • a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência da infração administrativa ou sua autoria, sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidades outras que não a demissão

     

    É mesmo FCC? Quer dizer que posso usar sindicância para aplicar uma cassação de aposentadoria ou disponibilidade? NÃO! NÃO POSSO!
    Posso usar a sindicância para aplicar uma pena de demissão a bem do servio público? NÃO! NÃO POSSO!
    banca estupida.

  • Cuidado!!! O gabarito (alternativa C) dessa questão está na lei 8.112/90 e não na lei 10.26/68. Lá, a sindicância funciona como a apuração preliminar.  José Cretella Junior (1969,v. 6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável. 

    Agora, vendo o edital dessa prova, vi que não caiu a lei federal e sim a estadual, portanto a questão deveria ter sido anulada!!! FCC "comeu bola" nessa...

  • WWTF, questão nada a ver com lei 10.261.. Arruma esse filtro ai Q Concursos.