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ID
958297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

Em relação ao uso e gozo da propriedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A letra “a” está correta nos termos do art. 1.228, §2°, CC: São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    A letra “b” está errada, pois não há a presunção de propriedade em condomínio; ao contrário, segundo o art. 1.231, a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.229, CC: A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    A letra “e” também está errada. Explicando. O proprietário pode ser o possuidor direto (proprietário que reside em seu imóvel) ou indireto (proprietário que aluga o imóvel a terceiro). Ainda que este proprietário seja somente um possuidor indireto, ele tem direito de ingressar com ações judiciais para reaver o bem que lhe foi injustamente tomado. Trata-se do direito de reivindicação expressamente previsto no art. 1.228, caput, CC. Além disso, estabelece o art. 1.197, CC que a posse direta não anula a indireta.

  • O art. 1.228, §2° do CC/02 caracteriza o denominado abuso de direito no exercício de propriedade ou ato emulativo (Flávio Tartute)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.